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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 71

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:

RESOLVE

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados auxílios deslocamento em razão do deslocamento à cidade de Francisco Beltrão– PR , a serviço do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, para participação da VI Copa LEA de Futsal de Base.

Servidor Cargo/Função Data e horários Quantidade Transporte
Evandro Pilonetto Professor
de
Educação Física

11/10/2026
Saída: 12:45h
Retorno:15:00h
01 - Auxílio
deslocamento
Veículo Oficial
Clayton Cesar da Silva Motorista 11/10/2026
Saída: 12:45h
Retorno: 15:00h
01 - Auxílio
deslocamento
Veículo Oficial

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 88DD5A81

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº09 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº24/2024

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº09 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº24/2024 CONTRATADA: GILMAR ANTÔNIO SBICIGO - ME CNPJ: 11.466.488/0001-63

Cláusula Primeira – Dos Preços

Considerando que o valor pago pelo município aos serviços de transporte escolar dos alunos está abaixo do valor de mercado regional, em razão do aumento do valor do óleo diesel S500, o qual foi devidamente comprovado pela empresa através de notas fiscais e parecer jurídico favorável, fica concedido o acréscimo contratual, conforme relação abaixo:

Lote Descrição do Lote Quant.
Dias letivos
Quilômetros diária Valor
(R$)
Unit.
4 Linha Trinta Voltas/Linha Vitória até a
Escola Municipal Irmã Neli, CMEI Vovó
Helena, APAE e Colégio Estadual Castelo
Branco.



200
119,6 9,27

Diante disso o valor total do contrato que era de R$186.576,00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais) passa a ser de R$221.738,40 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e oito reais, com quarenta centavos).

Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária

O custeio das despesas decorrentes da presente licitação será realizado através das seguintes dotações orçamentárias: no. 09.00 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 09.01 - Divisão de Ensino; 1236100102.030 Transporte escolar; 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção; Despesa:1099.

Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação

Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.

Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

Cláusula Quarta – Disposições Gerais

Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo.

Bom Sucesso do Sul - PR, 08 de outubro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito Municipal

Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: A48A431C

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº11 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº27/2024

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº11 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº27/2024 CONTRATADA: PEDRO DE JESUS DOS SANTOS - MEI CNPJ: 52.943.536/0001-44

Cláusula Primeira – Dos Preços

Considerando que o valor pago pelo município aos serviços de transporte escolar dos alunos está abaixo do valor de mercado regional, em razão do aumento do valor do óleo diesel S10, o qual foi devidamente comprovado pela empresa através de notas fiscais e parecer jurídico favorável, fica concedido o acréscimo contratual, conforme relação abaixo:

Lote Descrição do Lote Quant.
letivos
Dias
Quilômetros
diária
Valor
(R$)
Unit.
1 Linha São Cristóvão: Rio Areia/São
Cristóvão/ até a Escola Municipal Irmã
Neli, CMEI Vovó Helena, APAE e
Colégio Estadual Castelo Branco.
200 102,5 6,66

Diante disso o valor total do contrato que era de R$115.825,00 (cento e quinze mil, oitocentos e vinte e cinco reais) passa a ser de R$136.530,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais). Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária

O custeio das despesas decorrentes da presente licitação será realizado através das seguintes dotações orçamentárias: no. 09.00 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 09.01 - Divisão de Ensino; 1236100102.030 Transporte escolar; 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção; Despesa:1099.

Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação

Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.

Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

Cláusula Quarta – Disposições Gerais

Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo.

Bom Sucesso do Sul - PR, 08 de outubro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito Municipal

Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 7623F948

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 515, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Revoga Portarias que designaram servidores públicos municipais para o exercício de Função por Encargo Especial, concederam adicional pelo exercício de encargo especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas a partir de 08 de outubro de 2026:

www.diariomunicipal.com.br/amp 71