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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 158

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

SELEÇÃO DE JOVENS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS DE INCENTIVO ARTÍSTICO

O MUNICÍPIO DE GUARACI , Estado do Paraná, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 1.897, de 18 de agosto de 2026 , e o Decreto Municipal nº 156/2026, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de participantes do Programa “Bolsa Cultura Viva” , destinado à formação artístico-cultural, ao incentivo à produção cultural local e à promoção da inclusão social da juventude por meio da cultura.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar até 4 (quatro) jovens artistas para participação no Programa “Bolsa Cultura Viva” , com concessão de bolsa cultural no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais , observadas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.897/2026, no Decreto regulamentador e neste Edital.

1.2. O Programa possui caráter exclusivamente cultural, educativo, formativo e de incentivo artístico , não possuindo natureza laboral, funcional ou profissionalizante.

1.3. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário, funcional ou obrigação trabalhista de qualquer natureza com o Município.

1.4. As atividades do Programa serão desenvolvidas prioritariamente nas áreas de:

I – artes visuais;

II – música;

III – dança.

1.5. As ações do Programa terão como prioridade o fortalecimento das atividades culturais desenvolvidas no Centro Cultural Mario Lago .

2. DA QUANTIDADE, DO VALOR E DA DURAÇÃO

2.1. Serão concedidas até 4 (quatro) bolsas culturais , no valor individual de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais .

2.2. A permanência individual do bolsista no Programa terá duração máxima de 12 (doze) meses , observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.897/2026.

2.3. A bolsa poderá ser renovada uma única vez, mediante avaliação de desempenho, interesse da Administração e disponibilidade orçamentária e financeira.

2.4. A concessão das bolsas dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

2.5. Caso o número de candidatos habilitados seja inferior ao número de bolsas disponíveis, serão concedidas bolsas somente aos candidatos que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal nº 1.897/2026.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do processo seletivo os candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – possuir idade entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos completos na data da inscrição;

II – residir no Município de Guaraci;

III – comprovar situação de baixa renda;

IV – apresentar portfólio artístico, currículo cultural ou documentação comprobatória de atuação cultural;

V – comprovar participação em cursos, oficinas, apresentações, festivais, grupos culturais, projetos culturais no Município de Guaraci e em nível nacional, ou outras ações relacionadas à cultura;

VI – demonstrar interesse e aptidão para atividades artístico-culturais; VII – apresentar autorização dos pais ou responsável legal, quando menor de 18 (dezoito) anos.

3.2. Para fins deste Edital, considera-se em situação de baixa renda o candidato:

I – inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou

II – pertencente a núcleo familiar com renda per capita de até meio salário mínimo.

3.3. A participação de menores de 18 (dezoito) anos deverá observar a compatibilidade das atividades com as atividades escolares e a proteção integral prevista na legislação aplicável.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 09/10/2026 19/10/2026, junto à Diretoria de Cultura e Turismo , localizada na Rua Prefeito João de Giuli, 180, no Município de Guaraci/PR.

4.2. As inscrições serão gratuitas.

4.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:

I – ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – documento oficial de identificação;

III – CPF;

IV – comprovante de residência no Município de Guaraci; V – documentação comprobatória da situação de baixa renda; VI – portfólio artístico, currículo cultural ou documentação comprobatória de atuação cultural;

VII – certificados ou declarações relativos a cursos e capacitações; VIII – documentos comprobatórios de participação em apresentações, festivais, oficinas, grupos, projetos ou demais atividades culturais; IX – autorização dos pais ou responsável legal, quando o candidato for menor de 18 anos;

X – demais documentos previstos neste Edital.

5. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

5.1. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, sua principal área de atuação artística:

I – música;

II – dança;

III – artes visuais.

5.2. O candidato poderá apresentar experiências e atividades desenvolvidas em mais de uma área artística, desde que devidamente comprovadas.

5.3. A indicação da área de atuação servirá para fins de avaliação, planejamento e organização das atividades do Programa.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. A seleção observará os critérios estabelecidos no art. 7º da Lei Municipal nº 1.897/2026.

6.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos , distribuídos da seguinte forma:

Critério Pontuação máxima
Situação socioeconômica 20pontos
Participação comprovada em atividades culturais 25pontos
Cursos e capacitações realizados 20pontos
Qualidade técnica doportfólio artístico 25pontos
Participação em ações comunitárias e culturais 10pontos
TOTAL 100pontos

6.3. A comprovação da situação de baixa renda constitui requisito de habilitação , nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.897/2026, não sendo a pontuação atribuída neste critério utilizada para afastar ou suprir a ausência desse requisito.

6.4. A Comissão de Seleção atribuirá a pontuação aos candidatos conforme os critérios objetivos estabelecidos neste Edital e em sua respectiva planilha de avaliação.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros, sendo:

I – 2 (dois) membros representantes do Conselho Municipal de Cultura, indicados pelo respectivo Conselho;

II – 3 (três) servidores públicos municipais efetivos, indicados pelo Poder Executivo Municipal.

7.2. A Comissão de Seleção será formalmente designada por ato do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe conduzir todas as etapas do processo seletivo, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.897/2026, no Decreto regulamentador e neste Edital.

7.3. Compete à Comissão de Seleção:

I – analisar a documentação apresentada pelos candidatos;

II – verificar o atendimento aos requisitos previstos na legislação e neste Edital;

III – atribuir a pontuação conforme os critérios estabelecidos;

IV – elaborar a classificação dos candidatos;

V – analisar os recursos administrativos;

VI – elaborar o resultado final do processo seletivo.

7.4. Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesse em relação aos candidatos.

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