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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 85

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Campina do Simão-PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a legislação vigente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Monitoramento e Avaliação de Ações e Metas do Plano Municipal de Assistência Social – 2026-2029, referente ao período dos três primeiros trimestres de 2026, em Campina do Simão – PR.

Art. 2º O Relatório de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade acompanhar o desenvolvimento das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026-2029, verificando o cumprimento das metas estabelecidas e os resultados alcançados no período avaliado.

Art. 3º O monitoramento e a avaliação das ações e metas do PMAS deverão subsidiar o planejamento, a execução e o aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social, contribuindo para a qualificação da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 4º O acompanhamento das ações e metas deverá considerar, sempre que aplicável, os resultados alcançados, as dificuldades identificadas, os recursos utilizados, os indicadores de acompanhamento e as providências necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social.

Objeto: Aquisição de 01 (uma) inscrição para o Curso Gestão de Pessoal para Administração Pública, para a Servidora Elizete Machowski, entre os dias 14 a 16 de outubro de 2026, na cidade de Balneário Camboriú – SC.

Justifica-se a participação no referido curso considerando que a Gestão de Pessoal na Administração Pública exige domínio técnico, segurança jurídica e compreensão das especificidades que envolvem servidores estatutários e empregados públicos. A correta aplicação das normas administrativas, constitucionais, trabalhistas e previdenciárias é essencial para garantir conformidade legal, controle de despesas e segurança na tomada de decisões. Este curso tem como objetivo a capacitação e atualização profissional, nas rotinas de administração de pessoal, seguindo uma sequência cronológica dos principais processos administrativos. O treinamento percorre desde os fundamentos do Direito Administrativo aplicados à gestão de pessoas até a execução prática de cálculos de folha de pagamento, férias, 13º salário, encargos e desligamentos, abordando as particularidades do departamento de pessoal no setor público.

Fornecedor: META Cursos e Treinamentos Ltda. CNPJ: 11.517.150/0001-93 Valor: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) Data da homologação: 07/10/2026 Fundamento Legal: Art.74, III, da Lei 14.133/21

Autorização:

Art. 5º Compete ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social manter o acompanhamento da execução das ações previstas no PMAS 2026-2029 e fornecer ao Conselho Municipal de Assistência Social as informações necessárias ao exercício de suas atribuições de controle social.

Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social poderá acompanhar, avaliar e solicitar informações complementares acerca da execução das ações e metas constantes do Plano Municipal de Assistência Social, sempre que necessário ao exercício de suas competências.

Art. 7º As informações constantes do Relatório aprovado por esta Resolução deverão ser utilizadas como instrumento de planejamento e acompanhamento da Política Municipal de Assistência Social, possibilitando a identificação de avanços, dificuldades e necessidades de adequação das ações previstas.

Art. 8º O Relatório de Monitoramento e Avaliação aprovado por esta Resolução deverá permanecer arquivado junto à documentação do Conselho Municipal de Assistência Social, podendo ser disponibilizado para consulta e controle social, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados e informações de caráter sigiloso.

PEDRO APARECIDO CAFÉ Presidente

Publicado por: Adriano Junior Frason Ribeiro Código Identificador: 9D75F04C

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 51, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação vigente.

CONCEDE

Férias ao servidor conforme descrito abaixo:

MATRICULA NOME PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO
DE
GOZO
379 ADRIANO
JUNIOR
FRASON RIBEIRO

11/10/2024 à 10/10/2025
13/10/2026
à 19/10/2026

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, ao oitavo dia do mês de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ARQUIVE-SE.

Art. 9º A aprovação do Relatório de Monitoramento e Avaliação não impede a realização de posteriores adequações, complementações ou atualizações decorrentes da continuidade do acompanhamento das ações e metas do PMAS 2026-2029.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campina do Simão – PR, 08 de outubro de 2026.

MÁRCIO AMADIU Presidente do CMAS

Publicado por: Rodrigo Mayer Colaco Código Identificador: 17726F49

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 09/2026

PEDRO APARECIDO CAFÉ

Presidente

Publicado por: Elizete Machowski Código Identificador: 3F3B6E0F

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026

Objeto: Aquisição de material gráfico e de comunicação visual (placas em ACM, adesivos personalizados e serviços de instalação), com fornecimento através de empresa especializada, visando atender às necessidades administrativas, institucionais e de comunicação do prédio, imóvel de apoio e gabinetes da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul.

Fornecedor: RM Gráfica Comunicação Visual Ltda. CNPJ: 40.834.336/0001-74

Valor Total: R$ 6.900,00 (seis mil, novecentos reais). Data da homologação: 07/10/2026 Fundamento Legal: Art.75, II, da Lei 14.133/21 e alterações.

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