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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 159

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação final obtida pelos candidatos habilitados.

8.2. Serão selecionados os 4 (quatro) candidatos com maior pontuação , observados todos os requisitos legais e regulamentares.

8.3. Os demais candidatos habilitados poderão compor cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

II – maior pontuação no portfólio artístico;

III – maior pontuação em participação cultural;

IV – maior pontuação em ações comunitárias e culturais;

8.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data previamente divulgada.

IV – execução de serviços próprios da estrutura administrativa municipal.

13.2. A bolsa não poderá ser utilizada como forma de remuneração pela prestação de serviços ao Município.

14. DO DESLIGAMENTO

14.1. O desligamento do participante poderá ocorrer:

I – por descumprimento das normas do Programa;

II – por abandono das atividades;

III – por frequência inferior ao mínimo exigido;

IV – por conduta incompatível com os objetivos culturais e educativos do Programa;

V – por prestação de informações falsas;

VI – por solicitação do próprio participante;

VII – pelo encerramento do período de concessão da bolsa.

15. DO PAGAMENTO

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso contra o resultado preliminar. 9.2. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 dias úteis , contado da publicação do resultado preliminar.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de Cultura e Turismo.

9.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo. 9.5. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final.

15.1. O pagamento da bolsa será realizado mensalmente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) , condicionado à participação efetiva do bolsista nas atividades do Programa e ao cumprimento dos critérios de frequência e acompanhamento.

15.2. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 15.3. A bolsa possui natureza de incentivo e formação artística, não constituindo remuneração ou contraprestação laboral.

16. DO CRONOGRAMA

10. DO PLANO DE ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS

10.1. Os candidatos selecionados deverão participar de Plano de Atividades Artístico-Culturais , elaborado ou aprovado pela Diretoria de Cultura e Turismo.

10.2. As atividades terão dedicação formativa estimada de até 20 (vinte) horas semanais .

10.3. Poderão integrar o Plano de Atividades:

I – oficinas;

II – cursos;

III – apresentações;

IV – exposições;

VI – projetos culturais e educativos;

VII – ações culturais comunitárias;

VIII – produção artística individual ou coletiva;

IX – atividades de capacitação artística;

X – demais atividades compatíveis com os objetivos do Programa.

11. DA CONTRAPARTIDA CULTURAL

11.1. Os bolsistas deverão realizar contrapartida cultural gratuita à

comunidade , mediante participação em apresentações, oficinas, exposições, atividades educativas ou demais ações culturais definidas pela Diretoria de Cultura e Turismo. 11.2. As atividades de contrapartida deverão priorizar o fortalecimento das ações culturais desenvolvidas no Centro Cultural Mario Lago .

11.3. A contrapartida terá natureza exclusivamente artística, cultural, educativa e formativa.

12. DO ACOMPANHAMENTO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

12.1. Os bolsistas serão submetidos a acompanhamento periódico pela Diretoria de Cultura e Turismo.

12.2. A manutenção da bolsa dependerá:

I – de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades;

II – de participação efetiva nas ações culturais;

III – do cumprimento do Plano de Atividades;

IV – da apresentação de relatórios periódicos, quando exigidos.

12.3. O desempenho dos participantes poderá ser avaliado trimestralmente.

13. DAS VEDAÇÕES

13.1. É vedada a utilização dos bolsistas para:

I – execução de atividades administrativas permanentes;

III – substituição de servidores públicos;

ETAPA DATA
Publicação do Edital 08/10/2026
Período de inscrições 09/10/2026 a 19/10/2026
Análise documental 20/10/2026 a 23/10/2026
Resultadopreliminar 23/10/2026
Prazopara recursos 26/10/2026a 27/10/2026
Análise dos recursos 28/10/2026
Resultado final 29/10/2026
Início das atividades 03/11/2026

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

17.2. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário, funcional ou obrigação trabalhista de qualquer natureza com o Município.

17.3. A concessão das bolsas observará a Lei Municipal nº 1.897/2026, o Decreto Municipal nº 156/2026 e este Edital.

17.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Cultura e Turismo, observadas as disposições legais aplicáveis.

17.5. O presente Edital será publicado nos meios oficiais do Município, assegurada ampla publicidade ao processo seletivo.

Guaraci, 08 de outubro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 6CDD9BD6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 171/2026

PORTARIA Nº 171/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor da servidora municipal, Leila Pereira de Oliveira Lima, para participar do Encontro com Secretários Municipais Prova Paraná Mais, no dia 07 de outubro 2026, das 07:00 as 17:00, na cidade de Londrina- Pr.

Conceder 01 diária, no valor de 210,00, a favor do servidor municipal, Antônio Correa da Silva Filho, para levar o usuário do Cras E.J.S para

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