DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
XV – Promover a articulação entre educação básica, educação profissional e educação superior, quando pertinente à realidade municipal.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
II – Acompanhar periodicamente o cumprimento das metas e estratégias do PME;
III – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação do PME; IV – Propor medidas para o cumprimento das metas e estratégias do PME;
V – Participar da organização e realização das Conferências Municipais de Educação;
VI – Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
VII – Convocar, em articulação com o Poder Público Municipal, Conferências Municipais de Educação, observada a legislação vigente;
VIII – Promover debates públicos sobre temas relevantes para a educação municipal;
IX – Organizar seminários, fóruns, audiências públicas, reuniões ampliadas e outros espaços de participação social; X – Solicitar aos órgãos públicos informações necessárias ao acompanhamento das políticas educacionais; XI – Analisar dados e indicadores educacionais do Município;
XII – Elaborar recomendações, proposições e manifestações sobre assuntos relacionados à educação;
XIII – Acompanhar as políticas de financiamento e aplicação dos recursos destinados à educação, respeitadas as competências legais dos órgãos de controle e dos conselhos específicos;
XIV – Promover a articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional; XV – Acompanhar as políticas de valorização dos profissionais da educação; XVI – acompanhar políticas relacionadas à educação infantil; XVII – Acompanhar políticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
XVIII – Acompanhar as políticas de educação do campo; XIX – Acompanhar as políticas de educação inclusiva;
XX – Acompanhar e fomentar ações de Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER; XXI – Acompanhar políticas de educação em tempo integral; XXII – Acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação; XXIII – Promover estudos sobre a realidade educacional do Município; XXIV – Elaborar seu Regimento Interno;
XXV – Criar comissões ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos;
XXVI – Articular-se com o Fórum Estadual de Educação e demais fóruns e instâncias de participação educacional; XXVII – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurada, sempre que possível, a diversidade e a representatividade.
Art. 7º Integrarão o Fórum Municipal de Educação, mediante indicação dos respectivos órgãos ou entidades:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, titular e suplente;
III – 01 (um) representante da rede municipal de ensino, titular e suplente;
IV – 01 (um) representante dos gestores escolares da rede municipal, titular e suplente;
V – 01 (um) representante das equipes pedagógicas da rede municipal, titular e suplente;
VI – 01 (um) representante dos professores da rede municipal de ensino, titular e suplente;
VII – 01 (um) representante dos profissionais da educação não docentes, titular e suplente;
VIII – 01 (um) representante da rede estadual de ensino, titular e suplente; IX – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes, titular e suplente;
X – 01 (um) representante dos estudantes, titular e suplente, quando houver organização ou representação estudantil disponível;
XI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar, titular e suplente; XII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, titular e suplente;
XIII – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, titular e suplente; XIV – 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, titular e suplente;
XV – 01 (um) representante dos profissionais da educação especial/inclusiva, titular e suplente;
XVI – 01 (um) representante da educação do campo, titular e suplente;
XVII – 01 (um) representante dos movimentos sociais ou organizações da sociedade civil com atuação relacionada à educação, titular e suplente; XVIII – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, titular e suplente; VIX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, titular e suplente;
XXI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, titular e suplente;
XX – outros representantes de órgãos, entidades ou segmentos considerados relevantes pelo Fórum, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos órgãos ou entidades que representam e posteriormente nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 3º A composição do Fórum deverá buscar equilíbrio entre representantes do Poder Público, profissionais da educação, comunidade educacional e sociedade civil.
§ 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
CAPÍTULO VI
DO MANDATO
Art. 8º O mandato dos representantes do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 1º O mandato poderá ser encerrado antes do prazo nos seguintes casos:
I – Renúncia;
II – Desligamento ou afastamento do órgão ou entidade que representa;
III – Substituição solicitada pela instituição representada; IV – Ausência injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, conforme critérios definidos no Regimento Interno;
V – Outras hipóteses previstas no Regimento Interno.
§ 2º Ocorrendo vacância, o órgão ou entidade responsável pela indicação deverá indicar novo representante.
CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura: I – Plenária;
II – Coordenação;
III – Secretaria Executiva;
IV – Comissões Permanentes;
V – Comissões Temporárias ou Grupos de Trabalho, quando necessários.
Seção I Da Plenária
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