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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 156

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

legais conforme disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e suas posteriores alterações, na Lei Municipal nº 1247/2003 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 2435/2025 e suas posteriores alterações e demais legislação pertinente do Município de Guaíra, Estado do Paraná, resolve:

1. - DIVULGAR, o Anexo I, sendo o resultado final com a classificação final dos candidatos aprovados, por cargo, na forma estabelecida no item 18, do Processo de Seleção de Pessoal - Concurso Público nº 001 - Edital n˚ 01.001/2026, para ampla concorrência, afrodescendente e portador de deficiência, após a análise dos recursos da classificação preliminar.

2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Guaíra/PR., 07 de outubro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 62D3AB0B

PROJUR

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 EDITAL DE ABERTURA N° 01.001/2026 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 16.001/2026

O Município de Guaíra, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais conforme disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e suas posteriores alterações, na Lei Municipal nº 1247/2003 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 2435/2025 e suas posteriores alterações e demais legislação pertinente do Município de Guaíra, Estado do Paraná,

RESOLVE:

1. TORNAR PÚBLICO através do presente Edital a HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL do Concurso Público nº 001/2026 – Edital de Abertura nº 01.001/2026.

2. A classificação no Concurso Público não gera aos candidatos o direito à nomeação para o cargo, cabendo à Administração do Município o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Concurso Público.

3. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados, observada a necessidade do Município, o limite de vagas previstas no Edital de Abertura N° 01.001/2026 e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesas de pessoal.

4. Cabe ao Prefeito Municipal a publicação do Decreto de Homologação do Concurso, sendo a partir deste a validade do concurso.

5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Guaíra/PR., 07 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: FAD716F3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

CAMARA MUNICIPAL DE GUARACI INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Rua Prefeito João de Giuli, 247, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 02.186.220/0001-87, neste ato representado pelo seu Presidente, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Senhor EDSON APARECIDO DOS SANTOS, ratifica a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 002/2026 , nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme segue:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2026 Contratada: LEIS LTDA CNPJ/MF: 03.725.725/0001-35 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado na implantação, gerenciamento, publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos Oficiais fornecidos pela Câmara Municipal de Guaraci, também das leis estaduais do respectivo estado, Paraná, integrando, no portal de busca, as leis da cidade e do estado, assim como, LEIS IA – Inteligência Artificial, em um único ambiente de pesquisa, por meio de plataforma (Portal Leis.Org e LeisMunicipais) devidamente certificada com registro de programa de computador expedido pelo INPI.

Valor estimado: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) - Gerenciamento, publicação e atualização das novas legislações geradas pelo Município (Leis Ordinárias, Complementares, Regimento Interno e Resoluções de 2021 em diante, encaminhadas pelo órgão em formato de texto editável); Manutenção da plataforma de pesquisa das normas; Acesso aos recursos e ferramentas exclusivas do portal Leis.Org e LeisMunicipais.

R$ 6.732,00 (Seis mil, setecentos e trinta e dois reais) – Pagamento Único - Implantação do treinamento - Leis IA.

R$ 3.360,00 (Trez mil, trezentos e sessenta reais) - Treinamento constante e Acesso exclusivo ao Assistente Legislativo Digital por meio de IA (inteligência artificial). Data: 08/10/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, ESTADO DO PARANÁ, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E VINTE E SEIS.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Presidente

Publicado por: Michelli de Souza Soares Código Identificador: F6423CB2

GOVERNO MUNICIPAL LEI 1.902/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI 1.902/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: ALTERA O VALOR DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.669/2021, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO OBRIGATÓRIO JUNTO AO MUNICÍPIO DE GUARACI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 1.669/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O estagiário receberá bolsa de complementação educacional, observados os seguintes valores:

I – R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais para estudantes do Ensino Superior, com jornada de 30 (trinta) horas semanais;

II – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para estudantes do Ensino Médio, com jornada de 20 (vinte) horas semanais. ”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.669/2021.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da legislação orçamentária e fiscal aplicável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, em 08 de outubro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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