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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 194

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

III – participação: escuta dos profissionais do magistério, na forma do inciso VII do art. 2º;

IV – estudos de impacto: elaboração das projeções orçamentáriofinanceiras e atuariais previstas no inciso VI do art. 2º; V – proposição: redação da minuta de anteprojeto de lei e do quadro comparativo;

VI – validação e conclusão: apresentação da proposta à categoria e entrega do relatório final ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, registrando-se tudo em ata.

Parágrafo único. Havendo empate ou divergência relevante, as posições divergentes e seus fundamentos constarão expressamente do relatório final.

Art. 7º Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão fornecer ao GT-Magistério as informações e os documentos solicitados, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Art. 8º O GT-Magistério terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da reunião de instalação, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez, por até 60 (sessenta) dias, mediante justificativa da coordenação e ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As conclusões do GT-Magistério têm natureza opinativa e não vinculam a Administração, dependendo qualquer alteração da carreira de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da demonstração de adequação orçamentária exigidas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 10. A participação no GT-Magistério será considerada serviço público relevante, não será remunerada e, para os servidores municipais, será exercida sem prejuízo de suas atribuições regulares. Art. 11. As atas das reuniões e o relatório final serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, extinguindo-se o GT-Magistério com a entrega do relatório final.

Gabinete do Prefeito de Jardim Olinda – PR, em 08 de outubro de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Regiane Maiara Schimitz Código Identificador: 41C345C7

LICITAÇÃO 1º EXTRATO TERMO ADITIVO PRAZO CTO 296 DISPENSA 88 2025

MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná

Termo de aditivo n°1 Termo do contrato nº.296/2025, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado de todos os departamentos da Prefeitura Municipal de Jardim Olinda PR. decorrente de Dispensa n° 88/2025, que entre si celebram MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA e a 60.056.665 AILTON JUNIOR DA SILVA inscrita no CNPJ sob nº. 60.056.665/0001-49. aditivam o contrato com término 02/10/2027 As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original admitindo-se nova prorrogação nos termos da Lei de licitações n.º 8.666/93. Fundamentação Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/21.

Jardim Olinda 02 de outubro de 2026.

WEVERTON JOSE DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Ronil Paulo Gomes Código Identificador: 4F081257

RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA , em conformidade com as disposições contidas no Edital do Concurso Público nº 01/2026 para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e considerando a homologação do referido processo por meio do Decreto nº 314/2026 publicado no Diário Oficial do Município em 25 de junho de 2026, CONVOCA os candidatos (as) aprovados (as) de acordo com o resultado final e classificação publicado no Diário Oficial do Município em 24 de junho de 2026, abaixo relacionado, a comparecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis , conforme o CAPÍTULO XVII – DA POSSE do edital de abertura do processo de seleção de pessoal, a contar da publicação deste Edital na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jardim Olinda, situado na Av. Siqueira Campos nº 83, Centro, na cidade de Jardim Olinda - Estado do Paraná, no horário das 8:00 hs às 12:00 hs e das 13:00 hs às 17:00 hs para nomeação e posse nos termos do art. 27 da Lei Complementar Municipal nº 03/2020:

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

Classificação Nome do(a) Candidato(a) Aprovado(a) Nº
da
Inscrição
3º Classificado GISELDA CRISTINA RIBEIRO SANTOS 90650
4º Classificado GABRIELA DE MOURA NUNES LOURENÇO 96304
Cargo:PSICÓ LOGO
Classificação Nome do(a) Candidato(a) Aprovado(a) Nº
da
Inscrição
5º Classificado TALITA APARECIDA DE BRITO SEGANTINE 97520

Os aprovados deverão apresentar, como condição de nomeação e posse, os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral; c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

d) Cópia do documento de Identificação;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

f) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

g) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; h) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;

i) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;

j) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a cargo público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;

k) Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse;

l) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

m) Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside; n) Cópia do comprovante de residência;

o) Número do PIS/PSEP;

p) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico;

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