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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 142

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 154/2026

Pregão Eletrônico nº 058/2026 Adjudicação e Homologação : 08/10/2026

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral de pontes localizadas no perímetro urbano do Município de General Carneiro/PR.

Fornecedores Vencedores:

EMPRESAS QNT ITEM
GN TOPOGRAFIA LTDA 05

General Carneiro - Paraná, 08 de outubro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito

Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 4C3C26C6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 160/2026

Pregão Eletrônico nº 061/2026

Adjudicação e Homologação : 08/10/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e operação turística na execução de duas viagens para atendimento ao Programa Viaja +60 – Fase III, contemplando transporte terrestre, passeio turístico ferroviário, alimentação e demais serviços correlatos necessários à execução da viagem.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, IV e V, 205-A, 205-B e 205-C, da Lei Complementar nº 12, de 14 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO as alterações e acrescimos introduzidas pela Lei Complementar nº 102/2025, em especial quanto à vigência bienal da isenção do IPTU e às regras para sua renovação e acompanhamento cadastral;

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes que preencham os requisitos dispostos nos incisos IV e V do art. 205 e no art. 205-A do Código Tributário Municipal deverão requerer a concessão ou renovação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mediante formulário padrão disponibilizado pelo Setor de Protocolo ou pelo Departamento de Tributação.

Art. 2º O prazo para a protocolização dos pedidos de isenção do IPTU referentes ao biênio 2027/2028 abrangerá o período de 03 de novembro de 2026 a 04 de dezembro de 2026.

§ 1º A isenção deferida nos termos deste Decreto terá validade por 02 (dois) anos (exercícios de 2027 e 2028), cabendo ao beneficiário solicitar a renovação no último ano de vigência do benefício (2028), em prazo a ser fixado por decreto específico (art. 205-A, § 12, do CTM).

§ 2º Os contribuintes que protocolaram o pedido no exercício de 2025 e obtiveram a concessão da isenção para o biênio 2026/2027 estão dispensados de novo protocolo para o exercício de 2027.

§ 3º Os beneficiários na situação do parágrafo anterior deverão comparecer ao Paço Municipal somente no exercício de 2027, em época própria a ser regulamentada, para requerer a renovação ao biênio 2028/2029, mediante declaração de manutenção da situação fática e jurídica (art. 205-A, § 14, do CTM).

§ 4º O requerimento deverá ser instruído com os documentos obrigatórios previstos no art. 205-A, § 1º, da Lei Complementar nº 12/2009, conforme listagem detalhada constante no formulário de requerimento padrão.

Fornecedores Vencedores:

EMPRESAS QNT ITEM
BITUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA 02

General Carneiro - Paraná, 08 de outubro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito

Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 4CF8872F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 10.013/2026

DISPÕE SOBRE O PRAZO E OS PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO E RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O BIÊNIO 2027/2028, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2009 E ALTERAÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 86/2023 E Nº 102/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO , Prefeito do Município de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que conferem o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê;

§ 5º A isenção regulamentada por este Decreto abrange exclusivamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), permanecendo devidas as taxas municipais e contribuições de melhoria (art. 205-C do CTM).

§ 6º Os pedidos protocolados dentro do prazo regulamentar serão analisados pela Autoridade Tributária até a data de lançamento do IPTU do exercício de 2027.

§ 7º Em caso de indeferimento, o contribuinte será devidamente notificado da decisão até a data de vencimento da cota única do IPTU do exercício de 2027.

§ 8º Não serão conhecidos os requerimentos apresentados fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3º A Administração Tributária poderá utilizar as informações e documentos do requerimento para promover a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, inclusive para a inclusão do possuidor com animus domini, nos termos da legislação complementar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 8.766/2024 e nº 9.443/2025.

PAÇO MUNICIPAL "14 DE DEZEMBRO", Goioerê - Paraná, 08 de outubro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

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