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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 112

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Art. 6º As matrículas na Rede Municipal de Educação obedecerão ao cronograma específico para cada instituição de ensino e de acordo com a etapa/modalidadeda Educação Básica, na conformidade do contido no Anexo I , parte integrante desta Instrução Normativa. Art. 7º As rematrículas deverão ser efetivadas na data predeterminada no cronograma de cada instituição de ensino na perspectiva da garantia da continuidade de atendimento no período que o educando frequentou em 2026;

- Os alunos com a primeira matrícula na instituição ou ausentes na data predeterminada, aoferta do turno será por ordem de chegada,conforme consta no Anexo I desta Instrução Normativa. - Em caso de necessidade de abertura de novas turmas, em decorrênciade aumento exponencial da demanda, não haverá garantia da continuidade de atendimento no período que o educando frequentou em 2026.

– Em caso de realização de filas antes do horário definido para o iníciodas matrículas e rematrículas, as mesmas não poderão ser formadas em frente

aos portões de acesso a Instituição de Ensino, evitando-se, dessa forma, a obstrução do acesso e circulação pelos alunos do estabelecimento.

Art. 8º Na ocasião da rematrícula, deverão ser confirmados e mantidos atualizados todos os dados pessoais do aluno e seus responsáveis legais juntamente com cópia do comprovante de endereço (COPEL/SANEPAR) atualizados e Declaração de Vacina expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Centenário do Sul, para a formalização da matrícula para o ano letivo de2027, assinatura do responsável legal e atualização no Sistema SERE, a fim de assegurar a rematrícula do aluno.

Art. 9º Os casos de educandos atendidos por Transporte Escolar Gratuito – TEG da Zona Rural, deverão ser matriculados no turno de acordo com a linha fornecida pela Secretaria Municipal de Educação.

Ensino Fundamental I(1ºano ao 5ºano) (4035)

Art. 15 O atendimento do Ensino Fundamental I (1º ao 4º ano), para rematrícula serão realizados na Secretaria Municipal de Educação (rua Prefeito Aparecido Ferreira Lima nº 590).

Art. 16º Para o ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2027, conforme disposto na Resolução CNE/CEBnº1/10,ratificada na Resolução CNE/CEBnº2/18. O atendimento do Ensino Fundamental I é ofertado em todas as Escolas da Rede Municipal de Educação, seguindo a geolocalização de cada estudante.

4–Classe Especial(6402)–Educação Jovens e Adultos-EJA FaseI (5085)

Art. 17º O atendimento da Classe Especial e EJA Fase I,para rematrícula: serão realizados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 18º Para o ingresso na Classe Especial o aluno novo deverá passar por uma avaliação Psicopedagógica (psicóloga) com encaminhamento para a mesma.

Art. 19º Na Educação de Jovens e Adultos - EJA Fase I, o aluno deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos para a realização da matrícula e de acordo com a documentação apresentada. O planejamento de classes será definido de acordo com a quantidade de alunos matriculados, divididas de acordo com as Etapas de Alfabetização.

–DADOCUMENTAÇÃO PARA AS MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS

Art.20º Os documentos solicitados são obrigatórios para a efetivação da matrícula e rematrícula bem como mantê-los atualizados, as informações neles contidas serão protegidas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (LGPD) bem como os formulários preenchidos no Sistema Escolar de Registro Escolar do Paraná - SERE.

Educação Infantil Modalidade CRECHE:

–DISPOSIÇÕESESPECÍFICAS

Matrículas NOVAS (primeiro ingresso na Instituição de Ensino)

Educação Infantil Modalidade CRECHE(2100)

Cópia da Certidão de Nascimento,

Art. 10º O atendimento na Educação Infantil, modalidade Creche,aser realizado nos Centros Municipais de Educação Infantil Ulysses Pessoa de Lima, Menino Jesus I, Menino Jesus III e Menino Jesus V, ocorrerá em agrupamentos formados de acordo com as datas de nascimento, seguindo o corte etário de 31 de março. A organização das turmaslevando-se em consideração o corte etário tem como objetivo atender o que diz as Diretrizes Curriculares Nacional e a Resolução nº 02/2018 - CNE/CEB.

Art.11º As matrículas e rematrículas serão realizadas respeitando o espaço físico de cada sala e o número de crianças por turma. Parágrafo Único: O não comparecimento na data predeterminada no anexo I , entende-se como desistência da vaga , sendo repassada imediatamente para a próxima criança conforme lista de interesse por vaga. Caso houver interesse o

mesmo deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação para recolocar o nome da criança na lista. Art. 12º Na Educação Infantil modalidade Creche a matrícula será cancelada

quandohouversolicitaçãoexpressadopai/mãeouresponsávellegal,ouapó s15 (quinze) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família. Educação Infantil (4e5anos)(2001)

Art. 13 O atendimento da Educação Infantil (4 e 5 anos) denominada como infantil IV e Infantil V, serão realizados: -Matrículas Novas e Rematrículas na Secretaria Municipal de Educação;

Art.14º ParaoingressonoInfantilIVascriançasdeverãoteraidademínimad e 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2027, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 1/10, ratificada na Resolução CNE/CEB nº 2/18.

Cópia Cartão do SUS

Cópia Comprovante de Endereço COPEL /SANEPAR (mês anterior ou atual da matrícula).

Cópiado RG e CPF da mãe e/ou responsável legal;

Cópiado RG e CPF do pai e/ou responsável legal;

*Declaração de Vacinação expedida pela Secretária Municipal de Saúde(original);

*Comprovante de Recebimento do Bolsa Família;

*Autorização Uso deImagem Municipal e Estadual (SERE)

Número de celular–ativo,para contato.

*E-mail pessoal do responsável legal.

*Caso a criança tenha alguma deficiência, doença crônica, alergia ou necessidade alimentar especial, trazer laudo médico, atestando o mesmo e indicando as recomendações necessárias;

***No ato da matrícula deverão ser entregue as cópias juntamente com as originais para conferência dos mesmos.

REMATRÍCULAS (alunos que já estão frequentando a instituição de ensino)

Cópiado Comprovante de Endereço COPEL/SANEPAR(mês anterior ou atual da matrícula).

Declaração de Vacinação expedida pela Secretária Municipal de Saúde (original);

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