DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e manutenção das ações de Atenção Psicossocial no âmbito do município;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da Plenária em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026,
Onde se lia:
"Investigar e encerrar 100% das fichas de notificações recebidas de casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho, mencionando Óbito, Amputação e trabalho infantil."
Leia-se:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Incentivo Financeiro Estadual para manutenção do Serviço Residencial Terapêutico (SRT), na modalidade de repasse fundo a fundo, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, referente ao período de 09 (nove) meses (de janeiro a setembro de 2026), totalizando R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 10, de 26 de junho de 2026.
VALDIVIO MENDES DE OLIVEIRA
"Investigar e encerrar 100% das fichas de notificações recebidas de ACIDENTES DE TRABALHO QUE RESULTARAM EM Óbito, OU Amputação, BEM COMO OS ACIDENTES DE TRABALHO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES (TÍPICOS E DE TRAJETO)."
II – Supressão da Meta nº 78:
Declarar SUPRIMIDA a Meta nº 78 , em decorrência de duplicidade textual referente ao conteúdo já contemplado na Meta nº 75.
III – Inclusão de Novas Metas Técnicas:
Análise Situacional em Saúde do Trabalhador:
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº 15, de 06 de outubro de 2026, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
MARILDA BARROS DE LIMA SCHWARTZ
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº012/2025
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 55A30BF1
GABINETE RESOLUÇÃO Nº 16, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Descrição da Meta: Elaborar e revisar anualmente diagnóstico/análise situacional em Saúde do Trabalhador no território do município.
Linha de Base (2024): 0 (zero)
Indicador: Número de diagnósticos/análises situacionais em Saúde do Trabalhador no território elaborados e revisados. Programação Anual (2026–2029):
2026: 01 (um) / 2027: 01 (um) / 2028: 01 (um) / 2029: 01 (um)
Inspeções Sanitárias em Saúde do Trabalhador:
Descrição da Meta: Realizar 12 (doze) inspeções sanitárias em Saúde do Trabalhador nos ramos produtivos prioritários do município até o final do quadriênio.
Linha de Base (2024): 0 (zero)
Dispõe sobre a alteração do Plano Municipal de Saúde (2026–2029) e da Programação Anual de Saúde (PAS 2026), para adequação, supressão e inclusão de metas na Diretriz 04 – Qualificação da Vigilância em Saúde, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande do Sul (CMSCGS) , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal nº 044, de 20 de outubro de 2005, e pelo Regimento Interno do CMS; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislações correlatas; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização contínua dos instrumentos de gestão para refletir a real expansão das ações de saúde e da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no município;
Indicador: Número de inspeções sanitárias em Saúde do Trabalhador realizadas nos ramos produtivos prioritários.
Programação Anual (2026–2029):
2026: 03 (três)/ 2027: 03 (três)/ 2028: 03 (três)/ 2029: 03 (três)
Art. 2º As alterações aprovadas por esta Resolução passarão a integrar formalmente o Plano Municipal de Saúde (2026–2029) e a Programação Anual de Saúde (PAS 2026) para fins de monitoramento, avaliação e prestação de contas no Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º A referida alteração visa garantir a fidedignidade dos dados nos sistemas de monitoramento oficiais (DigiSUS/Gestor) e assegurar a transparência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVIO MENDES DE OLIVEIRA
CONSIDERANDO o aporte de recursos financeiros vinculados à infraestrutura de saúde e a prioridade estratégica da gestão em descentralizar o atendimento de alta complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e alinhamento do escopo textual das metas de Saúde do Trabalhador no âmbito da Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da Plenária em Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Municipal de Saúde (2026– 2029) e da Programação Anual de Saúde (PAS 2026) , vinculados ao Objetivo 04 – Fortalecer a saúde do trabalhador como uma ação transversal do SUS , integrante da Diretriz 04 – Qualificação da Vigilância em Saúde , conforme especificado a seguir:
I – Adequação da Meta nº 75:
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº 16, de 06 de outubro de 2026, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
MARILDA BARROS DE LIMA SCHWARTZ
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº012/2025.
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 43342691
GABINETE
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Fluxo de Atendimento Clínico às Vítimas de Violência Sexual e do Protocolo Municipal de Inserção e Manejo do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®)
www.diariomunicipal.com.br/amp 87