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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 53

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR PROCESSO Nº 021/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.247.098/0001-85, com sede administrativa na Rua Bento Cego, nº 220, Centro, CEP 83.370-000, Município de Antonina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. Cleber de Araújo Cezarino

CONTRATADA: CAMILA VENTURIN ZAPPELLINI PAIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 18.499.902/0001-80, estabelecida na Rodovia PR-412, Engenheiro Darci Gomes de Moraes, nº 1394, Bairro Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Haroldo Fernando Paiva

As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes.

III – A continuidade da execução contratual contribui para a manutenção da eficiência operacional, considerando o conhecimento técnico adquirido pela equipe na execução das atividades;

IV – A prorrogação visa assegurar a continuidade administrativa e operacional dos serviços, observada a demonstração da vantajosidade para a Administração Pública;

V – O reajuste contratual tem por finalidade preservar o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado, mediante a aplicação do índice previsto contratualmente.

A prorrogação contratual encontra fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato original, observados os requisitos legais e o interesse público.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício financeiro de 2026, mediante emissão das respectivas notas de empenho:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 015/2023 por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), observadas as disposições contratuais.

O objeto original consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços nas áreas de construção civil e controle e monitoramento da qualidade da água, conforme estabelecido no instrumento convocatório, no contrato original e na proposta da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

23.001.17.512.0008.2076.3.3.90.34 – Fonte 76 23.001.17.512.0008.2076.3.3.90.39 – Fonte 76

Parágrafo único. As despesas correspondentes ao exercício financeiro de 2027 correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no respectivo orçamento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 015/2023 e em seus termos aditivos anteriores, desde que não contrariem as disposições do presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 015/2023 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 09 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR CONTRATUAL

Fica reajustado o valor contratual mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondente à variação acumulada nos 12 (doze) meses compreendidos entre setembro de 2025 e agosto de 2026, no percentual de 3,9833%, observadas as condições de reajustamento previstas no contrato original.

Fica eleito o Foro da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Antonina/PR, 08 de outubro de 2026.

Assinado Pelo Diretor Geral do SAMAE E

Representante Legal da Contratada

Parágrafo único. O valor global do contrato para o período prorrogado de 12 (doze) meses, após a aplicação do reajuste, passa a ser de R$ 3.184.951,85 (três milhões, cento e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente alteração contratual justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, considerando que:

I – Os serviços contratados possuem natureza contínua e são indispensáveis ao funcionamento regular das atividades operacionais da autarquia;

II – A interrupção dos serviços poderá comprometer a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prejudicando a prestação de serviços públicos essenciais à população;

Publicado por: Cleber de Araujo Cezarino Código Identificador: 562234C3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 445/2026 - LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA, VALDECIR ELIAS DA CRUZ , PEDREIRO - MATRICULA Nº 2476/7

PORTARIA Nº 445/2026, de 29 de setembro 2026.

A Prefeita Municipal de Antonina, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei n° 033/98 de 25/11/98, e considerando Protocolo nº 9981/2026.

Resolve:

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