DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
OBJETO: Aquisição de Kits Escolares Personalizados para a Rede Municipal de Ensino.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL/PR torna público aos interessados a seguinte retificação no Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Eletrônico nº 60/2026 :
RETIFICAÇÃO NO LOTE 2 (TODOS OS ITENS): Fica SUPRIMIDA E EXCLUÍDA DE TODOS OS ITENS INTEGRANTES DO LOTE 2 (Item 1 – Estojo, Item 2 – Mochila Grande e Item 3 – Mochila Média) a exigência de "Tecido comprovado por laudo fornecido por laboratório acreditado pelo INMETRO".
Fica MANTIDA a exigência de avaliação e aprovação dos itens do Lote 2 por meio de amostra física .
REABERTURA DO PRAZO DA LICITAÇÃO: Em razão da alteração efetuada, fica REABERTO O PRAZO INICIAL DO CERTAME (art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), definindo-se o novo cronograma: Abertura das Propostas e Disputa: dia 21/10/2026 , às 13h:30min. Plataforma: BLL (www.bll.org.br).
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Edital. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de outubro de 2026.
GABRIEL LEMES DA ROSA SCHERES
Agente de Contratação / Pregoeiro Portaria nº 5800/2026
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 969F0F03
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.923, 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente, cria Fonte de Recursos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025. DECRETA
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos de superávit financeiro fonte de recursos livre: 5000 o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por anulação de dotação o valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais), para suprir as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 09.00 | Depto de Educação Cult Esportes | ||
| 09.03 | Divisão de Cultura | ||
| 13.392.0011.2.035 | Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais |
||
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica (431) | 000 | 80.000,00 |
| 11.00 | Depto de Indúst. Com. e Turismo | ||
| 11.01 | Divisão de Ind. Com e Turismo | ||
| 22.661.0014.2.038 | Atividades Operacionais e Apoio a Indústria Comércio e Turismo |
||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo (463) | 000 | 248.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica (465) | 000 | 160.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica | 5000 | 500.000,00 |
| TOTAL | 988.000,00 |
Art. 2o Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desse decreto, serão utilizados os recursos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, e por anulação de dotação orçamentária, conforme o previsto no parágrafo primeiro nos incisos I e III do Art. 43 da Lei 4.320/64, e no Art. 4º incisos III e VII da Lei Municipal nº 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025 - LOA – Lei Orçamentária Anual a seguir especificado:
I – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados/Restos a Receber do exercício de 2025 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
| FONTE | NOMENCLATURA | TOTAL |
|---|---|---|
| 5000 | Superávit recursos livres | 500.000,00 |
| TOTAL | 500.000,00 |
II – Por anulação de dotação o valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais).
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 06.00 | Depto de Obras e Serv. Urbanos | ||
| 06.01 | Divisão de Obras e Ser. Urbanos | ||
| 15.452.0006.1.004 | Pav. Asfáltica e/ou com pedras irregulares construção de calçadas em ruas e avenida do P.U |
||
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações (100) | 000 | 488.000,00 |
| TOTAL | 488.000,00 |
Art. 3º Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025 do PPA – Plano Plurianual de Investimentos para 2026/2029. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de outubro 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: C26FA952
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 513, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Conceder auxílio deslocamento a servidores municipais.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
RESOLVE
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados auxílios deslocamento em razão do deslocamento à cidade de Pato Branco– PR , a serviço do Departamento de Educação, para participação de Seminário: Boas Práticas Pedagógicas Sempre .
| Servidor | Cargo/Função | Data e horários | Quantidade | Transporte |
|---|---|---|---|---|
| Salete Povorosnik | Coordenadora | 08/10/2026 Saída: 07:30h Retorno: 13:00h |
01-Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
| Jaine Leonarski Covatti | Professora | 08/10/2026 Saída: 07:30h Retorno: 13:00h |
01-Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
| Luciandra Molinete | Diretora Escolar | 08/10/2026 Saída: 07:30h Retorno: 13:00h |
01-Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
| Rozana Cristina Pazin | Professora | 08/10/2026 Saída: 07:30h Retorno: 17:00h |
01-Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: C4C4817D
CHEFE DE GABINETE
PORTARIA Nº 514, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Conceder auxílio deslocamento a servidores municipais.
www.diariomunicipal.com.br/amp 70