DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Art. 10. A Plenária é a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal de Educação e será constituída por todos os seus membros titulares e, na ausência destes, pelos respectivos suplentes. Art. 11. Compete à Plenária: I – Discutir e deliberar sobre as matérias submetidas ao Fórum; II – Aprovar o Regimento Interno; III – Eleger a Coordenação;
IV – Aprovar o plano anual de trabalho do Fórum;
V – Aprovar relatórios e documentos produzidos pelo Fórum; VI – Instituir comissões e grupos de trabalho; VII – Apreciar relatórios de monitoramento do PME; VIII – Aprovar recomendações e proposições; IX – Deliberar sobre a realização de atividades, seminários, audiências e conferências; X – Exercer outras competências previstas neste Decreto e no Regimento Interno.
Seção II
Da Coordenação
Art. 12. O Fórum Municipal de Educação será coordenado por uma Coordenação, eleita pela Plenária dentre seus membros, composta por: I – Coordenador (a); II – Vice-Coordenador (a); III – Secretário (a) -Executivo (a).
§ 1º A Coordenação será eleita para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão representar segmentos distintos, sempre que possível. Art. 13. Compete ao Coordenador: I – Representar institucionalmente o Fórum; II – Convocar e presidir as reuniões; III – Coordenar os trabalhos da Plenária;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Decreto e o Regimento Interno; V – Assinar documentos oficiais do Fórum;
VI – Acompanhar a execução do plano anual de trabalho; VII – articular-se com órgãos públicos, instituições e entidades; VIII – exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno. Art. 14. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 15 . A Secretaria Executiva será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 16. Compete à Secretaria Executiva:
I – Organizar as reuniões;
II – Elaborar e encaminhar as convocações;
III – Elaborar atas;
IV – Organizar documentos;
V – Manter arquivo físico e digital do Fórum;
VI – Divulgar as atividades e deliberações;
VII – Apoiar as comissões e grupos de trabalho;
VIII – Manter atualizados os registros dos membros; IX – Elaborar relatórios administrativos;
X – Exercer outras atividades determinadas pela Coordenação ou pela Plenária.
CAPÍTULO VIII
IX – Educação Integral;
X – Tecnologia, Inovação e Educação. Parágrafo único. A composição, atribuições e funcionamento das Comissões serão definidos no Regimento Interno.
CAPÍTULO IX DAS REUNIÕES
Art. 19. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á: I – Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre; II – Extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida.
§ 2º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador ou pela maioria dos membros do Fórum.
Art. 20 . As reuniões do Fórum serão, preferencialmente, abertas à participação da comunidade, observadas as disposições do Regimento Interno.
Art. 21. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa prevista no Regimento Interno.
Parágrafo único . O Regimento Interno estabelecerá os critérios de quórum para instalação das reuniões e aprovação das matérias.
CAPÍTULO X
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 22. O Fórum Municipal de Educação constituirá instância permanente de acompanhamento e participação social no processo de implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação.
Art. 23 . Compete ao Fórum:
I – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias do PME; II – Analisar os indicadores educacionais relacionados ao PME; III – Elaborar ou participar da elaboração de relatórios periódicos de monitoramento;
IV – Identificar dificuldades na execução das metas;
V – Propor ações corretivas e aperfeiçoamentos;
VI – Promover debates públicos sobre os resultados do PME; VII – Participar dos processos de avaliação e revisão do Plano; VIII – Contribuir para a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação.
Art. 24. O Fórum deverá assegurar a ampla divulgação dos resultados do monitoramento do PME, utilizando, sempre que possível, os meios oficiais de comunicação do Município. CAPÍTULO XI
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
Art. 25. O Fórum Municipal de Educação participará da organização, mobilização, coordenação e acompanhamento das Conferências Municipais de Educação, em articulação com o Poder Executivo Municipal.
Art. 26. As Conferências Municipais de Educação terão como objetivos:
I – Avaliar a situação educacional do Município;
II – Discutir propostas para as políticas públicas educacionais; III – Avaliar a implementação do PME;
IV – Colher propostas da comunidade;
- V – Subsidiar a elaboração e revisão dos planos de educação; VI – Promover a participação democrática da sociedade.
Art. 27. As normas específicas de cada Conferência serão estabelecidas em regulamento próprio aprovado pela Plenária do Fórum.
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 17. O Fórum poderá instituir Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho para estudos, análises e elaboração de propostas.
Art. 18. Poderão ser constituídas, entre outras, as seguintes Comissões Permanentes:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental e Alfabetização;
III – Educação do Campo;
IV – Educação Especial e Inclusiva;
V – Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER;
VI – Valorização e Formação dos Profissionais da Educação; VII – Gestão Democrática, Financiamento e Regime de Colaboração;
VIII – Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;
CAPÍTULO XII
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA
Art. 28 . O Fórum Municipal de Educação promoverá ampla participação social em suas atividades.
Art. 29. Sempre que possível, deverão ser disponibilizados ao público:
I – Composição do Fórum;
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II – Calendário de reuniões;
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III – Atas das reuniões;
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IV – Relatórios de monitoramento do PME;
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V – Documentos produzidos pelo Fórum;
VI – Informações sobre Conferências Municipais de Educação; VII – Recomendações e proposições aprovadas;
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