DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
VIII – Outros documentos de interesse público.
Art. 30. A divulgação das informações observará a legislação relativa à transparência pública, proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO XIII
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 31. O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Goioxim, sem prejuízo de sua autonomia de participação, discussão e manifestação. § 1º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias do Município, espaço físico, equipamentos e apoio técnico necessários ao funcionamento do Fórum.
§ 2º O apoio administrativo não poderá interferir na autonomia das deliberações do Fórum.
Art. 32 . As atividades dos membros do Fórum serão consideradas de relevante interesse público e não ensejarão qualquer tipo de remuneração.
CAPÍTULO XIV
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 33. O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 34. O Regimento Interno disciplinará, entre outros aspectos: I – Funcionamento das reuniões;
II – Processo de eleição da Coordenação;
III – Competências dos membros;
IV – Funcionamento das Comissões;
V – Criação de Grupos de Trabalho;
VI – Critérios de participação;
VII – Quórum;
VIII – Processo de votação;
IX – Substituição de representantes;
X – Elaboração e aprovação de documentos;
Art. 40. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 41. O Poder Executivo poderá regulamentar este Decreto no que couber.
Art. 42 . Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
COMPOSIÇÃO INICIAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM
| Nº | Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|---|
| 01 | Secretaria Municipal de Educação | 01 | 01 |
| 02 | Conselho Municipal de Educação | 01 | 01 |
| 03 | Diretores da Rede Municipal | 01 | 01 |
| 04 | Equipes Pedagógicas | 01 | 01 |
| 05 | Professores Municipais | 01 | 01 |
| 06 | Profissionais da Educação | 01 | 01 |
| 07 | Rede Estadual | 01 | 01 |
| 08 | Educação do Campo | 01 | 01 |
| 09 | Educação Especial/Inclusiva | 01 | 01 |
| 10 | Pais/Responsáveis | 01 | 01 |
| 11 | Estudantes | 01 | 01 |
| 12 | CACS-FUNDEB | 01 | 01 |
| 13 | CAE | 01 | 01 |
| 14 | Conselho Tutelar | 01 | 01 |
| 15 | CMDCA | 01 | 01 |
| 16 | Poder Legislativo | 01 | 01 |
| 17 | Assistência Social | 01 | 01 |
| 18 | Saúde | 01 | 01 |
| 19 | Sociedade Civil | 01 | 01 |
XI – Organização das Conferências Municipais;
XII – Procedimentos para alteração do Regimento.
Parágrafo único . O Regimento Interno deverá ser aprovado pela maioria dos membros do Fórum e poderá ser alterado mediante deliberação da Plenária.
CAPÍTULO XV
DA INSTALAÇÃO DO FÓRUM
Art. 35. O Poder Executivo Municipal deverá promover a instalação do Fórum Municipal de Educação no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 36. Os órgãos e entidades indicados neste Decreto serão oficialmente convidados a indicar seus representantes.
§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação no prazo estabelecido no ato de convocação.
§ 2º A nomeação dos membros será formalizada por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 37. A primeira reunião do Fórum Municipal de Educação será destinada à:
I – Instalação oficial do Fórum;
II – Posse dos membros;
III – Eleição da Coordenação;
IV – Definição do calendário inicial de reuniões;
V – Aprovação do cronograma para elaboração do Regimento Interno; VI – Definição das prioridades iniciais de atuação.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS DO FME DE GOIOXIM – 2026/2036
Considerando o novo ciclo do Plano Municipal de Educação, o Fórum deverá ter como prioridades:
Eixo 1 – Educação Infantil
Acesso, expansão, qualidade, infraestrutura e desenvolvimento integral.
Eixo 2 – Alfabetização e Aprendizagem
Alfabetização na idade adequada, fluência leitora, aprendizagem em Matemática e recomposição das aprendizagens.
Eixo 3 – Educação do Campo
Garantia do direito à educação considerando as especificidades das comunidades rurais.
Eixo 4 – Educação Inclusiva
Acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial.
Eixo 5 – Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER
Implementação e acompanhamento das políticas de educação antirracista, valorização da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena e cumprimento da legislação educacional pertinente. Eixo 6 – Educação Integral
Acompanhamento da ampliação da jornada escolar e da qualidade das experiências educativas.
Eixo 7 – Valorização dos Profissionais da Educação
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O Fórum Municipal de Educação poderá convidar, para suas reuniões e atividades, especialistas, pesquisadores, representantes de instituições, profissionais, autoridades públicas e membros da sociedade civil, sempre que sua participação contribuir para os objetivos do Fórum.
Art. 39. O Fórum poderá estabelecer parcerias e articulações com universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos, entidades educacionais e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Formação inicial e continuada, carreira, condições de trabalho e valorização profissional.
Eixo 8 – Gestão Democrática
Participação da comunidade, fortalecimento dos conselhos, transparência e controle social.
Eixo 9 – Infraestrutura e Tecnologia
Qualidade dos espaços escolares, acessibilidade, conectividade, equipamentos e recursos tecnológicos.
Eixo 10 – Financiamento e Regime de Colaboração
Acompanhamento das condições de financiamento e articulação entre Município, Estado e União.
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