DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
RESOLVE
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados auxílios deslocamento em razão do deslocamento à cidade de Francisco Beltrão– PR , a serviço do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, para participação da VI Copa LEA de Futsal de Base.
| Servidor | Cargo/Função | Data e horários | Quantidade | Transporte |
|---|---|---|---|---|
| Evandro Pilonetto | Professor de Educação Física |
11/10/2026 Saída: 12:45h Retorno:15:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
| Clayton Cesar da Silva | Motorista | 11/10/2026 Saída: 12:45h Retorno: 15:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 88DD5A81
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº09 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº24/2024
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº09 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº24/2024 CONTRATADA: GILMAR ANTÔNIO SBICIGO - ME CNPJ: 11.466.488/0001-63
Cláusula Primeira – Dos Preços
Considerando que o valor pago pelo município aos serviços de transporte escolar dos alunos está abaixo do valor de mercado regional, em razão do aumento do valor do óleo diesel S500, o qual foi devidamente comprovado pela empresa através de notas fiscais e parecer jurídico favorável, fica concedido o acréscimo contratual, conforme relação abaixo:
| Lote | Descrição do Lote | Quant. Dias letivos |
Quilômetros diária | Valor (R$) |
Unit. |
|---|---|---|---|---|---|
| 4 | Linha Trinta Voltas/Linha Vitória até a Escola Municipal Irmã Neli, CMEI Vovó Helena, APAE e Colégio Estadual Castelo Branco. |
200 |
119,6 | 9,27 |
Diante disso o valor total do contrato que era de R$186.576,00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais) passa a ser de R$221.738,40 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e oito reais, com quarenta centavos).
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
O custeio das despesas decorrentes da presente licitação será realizado através das seguintes dotações orçamentárias: no. 09.00 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 09.01 - Divisão de Ensino; 1236100102.030 Transporte escolar; 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção; Despesa:1099.
Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação
Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.
Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
Cláusula Quarta – Disposições Gerais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo.
Bom Sucesso do Sul - PR, 08 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: A48A431C
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº11 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº27/2024
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº11 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº27/2024 CONTRATADA: PEDRO DE JESUS DOS SANTOS - MEI CNPJ: 52.943.536/0001-44
Cláusula Primeira – Dos Preços
Considerando que o valor pago pelo município aos serviços de transporte escolar dos alunos está abaixo do valor de mercado regional, em razão do aumento do valor do óleo diesel S10, o qual foi devidamente comprovado pela empresa através de notas fiscais e parecer jurídico favorável, fica concedido o acréscimo contratual, conforme relação abaixo:
| Lote | Descrição do Lote | Quant. letivos |
Dias | Quilômetros diária |
Valor (R$) |
Unit. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Linha São Cristóvão: Rio Areia/São Cristóvão/ até a Escola Municipal Irmã Neli, CMEI Vovó Helena, APAE e Colégio Estadual Castelo Branco. |
200 | 102,5 | 6,66 |
Diante disso o valor total do contrato que era de R$115.825,00 (cento e quinze mil, oitocentos e vinte e cinco reais) passa a ser de R$136.530,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais). Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
O custeio das despesas decorrentes da presente licitação será realizado através das seguintes dotações orçamentárias: no. 09.00 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 09.01 - Divisão de Ensino; 1236100102.030 Transporte escolar; 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção; Despesa:1099.
Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação
Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.
Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
Cláusula Quarta – Disposições Gerais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo.
Bom Sucesso do Sul - PR, 08 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 7623F948
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 515, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Revoga Portarias que designaram servidores públicos municipais para o exercício de Função por Encargo Especial, concederam adicional pelo exercício de encargo especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas a partir de 08 de outubro de 2026:
www.diariomunicipal.com.br/amp 71