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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 70

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

OBJETO: Aquisição de Kits Escolares Personalizados para a Rede Municipal de Ensino.

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL/PR torna público aos interessados a seguinte retificação no Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Eletrônico nº 60/2026 :

RETIFICAÇÃO NO LOTE 2 (TODOS OS ITENS): Fica SUPRIMIDA E EXCLUÍDA DE TODOS OS ITENS INTEGRANTES DO LOTE 2 (Item 1 – Estojo, Item 2 – Mochila Grande e Item 3 – Mochila Média) a exigência de "Tecido comprovado por laudo fornecido por laboratório acreditado pelo INMETRO".

Fica MANTIDA a exigência de avaliação e aprovação dos itens do Lote 2 por meio de amostra física .

REABERTURA DO PRAZO DA LICITAÇÃO: Em razão da alteração efetuada, fica REABERTO O PRAZO INICIAL DO CERTAME (art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), definindo-se o novo cronograma: Abertura das Propostas e Disputa: dia 21/10/2026 , às 13h:30min. Plataforma: BLL (www.bll.org.br).

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Edital. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de outubro de 2026.

GABRIEL LEMES DA ROSA SCHERES

Agente de Contratação / Pregoeiro Portaria nº 5800/2026

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 969F0F03

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL

CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.923, 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente, cria Fonte de Recursos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025. DECRETA

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos de superávit financeiro fonte de recursos livre: 5000 o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por anulação de dotação o valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais), para suprir as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
09.00 Depto de Educação Cult Esportes
09.03 Divisão de Cultura
13.392.0011.2.035 Apoio
ao
Desenvolvimento
de
Atividades Culturais
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica (431) 000 80.000,00
11.00 Depto de Indúst. Com. e Turismo
11.01 Divisão de Ind. Com e Turismo
22.661.0014.2.038 Atividades Operacionais e Apoio a
Indústria Comércio e Turismo
3.3.90.30 Material de Consumo (463) 000 248.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica (465) 000 160.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 5000 500.000,00
TOTAL 988.000,00

Art. 2o Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desse decreto, serão utilizados os recursos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, e por anulação de dotação orçamentária, conforme o previsto no parágrafo primeiro nos incisos I e III do Art. 43 da Lei 4.320/64, e no Art. 4º incisos III e VII da Lei Municipal nº 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025 - LOA – Lei Orçamentária Anual a seguir especificado:

I – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados/Restos a Receber do exercício de 2025 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

FONTE NOMENCLATURA TOTAL
5000 Superávit recursos livres 500.000,00
TOTAL 500.000,00

II – Por anulação de dotação o valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais).

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
06.00 Depto de Obras e Serv. Urbanos
06.01 Divisão de Obras e Ser. Urbanos
15.452.0006.1.004 Pav.
Asfáltica
e/ou
com
pedras
irregulares construção de calçadas em
ruas e avenida do P.U
4.4.90.51 Obras e Instalações (100) 000 488.000,00
TOTAL 488.000,00

Art. 3º Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025 do PPA – Plano Plurianual de Investimentos para 2026/2029. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de outubro 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: C26FA952

CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 513, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Conceder auxílio deslocamento a servidores municipais.

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:

RESOLVE

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados auxílios deslocamento em razão do deslocamento à cidade de Pato Branco– PR , a serviço do Departamento de Educação, para participação de Seminário: Boas Práticas Pedagógicas Sempre .

Servidor Cargo/Função Data e horários Quantidade Transporte
Salete Povorosnik Coordenadora 08/10/2026
Saída: 07:30h
Retorno: 13:00h
01-Auxílio
deslocamento
Veículo Oficial
Jaine Leonarski Covatti Professora 08/10/2026
Saída: 07:30h
Retorno: 13:00h
01-Auxílio
deslocamento
Veículo Oficial
Luciandra Molinete Diretora Escolar 08/10/2026
Saída: 07:30h
Retorno: 13:00h
01-Auxílio
deslocamento
Veículo Oficial
Rozana Cristina Pazin Professora 08/10/2026
Saída: 07:30h
Retorno: 17:00h
01-Auxílio
deslocamento
Veículo Oficial

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: C4C4817D

CHEFE DE GABINETE

PORTARIA Nº 514, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Conceder auxílio deslocamento a servidores municipais.

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