DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
perímetro de 671,11 m, situado às margens da Rodovia PR-364 (Eng. Luiz Douglas de Araújo), Km 269, Bairro Bela Vista, Goioxim/PR, Indicação Fiscal nº 02.04.001.0066.0005.001;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa IAT nº 17, de 24 de abril de 2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos habitacionais de interesse social em área urbana, executados por companhias municipais ou estaduais no território paranaense, a qual exige a declaração formal do Município quanto à natureza social do empreendimento;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 26.537.256-2, referente ao Requerimento de Licença Prévia (LP) em trâmite no Sistema de Gestão Ambiental – SGA;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado como empreendimento habitacional de interesse social o loteamento denominado "Casa Fácil – Vida Nova" , a ser implantado no imóvel urbano denominado "Juquiá de Cima", registrado sob a Matrícula nº 9.134 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR, com área total de 18.464,77 m², situado no Bairro Bela Vista, às margens da Rodovia PR-364, Km 269, Município de Goioxim/PR, de propriedade do Município de Goioxim (CNPJ nº 01.607.627/0001-78).
Art. 2º O empreendimento de que trata este Decreto destina-se à implantação de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais unifamiliares, com área construída total de 7.007,34 m², no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Vida Nova – Demanda Fechada, objeto do Termo de Cooperação nº 101/TERM/2025 firmado com a COHAPAR, voltado ao atendimento de famílias de baixa renda do Município.
Art. 3º O presente Decreto tem por finalidade instruir o processo de licenciamento ambiental do empreendimento junto ao Instituto Água e Terra – IAT, para fins de enquadramento na Instrução Normativa IAT nº 17/2025, não produzindo efeitos de regularização fundiária, urbanística ou dominial para outras finalidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de outubro de 2026.
§ 2º O FME atuará em articulação com o Poder Público Municipal, Conselho Municipal de Educação, demais conselhos de acompanhamento e controle social, instituições de ensino, entidades representativas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 2º O Fórum Municipal de Educação terá como finalidade: I – Promover a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município; II – Acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;
III – Contribuir para a construção, revisão e atualização das políticas educacionais municipais;
IV – Promover o diálogo entre os diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil;
V – Acompanhar os resultados das Conferências Municipais de Educação;
VI – Contribuir para a consolidação da gestão democrática da educação;
VII – Promover debates, estudos, seminários, conferências, audiências públicas e demais atividades relacionadas à educação; VIII – Contribuir para a articulação entre as políticas educacionais municipais e as políticas educacionais estadual e nacional; IX – Acompanhar as demandas educacionais do Município e propor medidas para o seu atendimento;
X – Fortalecer a participação da sociedade na definição das prioridades educacionais do Município.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação observará os seguintes princípios:
I – Gestão democrática da educação;
II – Participação social;
III – transparência;
IV – Pluralidade de ideias;
V – Respeito à diversidade;
VI – Equidade educacional;
VII – Inclusão educacional e social;
VIII – Valorização dos profissionais da educação; IX – Garantia do direito à educação;
X – Respeito aos direitos humanos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: 321DE6F4
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 51 DE 2026 - INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM – FME
XI – Cooperação entre os entes federativos;
XII – Articulação entre educação, cultura, assistência social, saúde, esporte, ciência, tecnologia e demais políticas públicas relacionadas à garantia do direito à educação.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Fórum Municipal de Educação: I – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;
II – Analisar indicadores educacionais do Município;
III – Identificar desafios e demandas educacionais;
Institui o Fórum Municipal de Educação de Goioxim – FME, dispõe sobre sua organização, finalidade, composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
DECRETA
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goioxim, Estado do Paraná, o Fórum Municipal de Educação de Goioxim – FME, como espaço permanente de participação social, diálogo, articulação, acompanhamento, avaliação e proposição de políticas públicas educacionais.
§ 1º O Fórum Municipal de Educação constitui instância plural e democrática de participação da comunidade educacional e da sociedade civil na discussão das políticas públicas de educação do Município.
IV – Propor ações para o aperfeiçoamento da política educacional municipal; V – Estimular a participação da comunidade nas decisões relacionadas à educação;
VI – Promover a articulação entre os diferentes segmentos da educação;
VII – Contribuir para a elaboração de diagnósticos educacionais; VIII – Acompanhar a evolução da oferta, acesso, permanência, aprendizagem e conclusão da educação;
IX – Discutir políticas de valorização dos profissionais da educação; X – Acompanhar questões relacionadas à infraestrutura, transporte escolar, alimentação escolar, inclusão, educação do campo, educação infantil, alfabetização e demais etapas e modalidades de ensino; XI – Fomentar políticas de educação para as relações étnico-raciais – ERER;
XII – Incentivar políticas de educação inclusiva e atendimento educacional especializado;
XIII – Promover o diálogo sobre equidade e redução das desigualdades educacionais;
XIV – Contribuir para o acompanhamento das políticas de educação em tempo integral;
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