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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 111

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 110/2026 PREGÃO ELETRÔNICO RP N. 69/2026. AMPLA CNCORRÊNCIA

O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL , Estado do Paraná, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE - REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga e fornecimento de oxigênio medicinal, incluindo cilindros de capacidades de 0,3m³ à 10,0m³, em regime de comodato dos cilindros de propriedade da empresa fornecedora, bem como o fornecimento de válvula reguladora com fluxômetro para oxigênio medicinal, destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal Dr. Lauro Macedo Sobrinho, do Município de Centenário do Sul/PR, conforme especificações técnicas e legislação sanitária vigente..

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Até às 08:45 horas do dia 28/10/2026.

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:45 às 09:00 horas do dia 28/10/2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 28/10/2026.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA : Aberto

VALORESTIMADOPARAA LICITAÇÃO:R$ 387.170,50 (Trezentos e Oitenta e Sete Mil, Cento e Setenta Reais e Cinqüenta Centavos).

LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://bllcompras.com. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF.

O EDITAL FICARÁ DISPONÍVEL: No site do Município de CENTENÁRIO DO SUL (www.centenariodosul.pr.gov.br); no

Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de CENTENÁRIO DO SUL, situado à Praça Padre Aurélio Basso, 378, Centro E/OU no Portal ComprasBR (http://bllcompras.com).

Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente ao Setor de Licitações, situada na Praça Padre Aurélio Basso, 378 – CENTENÁRIO DO SUL-Pr, E/OU por meio do Telefone (43) 36758000.

CENTENÁRIO DO SUL/Pr, 08 de outubro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Anderson Muniz da Silva Código Identificador: CBC0908D

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/2025

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 05/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL CONTRATADO: WESLEY DIAS RIBEIRO

OBJETO: Profissional habilitado para ministrar aulas de música (40 horas semanal) no Projeto MUSIC ART, atendendo às turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, bem como atuar na orientação, ensaio

e desenvolvimento das atividades da Fanfarra Municipal, promovendo a formação musical, a prática instrumental e a valorização cultural dos alunos e da comunidade.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO: Conforme o previsto no artigo 107 da Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021), fica prorrogado o prazo de vigência em até 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado, respeitando o limite de 10 (dez) anos, conforme determina o artigo 108 da Lei 14.133/2021, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Secretaria Requisitante, com Parecer Jurídico e devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal de Centenário do Sul.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Em decorrência da prorrogação de prazo, será acrescido o valor de R$ 58.413,24 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos) do contrato original.

DATA DE ASSINATURA: 08/10/2026

Publicado por: Jessica Maria da Silva Código Identificador: 6B0CA05E

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2026.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2026.

Dispõem sobre os procedimentos e períodos para realização das Matrículas e Rematrículas na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

a Constituição Federal/ 88, em especial, os artigos 205 a 214, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 53/06 e nº 59/09, definindo a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;

a Lei Federal nº 9.394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES – LDB, com alterações posteriores, em especial, a Lei nº 12.796/13, que assegura a matrícula das crianças na educação básica apartir dos 4 (quatro) anos de idade;

a Lei federal nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação e a Lei Municipal nº 2.826/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Centenário do Sul. A Le iGeral de Proteção de dados nº13.709/2018–LGPD.

RESOLVE: –DISPOSIÇÕESGERAIS

Art. 1º As Diretrizes, os procedimentos e os períodos para matrícula e rematrícula dos educandos na Rede Municipal de Educação serão estabelecidos nesta Instrução Normativa, para o ano letivo de 2027.

Art. 2º Na Rede Municipal de Educação será assegurada a matrícula de todo e qualquer educando de sala regular (Educação Infantil e Ensino Fundamental I),

Sendo reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, sendo vedadas quaisquer formas de discriminação.

Art. 3º Para o planejamento e a definição das vagas iniciais de matrícula serão observados os procedimentos estabelecidos para cada etapa/modalidade de ensino, com posterior inclusão no Sistema SERE, de todas as vagas definidas.

Art.4º O atendimento à demanda será definido por endereço residencial para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, considerando a geo localização e a organização do transporte para alunos da zona rural.

Art.5º Na hipótese de escolha de Unidade Educacional preferencial fora da área de Geolocalização, os pais ou responsáveis legais deverão ter ciência expressa de que não farão jus ao Transporte Escolar Municipal Gratuito – TEG.

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