Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 149

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Art. 10. A Plenária é a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal de Educação e será constituída por todos os seus membros titulares e, na ausência destes, pelos respectivos suplentes. Art. 11. Compete à Plenária: I – Discutir e deliberar sobre as matérias submetidas ao Fórum; II – Aprovar o Regimento Interno; III – Eleger a Coordenação;

IV – Aprovar o plano anual de trabalho do Fórum;

V – Aprovar relatórios e documentos produzidos pelo Fórum; VI – Instituir comissões e grupos de trabalho; VII – Apreciar relatórios de monitoramento do PME; VIII – Aprovar recomendações e proposições; IX – Deliberar sobre a realização de atividades, seminários, audiências e conferências; X – Exercer outras competências previstas neste Decreto e no Regimento Interno.

Seção II

Da Coordenação

Art. 12. O Fórum Municipal de Educação será coordenado por uma Coordenação, eleita pela Plenária dentre seus membros, composta por: I – Coordenador (a); II – Vice-Coordenador (a); III – Secretário (a) -Executivo (a).

§ 1º A Coordenação será eleita para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão representar segmentos distintos, sempre que possível. Art. 13. Compete ao Coordenador: I – Representar institucionalmente o Fórum; II – Convocar e presidir as reuniões; III – Coordenar os trabalhos da Plenária;

IV – Cumprir e fazer cumprir este Decreto e o Regimento Interno; V – Assinar documentos oficiais do Fórum;

VI – Acompanhar a execução do plano anual de trabalho; VII – articular-se com órgãos públicos, instituições e entidades; VIII – exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno. Art. 14. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

Seção III

Da Secretaria Executiva

Art. 15 . A Secretaria Executiva será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art. 16. Compete à Secretaria Executiva:

I – Organizar as reuniões;

II – Elaborar e encaminhar as convocações;

III – Elaborar atas;

IV – Organizar documentos;

V – Manter arquivo físico e digital do Fórum;

VI – Divulgar as atividades e deliberações;

VII – Apoiar as comissões e grupos de trabalho;

VIII – Manter atualizados os registros dos membros; IX – Elaborar relatórios administrativos;

X – Exercer outras atividades determinadas pela Coordenação ou pela Plenária.

CAPÍTULO VIII

IX – Educação Integral;

X – Tecnologia, Inovação e Educação. Parágrafo único. A composição, atribuições e funcionamento das Comissões serão definidos no Regimento Interno.

CAPÍTULO IX DAS REUNIÕES

Art. 19. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á: I – Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre; II – Extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida.

§ 2º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador ou pela maioria dos membros do Fórum.

Art. 20 . As reuniões do Fórum serão, preferencialmente, abertas à participação da comunidade, observadas as disposições do Regimento Interno.

Art. 21. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa prevista no Regimento Interno.

Parágrafo único . O Regimento Interno estabelecerá os critérios de quórum para instalação das reuniões e aprovação das matérias.

CAPÍTULO X

DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 22. O Fórum Municipal de Educação constituirá instância permanente de acompanhamento e participação social no processo de implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação.

Art. 23 . Compete ao Fórum:

I – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias do PME; II – Analisar os indicadores educacionais relacionados ao PME; III – Elaborar ou participar da elaboração de relatórios periódicos de monitoramento;

IV – Identificar dificuldades na execução das metas;

V – Propor ações corretivas e aperfeiçoamentos;

VI – Promover debates públicos sobre os resultados do PME; VII – Participar dos processos de avaliação e revisão do Plano; VIII – Contribuir para a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação.

Art. 24. O Fórum deverá assegurar a ampla divulgação dos resultados do monitoramento do PME, utilizando, sempre que possível, os meios oficiais de comunicação do Município. CAPÍTULO XI

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

Art. 25. O Fórum Municipal de Educação participará da organização, mobilização, coordenação e acompanhamento das Conferências Municipais de Educação, em articulação com o Poder Executivo Municipal.

Art. 26. As Conferências Municipais de Educação terão como objetivos:

I – Avaliar a situação educacional do Município;

II – Discutir propostas para as políticas públicas educacionais; III – Avaliar a implementação do PME;

IV – Colher propostas da comunidade;

Art. 27. As normas específicas de cada Conferência serão estabelecidas em regulamento próprio aprovado pela Plenária do Fórum.

DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 17. O Fórum poderá instituir Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho para estudos, análises e elaboração de propostas.

Art. 18. Poderão ser constituídas, entre outras, as seguintes Comissões Permanentes:

I – Educação Infantil;

II – Ensino Fundamental e Alfabetização;

III – Educação do Campo;

IV – Educação Especial e Inclusiva;

V – Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER;

VI – Valorização e Formação dos Profissionais da Educação; VII – Gestão Democrática, Financiamento e Regime de Colaboração;

VIII – Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;

CAPÍTULO XII

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA

Art. 28 . O Fórum Municipal de Educação promoverá ampla participação social em suas atividades.

Art. 29. Sempre que possível, deverão ser disponibilizados ao público:

I – Composição do Fórum;

VI – Informações sobre Conferências Municipais de Educação; VII – Recomendações e proposições aprovadas;

www.diariomunicipal.com.br/amp 149