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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 193

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Publicado por:

Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 6754FB80

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA

GABINETE MUNICIPAL DECRETO 370-2026

DECRETO Nº 370/2026

Institui o Grupo de Trabalho para Atualização, Modernização e Reenquadramento do Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal (Lei Municipal nº 541/2009), nomeia seus membros, estabelece a metodologia de trabalho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA , Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial pelos arts. 82 e 129, e CONSIDERANDO que o art. 206, incisos V e VIII, da Constituição Federal assegura a valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos planos de carreira, e o piso salarial profissional nacional, e que o art. 67 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) impõe aos sistemas de ensino a promoção dessa valorização por meio de estatutos e planos de carreira;

CONSIDERANDO que o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município determina que o Município disporá, por lei, sobre planos de carreira para o magistério municipal, com estabelecimento de piso salarial profissional;

CONSIDERANDO que o art. 129, inciso I, da Lei Orgânica do Município assegura a participação do magistério municipal, mediante representação, na elaboração de projetos de lei relacionados aos planos de carreira do magistério;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 541, de 31 de dezembro de 2009, encontra-se em vigor há mais de dezesseis anos e demanda adequação à Lei Federal nº 11.738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional), à Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB) e à Resolução CNE/CEB nº 2/2009 (Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério); CONSIDERANDO o Ofício nº 016/2026, de 23 de julho de 2026, da APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – Núcleo Sindical de Paranavaí, protocolado neste Município em 24 de julho de 2026, que encaminha a indicação dos representantes da categoria;

CONSIDERANDO a necessidade de que qualquer proposta de reestruturação da carreira observe os limites e as condições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente seus arts. 16, 17, 19, 20 e 22, bem como o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, nos termos do art. 40 da Constituição Federal;

DECRETA: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Atualização, Modernização e Reenquadramento do Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Jardim Olinda, doravante denominado GT-Magistério, de caráter temporário e consultivo, com a finalidade de estudar, discutir e propor a revisão da Lei Municipal nº 541/2009.

Art. 2º Compete ao GT-Magistério:

I – analisar a Lei Municipal nº 541/2009 e suas alterações, confrontando-a com a legislação federal e estadual vigente e com as diretrizes nacionais para a carreira do magistério;

II – realizar diagnóstico da situação funcional dos profissionais do magistério, ativos e aposentados, contemplando quantitativo, cargos, níveis, classes, titulação, tempo de serviço, jornada de trabalho e horaatividade;

III – avaliar os critérios de ingresso, progressão, promoção, avaliação de desempenho e formação continuada, inclusive os previstos no Anexo III da Lei Municipal nº 541/2009;

IV – estudar as regras de enquadramento e reenquadramento dos profissionais nas tabelas de vencimento que vierem a ser propostas; V – examinar a situação funcional dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e sua relação com a carreira do magistério, observada a vedação de provimento de cargo sem prévia aprovação em concurso público específico, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal; VI – elaborar, com o apoio do Departamento Municipal de Finanças e da Contabilidade, estudos de impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que a proposta entrar em vigor e para os dois subsequentes, bem como solicitar a avaliação do impacto atuarial junto ao Regime Próprio de Previdência Social;

VII – promover a escuta dos profissionais do magistério, por meio de reuniões, consultas ou questionários;

VIII – elaborar relatório final contendo a minuta de anteprojeto de lei e o quadro comparativo entre a legislação vigente e a proposta.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 3º O GT-Magistério terá composição paritária, integrado por 10 (dez) membros, ficando nomeados:

I – como representantes do Poder Executivo Municipal:

a) JOCILENE GUIRADO SOARES SANTOS , Diretora do Departamento Municipal de Educação;

b) CLEBER MONFRE DOS SANTOS , Diretor do Departamento Municipal de Finanças;

c) LUÍS RENATO VAZ , Contador Municipal;

d) MARIA ALTANIRA DE OLIVEIRA REIS , Coordenadora Pedagógica;

e) ANDRÉA APARECIDA FERREIRA , Diretora Executiva do JARDIMPREV;

II – como representantes do Magistério Público Municipal, indicados pela APP-Sindicato – Núcleo Sindical de Paranavaí:

a) MARCIEL FERREIRA LAGE , representante da Diretoria Executiva de Assuntos Municipais da APP-Sindicato;

b) JOEDER CANO PRUDENTE , Representante Municipal da APPSindicato;

c) INES PORTO REIS TARROCO , representante dos Professores em atividade;

d) ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS , representante dos Professores aposentados; e) SUZANA ALCANTARA DA FONSECA , representante dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil.

§ 1º Em caso de vacância, impedimento ou desligamento de membro, a substituição será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a origem da indicação e mantida a paridade.

§ 2º O GT-Magistério poderá convidar a participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, do Regime Próprio de Previdência Social, da Controladoria Interna, da Procuradoria Jurídica Municipal e da Câmara Municipal, bem como técnicos e especialistas.

Art. 4º A coordenação do GT-Magistério será exercida pela Diretora do Departamento Municipal de Educação, e a secretaria, por membro eleito entre os integrantes na reunião de instalação.

Parágrafo único. Compete à coordenação convocar e presidir as reuniões, organizar a pauta, zelar pelo cumprimento do cronograma e encaminhar o relatório final ao Chefe do Poder Executivo; compete à secretaria lavrar as atas e manter o arquivo dos trabalhos.

CAPÍTULO III

DA METODOLOGIA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos nas seguintes etapas:

I – instalação e planejamento: reunião de instalação em até 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto, com aprovação de regimento interno simplificado e cronograma de trabalho; II – diagnóstico: levantamento normativo e funcional previsto nos incisos I a V do art. 2º;

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