DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação final obtida pelos candidatos habilitados.
8.2. Serão selecionados os 4 (quatro) candidatos com maior pontuação , observados todos os requisitos legais e regulamentares.
8.3. Os demais candidatos habilitados poderão compor cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- I – maior pontuação no critério de situação socioeconômica;
II – maior pontuação no portfólio artístico;
III – maior pontuação em participação cultural;
IV – maior pontuação em ações comunitárias e culturais;
- V – maior idade.
8.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data previamente divulgada.
IV – execução de serviços próprios da estrutura administrativa municipal.
13.2. A bolsa não poderá ser utilizada como forma de remuneração pela prestação de serviços ao Município.
14. DO DESLIGAMENTO
14.1. O desligamento do participante poderá ocorrer:
I – por descumprimento das normas do Programa;
II – por abandono das atividades;
III – por frequência inferior ao mínimo exigido;
IV – por conduta incompatível com os objetivos culturais e educativos do Programa;
V – por prestação de informações falsas;
VI – por solicitação do próprio participante;
VII – pelo encerramento do período de concessão da bolsa.
15. DO PAGAMENTO
9. DOS RECURSOS
9.1. Será assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso contra o resultado preliminar. 9.2. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 dias úteis , contado da publicação do resultado preliminar.
9.3. Os recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de Cultura e Turismo.
9.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo. 9.5. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final.
15.1. O pagamento da bolsa será realizado mensalmente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) , condicionado à participação efetiva do bolsista nas atividades do Programa e ao cumprimento dos critérios de frequência e acompanhamento.
15.2. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 15.3. A bolsa possui natureza de incentivo e formação artística, não constituindo remuneração ou contraprestação laboral.
16. DO CRONOGRAMA
10. DO PLANO DE ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS
10.1. Os candidatos selecionados deverão participar de Plano de Atividades Artístico-Culturais , elaborado ou aprovado pela Diretoria de Cultura e Turismo.
10.2. As atividades terão dedicação formativa estimada de até 20 (vinte) horas semanais .
10.3. Poderão integrar o Plano de Atividades:
I – oficinas;
II – cursos;
III – apresentações;
IV – exposições;
- V – festivais;
VI – projetos culturais e educativos;
VII – ações culturais comunitárias;
VIII – produção artística individual ou coletiva;
IX – atividades de capacitação artística;
X – demais atividades compatíveis com os objetivos do Programa.
11. DA CONTRAPARTIDA CULTURAL
11.1. Os bolsistas deverão realizar contrapartida cultural gratuita à
comunidade , mediante participação em apresentações, oficinas, exposições, atividades educativas ou demais ações culturais definidas pela Diretoria de Cultura e Turismo. 11.2. As atividades de contrapartida deverão priorizar o fortalecimento das ações culturais desenvolvidas no Centro Cultural Mario Lago .
11.3. A contrapartida terá natureza exclusivamente artística, cultural, educativa e formativa.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1. Os bolsistas serão submetidos a acompanhamento periódico pela Diretoria de Cultura e Turismo.
12.2. A manutenção da bolsa dependerá:
I – de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades;
II – de participação efetiva nas ações culturais;
III – do cumprimento do Plano de Atividades;
IV – da apresentação de relatórios periódicos, quando exigidos.
12.3. O desempenho dos participantes poderá ser avaliado trimestralmente.
13. DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedada a utilização dos bolsistas para:
I – execução de atividades administrativas permanentes;
- II – funções burocráticas;
III – substituição de servidores públicos;
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 08/10/2026 |
| Período de inscrições | 09/10/2026 a 19/10/2026 |
| Análise documental | 20/10/2026 a 23/10/2026 |
| Resultadopreliminar | 23/10/2026 |
| Prazopara recursos | 26/10/2026a 27/10/2026 |
| Análise dos recursos | 28/10/2026 |
| Resultado final | 29/10/2026 |
| Início das atividades | 03/11/2026 |
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.
17.2. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário, funcional ou obrigação trabalhista de qualquer natureza com o Município.
17.3. A concessão das bolsas observará a Lei Municipal nº 1.897/2026, o Decreto Municipal nº 156/2026 e este Edital.
17.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Cultura e Turismo, observadas as disposições legais aplicáveis.
17.5. O presente Edital será publicado nos meios oficiais do Município, assegurada ampla publicidade ao processo seletivo.
Guaraci, 08 de outubro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 6CDD9BD6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 171/2026
PORTARIA Nº 171/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:
Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor da servidora municipal, Leila Pereira de Oliveira Lima, para participar do Encontro com Secretários Municipais Prova Paraná Mais, no dia 07 de outubro 2026, das 07:00 as 17:00, na cidade de Londrina- Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 210,00, a favor do servidor municipal, Antônio Correa da Silva Filho, para levar o usuário do Cras E.J.S para
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