DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Autorização: PEDRO APARECIDO CAFÉ Presidente
Publicado por: Adriano Junior Frason Ribeiro Código Identificador: 96F0A2C2
GABINETE RESOLUÇÃO Nº 13, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a anulação da Resolução Nº 10, de 26 de junho de 2026, em razão do aporte de novo repasse financeiro e a necessidade de consolidação do valor integral do incentivo, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande do Sul (CMSCGS) , em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal nº 044, de 20 de outubro de 2005, e pelo Regimento Interno do CMS; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislações correlatas; e
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução Nº 10, de 26 de junho de 2026, que dispõe sobre o Incentivo Financeiro Estadual para implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT), na modalidade de repasse fundo a fundo;
CONSIDERANDO a confirmação de novo repasse financeiro estadual no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência administrativas de consolidar os trâmites em um único ato normativo, contemplando o valor integral do recurso correspondente a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a ANULAÇÃO integral da Resolução Nº 10, de 26 de junho de 2026 , tendo em vista o acréscimo do novo repasse financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e a deliberação da Plenária em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2026 pela emissão de nova resolução com o valor consolidado do incentivo.
Art. 2º Ficam tornados sem efeito todos os atos decorrentes da Resolução Nº 10, de 26 de junho de 2026, sendo a matéria formalizada em novo texto normativo com o aporte total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para a implantação do Serviço Residencial Terapêutico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Saúde, apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde.
A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande do Sul (CMSCGS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e pela Lei Municipal nº. 44 de 20 de outubro 2005; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislações correlatas, em reunião ordinária realizada em 22 de setembro:
Considerando: A Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos;
Considerando : A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seu art. 41, os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Considerando: Reunião realizada pelo Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande do Sul referente ao RDQA 02º Quadrimestre de 2026 (Maio, Junho, Julho e Agosto);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre – RDQA, referente ao 02º quadrimestre/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, por unanimidade .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVIO MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº 14, de 06 de outubro de 2026, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
MARILDA BARROS DE LIMA SCHWARTZ Secretária Municipal de Saúde Portaria nº012/2025
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: D1FBB59B
VALDIVIO MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº 13, 06 de outubro de 2026, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
MARILDA BARROS DE LIMA SCHWARTZ
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº012/2025
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: A341B525
GABINETE RESOLUÇÃO Nº 14, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
GABINETE RESOLUÇÃO Nº 15, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação referente ao Incentivo Financeiro Estadual para manutenção do Serviço Residencial Terapêutico (SRT) e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande do Sul (CMSCGS) , em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal nº 044, de 20 de outubro de 2005, e pelo Regimento Interno do CMS; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislações correlatas; e
Dispõem sobre aprovação do Relatório de Prestação de Contas do 02º Quadrimestre do ano de 2026, da
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