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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 150

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

VIII – Outros documentos de interesse público.

Art. 30. A divulgação das informações observará a legislação relativa à transparência pública, proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO XIII

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 31. O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Goioxim, sem prejuízo de sua autonomia de participação, discussão e manifestação. § 1º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias do Município, espaço físico, equipamentos e apoio técnico necessários ao funcionamento do Fórum.

§ 2º O apoio administrativo não poderá interferir na autonomia das deliberações do Fórum.

Art. 32 . As atividades dos membros do Fórum serão consideradas de relevante interesse público e não ensejarão qualquer tipo de remuneração.

CAPÍTULO XIV

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 33. O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.

Art. 34. O Regimento Interno disciplinará, entre outros aspectos: I – Funcionamento das reuniões;

II – Processo de eleição da Coordenação;

III – Competências dos membros;

IV – Funcionamento das Comissões;

V – Criação de Grupos de Trabalho;

VI – Critérios de participação;

VII – Quórum;

VIII – Processo de votação;

IX – Substituição de representantes;

X – Elaboração e aprovação de documentos;

Art. 40. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 41. O Poder Executivo poderá regulamentar este Decreto no que couber.

Art. 42 . Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

COMPOSIÇÃO INICIAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM

Nº Representação Titular Suplente
01 Secretaria Municipal de Educação 01 01
02 Conselho Municipal de Educação 01 01
03 Diretores da Rede Municipal 01 01
04 Equipes Pedagógicas 01 01
05 Professores Municipais 01 01
06 Profissionais da Educação 01 01
07 Rede Estadual 01 01
08 Educação do Campo 01 01
09 Educação Especial/Inclusiva 01 01
10 Pais/Responsáveis 01 01
11 Estudantes 01 01
12 CACS-FUNDEB 01 01
13 CAE 01 01
14 Conselho Tutelar 01 01
15 CMDCA 01 01
16 Poder Legislativo 01 01
17 Assistência Social 01 01
18 Saúde 01 01
19 Sociedade Civil 01 01

XI – Organização das Conferências Municipais;

XII – Procedimentos para alteração do Regimento.

Parágrafo único . O Regimento Interno deverá ser aprovado pela maioria dos membros do Fórum e poderá ser alterado mediante deliberação da Plenária.

CAPÍTULO XV

DA INSTALAÇÃO DO FÓRUM

Art. 35. O Poder Executivo Municipal deverá promover a instalação do Fórum Municipal de Educação no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 36. Os órgãos e entidades indicados neste Decreto serão oficialmente convidados a indicar seus representantes.

§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação no prazo estabelecido no ato de convocação.

§ 2º A nomeação dos membros será formalizada por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 37. A primeira reunião do Fórum Municipal de Educação será destinada à:

I – Instalação oficial do Fórum;

II – Posse dos membros;

III – Eleição da Coordenação;

IV – Definição do calendário inicial de reuniões;

V – Aprovação do cronograma para elaboração do Regimento Interno; VI – Definição das prioridades iniciais de atuação.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS DO FME DE GOIOXIM – 2026/2036

Considerando o novo ciclo do Plano Municipal de Educação, o Fórum deverá ter como prioridades:

Eixo 1 – Educação Infantil

Acesso, expansão, qualidade, infraestrutura e desenvolvimento integral.

Eixo 2 – Alfabetização e Aprendizagem

Alfabetização na idade adequada, fluência leitora, aprendizagem em Matemática e recomposição das aprendizagens.

Eixo 3 – Educação do Campo

Garantia do direito à educação considerando as especificidades das comunidades rurais.

Eixo 4 – Educação Inclusiva

Acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial.

Eixo 5 – Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER

Implementação e acompanhamento das políticas de educação antirracista, valorização da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena e cumprimento da legislação educacional pertinente. Eixo 6 – Educação Integral

Acompanhamento da ampliação da jornada escolar e da qualidade das experiências educativas.

Eixo 7 – Valorização dos Profissionais da Educação

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. O Fórum Municipal de Educação poderá convidar, para suas reuniões e atividades, especialistas, pesquisadores, representantes de instituições, profissionais, autoridades públicas e membros da sociedade civil, sempre que sua participação contribuir para os objetivos do Fórum.

Art. 39. O Fórum poderá estabelecer parcerias e articulações com universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos, entidades educacionais e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Formação inicial e continuada, carreira, condições de trabalho e valorização profissional.

Eixo 8 – Gestão Democrática

Participação da comunidade, fortalecimento dos conselhos, transparência e controle social.

Eixo 9 – Infraestrutura e Tecnologia

Qualidade dos espaços escolares, acessibilidade, conectividade, equipamentos e recursos tecnológicos.

Eixo 10 – Financiamento e Regime de Colaboração

Acompanhamento das condições de financiamento e articulação entre Município, Estado e União.

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