DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
q) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;
r) Dados bancários (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). s) Atestado de aptidão física e mental, emitido por médicos integrantes do quadro de servidores do Município de Jardim Olinda/PR.
A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório, ou, ainda a não apresentação de todos os documentos supracitados, acarretará sua automática e definitiva eliminação do processo, com a consequente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Concurso Público, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior.
Jardim Olinda/PR, 08 de outubro de 2026.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Gleiciellen Lopes da Silva Código Identificador: 42ECF08C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 11/2026/CMAS
SÚMULA: ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMAS, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2024 DO CMAS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ.
O CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) de Jundiaí do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais n° 356/2010 e 367/2010 e;
CONSIDERANDO a Resolução 11/2024 do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária realizada em 07 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS , instituída pela Resolução nº 11/2024 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, passando a sua composição a ser estabelecida na forma desta Resolução.
Art. 2° - A referida comissão será composta da seguinte forma: Órgão Gestor da Assistência Social – Diretora do DMAS – Ivanise de Lima Silva
Órgão Gestor da Assistência Social – Técnico do DMAS – Denis Nunes de Macedo
Proteção Social Básica – Técnica do CRAS – Alcione Apª Leite Kozlowiski Proteção Social Especial – Técnica do SAF – Deyse Graziela Campos Beck Entidade – APAE Paulo Fogaça – Simone de Lima Silva Entidade – APAE Paulo Fogaça – Cleonice Maria Vicente
Representantes de Usuários - José Marcos de Campos Trabalhadores do SUAS – Amanda Aparecida Maia
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas e inalteradas as demais disposições da Resolução nº 11/2024 do CMAS que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Resolução.
Jundiaí do Sul/PR, 07 de outubro de 2026.
MARILZA APARECIDA FERNANDES Presidente do CMAS
Publicado por: Ivanise de Lima Silva Código Identificador: AE1A5DE0
DIRETORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 104/2026
PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa A.D. DAMINELLI LTDA – CNPJ: CNPJ/MF 10.749.758/0001-80 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 005/2026, derivado do Processo Administrativo nº 046/2026, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica e Farmácia Hospitalar, destinados ao atendimento do Programa Saúde da Família e da Unidade Mista de Saúde São Francisco de Assis, com fornecimento realizado conforme a necessidade, no decorrer do período de 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação na Lei Orçamentária nº. 802/2025 de 22/12/2025.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 232.088,90 (Duzentos e trinta e dois mil, oitenta e oito reais e noventa centavos)
DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026
FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr.
Jundiaí do Sul – PR, 08 de outubro de 2026.
PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal
Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: 90528781
DIRETORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 115/2026
PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 21.438.123/0001-89.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 005/2026, derivado do Processo Administrativo nº 046/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica e Farmácia Hospitalar, destinados ao atendimento do Programa Saúde da Família e da Unidade Mista de Saúde São Francisco de Assis, com fornecimento conforme a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária nº 802/2025, de 22/12/2025.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 6.562,50 (seis mil,quinhentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos ).
DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026.
FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – PR.
www.diariomunicipal.com.br/amp 195