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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 148

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

XV – Promover a articulação entre educação básica, educação profissional e educação superior, quando pertinente à realidade municipal.

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

II – Acompanhar periodicamente o cumprimento das metas e estratégias do PME;

III – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação do PME; IV – Propor medidas para o cumprimento das metas e estratégias do PME;

V – Participar da organização e realização das Conferências Municipais de Educação;

VI – Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

VII – Convocar, em articulação com o Poder Público Municipal, Conferências Municipais de Educação, observada a legislação vigente;

VIII – Promover debates públicos sobre temas relevantes para a educação municipal;

IX – Organizar seminários, fóruns, audiências públicas, reuniões ampliadas e outros espaços de participação social; X – Solicitar aos órgãos públicos informações necessárias ao acompanhamento das políticas educacionais; XI – Analisar dados e indicadores educacionais do Município;

XII – Elaborar recomendações, proposições e manifestações sobre assuntos relacionados à educação;

XIII – Acompanhar as políticas de financiamento e aplicação dos recursos destinados à educação, respeitadas as competências legais dos órgãos de controle e dos conselhos específicos;

XIV – Promover a articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional; XV – Acompanhar as políticas de valorização dos profissionais da educação; XVI – acompanhar políticas relacionadas à educação infantil; XVII – Acompanhar políticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

XVIII – Acompanhar as políticas de educação do campo; XIX – Acompanhar as políticas de educação inclusiva;

XX – Acompanhar e fomentar ações de Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER; XXI – Acompanhar políticas de educação em tempo integral; XXII – Acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação; XXIII – Promover estudos sobre a realidade educacional do Município; XXIV – Elaborar seu Regimento Interno;

XXV – Criar comissões ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos;

XXVI – Articular-se com o Fórum Estadual de Educação e demais fóruns e instâncias de participação educacional; XXVII – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurada, sempre que possível, a diversidade e a representatividade.

Art. 7º Integrarão o Fórum Municipal de Educação, mediante indicação dos respectivos órgãos ou entidades:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, titular e suplente;

III – 01 (um) representante da rede municipal de ensino, titular e suplente;

IV – 01 (um) representante dos gestores escolares da rede municipal, titular e suplente;

V – 01 (um) representante das equipes pedagógicas da rede municipal, titular e suplente;

VI – 01 (um) representante dos professores da rede municipal de ensino, titular e suplente;

VII – 01 (um) representante dos profissionais da educação não docentes, titular e suplente;

VIII – 01 (um) representante da rede estadual de ensino, titular e suplente; IX – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes, titular e suplente;

X – 01 (um) representante dos estudantes, titular e suplente, quando houver organização ou representação estudantil disponível;

XI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar, titular e suplente; XII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, titular e suplente;

XIII – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, titular e suplente; XIV – 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, titular e suplente;

XV – 01 (um) representante dos profissionais da educação especial/inclusiva, titular e suplente;

XVI – 01 (um) representante da educação do campo, titular e suplente;

XVII – 01 (um) representante dos movimentos sociais ou organizações da sociedade civil com atuação relacionada à educação, titular e suplente; XVIII – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, titular e suplente; VIX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, titular e suplente;

XXI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, titular e suplente;

XX – outros representantes de órgãos, entidades ou segmentos considerados relevantes pelo Fórum, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

§ 1º Cada representante titular terá um suplente.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos órgãos ou entidades que representam e posteriormente nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 3º A composição do Fórum deverá buscar equilíbrio entre representantes do Poder Público, profissionais da educação, comunidade educacional e sociedade civil.

§ 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO VI

DO MANDATO

Art. 8º O mandato dos representantes do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º O mandato poderá ser encerrado antes do prazo nos seguintes casos:

I – Renúncia;

II – Desligamento ou afastamento do órgão ou entidade que representa;

III – Substituição solicitada pela instituição representada; IV – Ausência injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, conforme critérios definidos no Regimento Interno;

V – Outras hipóteses previstas no Regimento Interno.

§ 2º Ocorrendo vacância, o órgão ou entidade responsável pela indicação deverá indicar novo representante.

CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura: I – Plenária;

II – Coordenação;

III – Secretaria Executiva;

IV – Comissões Permanentes;

V – Comissões Temporárias ou Grupos de Trabalho, quando necessários.

Seção I Da Plenária

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