DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
campo, salvo decisão técnica do próprio Instituto, nem garantia de alteração da base cartográfica, aprovação de projeto de lei estadual ou modificação dos limites municipais.
Art. 5º A execução da cooperação terá finalidade exclusivamente administrativa e assistencial e, até a conclusão definitiva do procedimento competente, não modificará cadastros territoriais, tributários, dominiais ou eleitorais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos executores, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária e a legislação fiscal aplicável.
Parágrafo único. Qualquer transferência, ressarcimento ou compartilhamento de recursos, pessoal, bens ou encargos dependerá de instrumento específico, plano de trabalho e das autorizações legais e orçamentárias cabíveis.
Art. 7º O Termo de Cooperação vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
§ 1º Constitui também termo final da cooperação a data em que a futura lei estadual destinada à regularização dos limites entre Catanduvas e Cascavel, abrangendo a área identificada no Anexo I, estiver em vigor e produzir seus efeitos práticos mediante a efetiva implementação da solução territorial nela estabelecida.
§ 2º Para os fins do § 1º, consideram-se efeitos práticos a adoção, pelos órgãos competentes, das providências técnicas e administrativas necessárias à aplicação da lei à área abrangida, inclusive a atualização da representação cartográfica e dos cadastros pertinentes, quando exigível, e a definição operacional das responsabilidades pela prestação dos serviços públicos, assegurada sua continuidade.
§ 3º A mera aprovação, sanção ou publicação da lei estadual, sem sua entrada em vigor e efetiva implementação, não caracteriza o termo final da cooperação.
§ 4º A ocorrência do termo final previsto no § 1º será formalizada em termo de encerramento subscrito pelos Municípios e pelo IAT, no âmbito de suas atribuições, com indicação da lei estadual, da data de implementação e das providências adotadas.
§ 5º Se o marco previsto no § 1º não ocorrer durante o prazo de vigência, a continuidade da cooperação dependerá de prorrogação formalizada antes de seu término.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos destinados à prorrogação, ao detalhamento técnico e à incorporação dos elementos produzidos pelo IAT, desde que preservado o objeto desta Lei e observadas as exigências legais e orçamentárias.
Art. 9º O Termo de Cooperação e seus aditivos deverão ter seus extratos publicados no órgão oficial, como condição de eficácia. Art. 10º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, especialmente quanto aos serviços abrangidos, aos registros administrativos, à gestão e à fiscalização da cooperação. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal
Publicado por: Ellan Ribeiro Santos Código Identificador: 947CBA2F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL PORTARIA 013/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º - Resolve suspender o expediente da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, no dia 08/10/2026 quinta-feira, devido ao
falecimento da genitora do funcionário Sr. Henrique Zanirato da Rocha.
Art. 2º - Determina a mudança na data da Sessão Ordinária do dia 08/10/2026, para o dia 09/10/2026, as 17:00 horas, com fulcro no art. 73, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência, em 08 de outubro de 2026.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
Publicado por: Daiane Tavares de Souza Código Identificador: EF17727A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 8/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 8/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 94/2026
O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2024, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, e demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER PARANAENSE (PROJETO PADRÃO DO ESTADO) COM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE: SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA; MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS; FUNDAÇÕES; ESTRUTURAS; ALVENARIA, DIVISÓRIA, MUROS E FECHOS; COBERTURA; ESQUADRIAS, ACESSÓRIOS, VIDROS E ESPELHOS; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO; INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, GÁS-GLP, INCÊNDIOS E APARELHOS; REVESTIMENTOS, IMPERMEABILIZAÇÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS; PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS; LIMPEZA FINAL, NO MUNICIPOIO DE CENTENÁRIO DO SUL..
CADASTRO DAS PROPOSTAS NO SITE: Até às 08:45 do dia 18/11/2026.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/11/2026 , das 08h45min às 09:00.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/11/2026 , às 09:00.
LINK PARA CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS E DISPUTA BLL Compras (www.bll.org.br)
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO
VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 2.849.054,24 (Dois Milhões, Oitocentos e Quarenta e Nove Mil e Cinqüenta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos).
www.diariomunicipal.com.br/amp 109