DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
CONTRATO DE FINANCIAMENTO - Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º 4692/2026 PREÂMBULO
I - PARTES:
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Comendador Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.584.906/0001-99, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores signatários, doravante denominada FOMENTO PARANÁ.
BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.995.380/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) GELSON COELHO DO ROSÁRIO, doravante denominado MUNICÍPIO. II - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO SFM - Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, doravante denominado PARANACIDADE. III - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO: Construção de creche no bairro Albino Corti. IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL: Lei Municipal nº 1229/2026 de 11/06/2026, publicada em 12/06/2026 .
| IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNI publicada em 12/06/2026 . V - APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FINA VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO |
CIPAL: Lei Municipal nº 1229/2026 de 11/06/2026, NCEIRA: Ofício n.º 46/2026 de 12/08/2026. |
|---|---|
| VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO | R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). |
| VI.2 - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO |
30 de setembro de 2026 |
| VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO |
03/09/2036 |
| VI.4 - CARÊNCIA |
Prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato 30 de setembro de 2026. |
| VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO |
6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato 30 de setembro de 2026. |
| VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO | Sistema de Amortização Constante (SAC). |
| VI.7 - INDEXADOR | Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. |
| VI.8 - JUROS | 7% a.a. |
| VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS | Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA, aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa de 7 % ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS. |
| VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO | |
| VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS | Mesmos juros remuneratórios previstos para o período de adimplemento. |
| VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS | 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO INADIMPLEMENTO. |
| VI.10.3 - MULTA | 2% (dois por cento), observada a cláusula DO INADIMPLEMENTO. |
| VII - GARANTIA | Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ou receitas que venham a substituir, complementar ou suceder o ICMS |
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a que se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ. PARÁGRAFO ÚNICO . Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO
A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município SÃO JORGE D’OESTE, devidamente autorizado a contratar pela Lei Municipal nº 1229/2026 de 11/06/2026, publicada em 12/06/2026 , o financiamento no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná – PDU. PARÁGRAFO PRIMEIRO . O Contrato tem por objetivo o financiamento de Construção de creche no bairro Albino Corti. PARÁGRAFO SEGUNDO . O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato, única e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo PARANACIDADE, de acordo com as normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação da execução físico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas a validação pelo PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM. PARÁGRAFO PRIMEIRO . As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade perante o Cadastro Informativo Estadual (CADIN-PR); à regularidade fiscal
(CND ou CPEN); e, à inexistência de fato de natureza jurídica, econômica ou financeira que, a critério da FOMENTO PARANÁ, possa comprometer a execução do(s) objeto(s) financiado(s) de forma a alterá-lo ou impossibilitar sua realização. A primeira liberação de recursos, além das condições já expostas, depende da apresentação pelo MUNICÍPIO do extrato de publicação deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão creditados pela FOMENTO PARANÁ em conta corrente de titularidade do MUNICÍPIO, aberta única e exclusivamente para o recebimento dos recursos vinculados a este Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O prazo limite para a validação da execução física de pelo menos um dos objetos financiados será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O descumprimento deste prazo implicará cobrança de encargos no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, sobre o valor deste Contrato, a serem revertidos ao SFM. Essa cobrança será suspensa no mês subsequente à validação da execução física de pelo menos um dos objetos financiados.
PARÁGRAFO QUARTO. A penalidade imposta no parágrafo terceiro desta cláusula poderá ser afastada, por deliberação da Diretoria Reunida, caso o MUNICÍPIO apresente justificativa, devidamente comprovada, de que ocorreram as seguintes situações no processo licitatório para a contratação do item financiado: i) licitação deserta; ii) inabilitação de todos os participantes; iii) ação judicial ou de órgãos de controle acerca do processo licitatório; iv) desistência ou rescisão contratual apresentada pela licitante vencedora.
PARÁGRAFO QUINTO. Diante da ausência de primeira liberação de recursos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, o Contrato será rescindido. Antes do referido prazo, o contrato poderá ser extinto via resilição, por acordo mútuo entre FOMENTO PARANÁ e MUNICÍPIO. Nos dois casos, sem prejuízo do pagamento dos encargos previstos neste Contrato até a data da efetiva extinção.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o Sistema de Amortização Constante (SAC). PARÁGRAFO ÚNICO. Os juros são calculados tomando-se por base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa efetiva de 7 % ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, sendo pagos mensalmente pelo MUNICÍPIO, calculadas de acordo com a sistemática a seguir:
I. os juros incidirão sobre o saldo devedor na data-base de cálculo ou na data de vencimento ou liquidação do contrato, considerando, para cálculo diário de juros, o número de dias decorridos entre a data de cada evento financeiro e as respectivas datas-base; o montante apurado será exigível sempre no vencimento, observada a periodicidde mensal durante o período de carência e juntamente com a parcela de amortização do principal, conforme estabelecido no parágrafo único, e no vencimento ou liquidação do contrato.
II. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA terá vigência mensal. Será utilizado para os cálculos o IPCA anual publicado pelo IBGE no segundo mês anterior ao mês corrente.
a) na hipótese de indisponibilidade do IPCA por mais de 60 (sessenta) dias, ou de extinção do IPCA, pela superveniência de normas legais ou regulamentares, ou alteração dos critérios de sua aplicação, a FOMENTO PARANÁ escolherá um índice substituto que melhor preserve o valor real da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores. Nesse caso, a FOMENTO PARANÁ comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO.
III.Os juros serão calculados “pro-rata-die” sobre as parcelas liberadas, sempre por ocasião do primeiro cálculo de juros a incidir sobre as mesmas, e também quando houver variações do IPCA IV. Os juros serão contados a partir da data em que cada parcela do Financiamento for repassada pela FOMENTO PARANÁ.
V. Além dos Encargos Financeiros estabelecidos na forma prevista nos subitens anteriores, em razão do Financiamento objeto deste documento, é devido ainda pelo(a) EMITENTE, o pagamento e/ou ressarcimento, não reembolsável, de tarifa de concessão de crédito/estruturação, na alíquota de 0,5% sobre o valor total da operação, a ser cobrada no momento da primeira liberação de recursos do contrato de financiamento, nos termos e condições de incidência
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