DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
SELEÇÃO DE JOVENS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS DE INCENTIVO ARTÍSTICO
O MUNICÍPIO DE GUARACI , Estado do Paraná, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 1.897, de 18 de agosto de 2026 , e o Decreto Municipal nº 156/2026, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de participantes do Programa “Bolsa Cultura Viva” , destinado à formação artístico-cultural, ao incentivo à produção cultural local e à promoção da inclusão social da juventude por meio da cultura.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar até 4 (quatro) jovens artistas para participação no Programa “Bolsa Cultura Viva” , com concessão de bolsa cultural no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais , observadas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.897/2026, no Decreto regulamentador e neste Edital.
1.2. O Programa possui caráter exclusivamente cultural, educativo, formativo e de incentivo artístico , não possuindo natureza laboral, funcional ou profissionalizante.
1.3. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário, funcional ou obrigação trabalhista de qualquer natureza com o Município.
1.4. As atividades do Programa serão desenvolvidas prioritariamente nas áreas de:
I – artes visuais;
II – música;
III – dança.
1.5. As ações do Programa terão como prioridade o fortalecimento das atividades culturais desenvolvidas no Centro Cultural Mario Lago .
2. DA QUANTIDADE, DO VALOR E DA DURAÇÃO
2.1. Serão concedidas até 4 (quatro) bolsas culturais , no valor individual de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais .
2.2. A permanência individual do bolsista no Programa terá duração máxima de 12 (doze) meses , observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.897/2026.
2.3. A bolsa poderá ser renovada uma única vez, mediante avaliação de desempenho, interesse da Administração e disponibilidade orçamentária e financeira.
2.4. A concessão das bolsas dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
2.5. Caso o número de candidatos habilitados seja inferior ao número de bolsas disponíveis, serão concedidas bolsas somente aos candidatos que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal nº 1.897/2026.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo seletivo os candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – possuir idade entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos completos na data da inscrição;
II – residir no Município de Guaraci;
III – comprovar situação de baixa renda;
IV – apresentar portfólio artístico, currículo cultural ou documentação comprobatória de atuação cultural;
V – comprovar participação em cursos, oficinas, apresentações, festivais, grupos culturais, projetos culturais no Município de Guaraci e em nível nacional, ou outras ações relacionadas à cultura;
VI – demonstrar interesse e aptidão para atividades artístico-culturais; VII – apresentar autorização dos pais ou responsável legal, quando menor de 18 (dezoito) anos.
3.2. Para fins deste Edital, considera-se em situação de baixa renda o candidato:
I – inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou
II – pertencente a núcleo familiar com renda per capita de até meio salário mínimo.
3.3. A participação de menores de 18 (dezoito) anos deverá observar a compatibilidade das atividades com as atividades escolares e a proteção integral prevista na legislação aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 09/10/2026 19/10/2026, junto à Diretoria de Cultura e Turismo , localizada na Rua Prefeito João de Giuli, 180, no Município de Guaraci/PR.
4.2. As inscrições serão gratuitas.
4.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – documento oficial de identificação;
III – CPF;
IV – comprovante de residência no Município de Guaraci; V – documentação comprobatória da situação de baixa renda; VI – portfólio artístico, currículo cultural ou documentação comprobatória de atuação cultural;
VII – certificados ou declarações relativos a cursos e capacitações; VIII – documentos comprobatórios de participação em apresentações, festivais, oficinas, grupos, projetos ou demais atividades culturais; IX – autorização dos pais ou responsável legal, quando o candidato for menor de 18 anos;
X – demais documentos previstos neste Edital.
5. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
5.1. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, sua principal área de atuação artística:
I – música;
II – dança;
III – artes visuais.
5.2. O candidato poderá apresentar experiências e atividades desenvolvidas em mais de uma área artística, desde que devidamente comprovadas.
5.3. A indicação da área de atuação servirá para fins de avaliação, planejamento e organização das atividades do Programa.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A seleção observará os critérios estabelecidos no art. 7º da Lei Municipal nº 1.897/2026.
6.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos , distribuídos da seguinte forma:
| Critério | Pontuação máxima |
|---|---|
| Situação socioeconômica | 20pontos |
| Participação comprovada em atividades culturais | 25pontos |
| Cursos e capacitações realizados | 20pontos |
| Qualidade técnica doportfólio artístico | 25pontos |
| Participação em ações comunitárias e culturais | 10pontos |
| TOTAL | 100pontos |
6.3. A comprovação da situação de baixa renda constitui requisito de habilitação , nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.897/2026, não sendo a pontuação atribuída neste critério utilizada para afastar ou suprir a ausência desse requisito.
6.4. A Comissão de Seleção atribuirá a pontuação aos candidatos conforme os critérios objetivos estabelecidos neste Edital e em sua respectiva planilha de avaliação.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros, sendo:
I – 2 (dois) membros representantes do Conselho Municipal de Cultura, indicados pelo respectivo Conselho;
II – 3 (três) servidores públicos municipais efetivos, indicados pelo Poder Executivo Municipal.
7.2. A Comissão de Seleção será formalmente designada por ato do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe conduzir todas as etapas do processo seletivo, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.897/2026, no Decreto regulamentador e neste Edital.
7.3. Compete à Comissão de Seleção:
I – analisar a documentação apresentada pelos candidatos;
II – verificar o atendimento aos requisitos previstos na legislação e neste Edital;
III – atribuir a pontuação conforme os critérios estabelecidos;
IV – elaborar a classificação dos candidatos;
V – analisar os recursos administrativos;
VI – elaborar o resultado final do processo seletivo.
7.4. Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesse em relação aos candidatos.
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