DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
07.681.092/0001-61. Valor Contratado: R$ 3.262,45 (Três mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Prazo de Execução e Vigência: 30 (trinta) dias corridos. Fundamento Legal: Art. 75, Inc. IV, al. “a”, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Inácio Martins/PR, 06 de Outubro de 2026.
EDMUNDO VIER Prefeito Municipal
Publicado por: Eloyse Goncalves Código Identificador: 8EEB5ADF
GOVERNO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026 EDITAL Nº 038/2026
O Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, CNPJ nº 76.178.029/0001-20, com sede na Rua 7 de Setembro, N° 332, Centro, CEP 85.155-000, através do Prefeito Municipal e por intermédio da Pregoeira juntamente com a Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n° 185/2026, nos termos dos Decretos Municipais n° 174/2023 e 090/2025, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR ÁS 09H00MIN, DO DIA 26/10/2026, ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO, O PORTAL DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL, LOCAL DE ACESSO E PARTICIPAÇÃO: WWW.BLL.ORG.BR, PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. O Edital de
licitação encontra-se disponível em www.inaciomartins.pr.gov.br, em www.bll.org.br e em www.gov.br/pncp/pt-br. Demais informações estão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Inácio Martins/PR no endereço indicado acima ou poderão ser solicitadas pelo e-mail [email protected].
Inácio Martins/PR, 08 de Outubro de 2026
EDMUNDO VIER Prefeito Municipal
Publicado por: Eloyse Goncalves Código Identificador: FDE8127A
LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 018/2026
PORTARIA nº 018/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder férias regulares à servidora abaixo nominada, lotadas no Poder Legislativo Municipal, relativo ao período aquisitivo que menciona, pelo período que segue:
| NOME PERIODO AQUISITIVO |
PERÍODO CONCESSIVO |
|---|---|
| Pamela Naiara dos Santos Oliveira 2025-2026 |
14/10/2026 a 23/10/2026 (dez dias) complementando operíodo. |
Publicado por: Tatiane Otto Código Identificador: 10A9F095
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ATO DA MESA N° 097/2026
SÚMULA: REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, NOS TERMOS DO ART. 54, INCISO IV, DO REGIMENTO INTERNO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições regimentais, especialmente em observância ao art. 54, inciso IV, da Resolução nº 002/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de elaboração do Relatório Anual de Atividades Legislativas, assegurando a transparência, a organização e a publicidade das informações institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Iporã, o procedimento de elaboração, consolidação e divulgação do Relatório Anual de Atividades Legislativas, previsto no art. 54, inciso IV, do Regimento Interno.
Art. 2º O Relatório Anual de Atividades Legislativas compreenderá as atividades desenvolvidas no respectivo exercício e conterá, no mínimo:
I – Identificação do exercício de referência e da composição da Mesa Executiva;
II – Quantitativo das proposições legislativas apresentadas, discriminadas por espécie;
III – Quantitativo das matérias apreciadas pelo Plenário, com indicação dos respectivos resultados;
IV – Número de sessões realizadas, discriminadas por modalidade; V – Principais ações administrativas, de gestão e de transparência desenvolvidas pela Câmara Municipal;
VI – Demais informações institucionais relevantes à demonstração das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A elaboração e a consolidação do relatório competira ao Presidente, com apoio dos setores legislativos e administrativos, que fornecerão as informações pertinentes às respectivas atribuições, com base nos registros oficiais da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As informações serão organizadas de forma clara e objetiva, observada a correspondência com os dados e documentos institucionais disponíveis.
Art. 4º O relatório será elaborado anualmente, após o encerramento do exercício de referência, observadas as disposições regimentais relativas à sua apresentação ao Plenário.
Art. 5º O Relatório Anual de Atividades Legislativas será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, em seção destinada à transparência institucional, assegurado o acesso público ao documento.
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALEX SANDRO FERNANDES Presidente
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
JULIO CESAR CADORIN
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 08 de outubro de 2026.
1º Secretário
JOSÉ VILMAR DE ANDRADE
Presidente
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