Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 196

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Jundiaí do Sul – PR, 08 de outubro de 2026.

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: 78D2D507

DIRETORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 118/2026

PARTES: : Município de Jundiaí do Sul e a empresa LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 34.223.536/0001-98

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 005/2026, derivado do Processo Administrativo nº 046/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica e Farmácia Hospitalar, destinados ao atendimento do Programa Saúde da Família e da Unidade Mista de Saúde São Francisco de Assis, com fornecimento conforme a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária nº 802/2025, de 22/12/2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 10.905,00(dez mil,novecentos e cinco reais) DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026. FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – PR.

Jundiaí do Sul – PR, 08 de outubro de 2026.

PAULO ROBERTO PEDRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: 12A01942

DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1162- 2026

OBJETO: Celebração de Parceria através de Termo de Colaboração para o atendimento Educacional aos alunos portadores com deficiência intelectual grau moderado e severo, deficiência múltipla (deficiência intelectual associada a outra deficiência) e/ou transtorno do espectro autista associado a deficiência intelectual e demais transtorno globais do desenvolvimento, que necessitem de apoio especializado, oportunidades de acesso à educação básica e aos serviços de saúde, propiciando o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e sua inclusão social, para o exercício de 2026: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 13.019 de 31/07/2014, alterado pela Lei Federal nº. 13.204 de 14/12/2015, Decreto Municipal nº. 10 de 16 de março de 2017, Resolução nº. 28/2011, alterada pela Resolução nº. 46/2018 e Instrução Normativa nº. 61/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº. 14.133/2021, 01/04/2021, Lei Orçamentária Anual para 2025, sob nº. 802 de 22/12/2025, Lei Complementar nº. 101/2000 e Lei nº. 4.320/64, e recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202637710014 em 05/05/2026, através do FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), Agência 652-1, conta corrente 29162-5, na instituição Banco do Brasil. Tal emenda está cadastrada no Sistema Estrutura SUAS sob a programação nº 411290020260001, vinculada à Funcional Programática nº 08.245.5131.219G.0041 Valor Total do Repasse:- R$ 100.000,00 (cem mil reais).. Período:- Exercício 2026. Tipo da Parceria:- Termo de Colaboração: OBS: (Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com as OSC´s para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco

propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos – Ofício nº. 050/2026, (ofício anexo), datado no dia 21/02/2026, do Departamento Municipal de Assistência Social, recebeu recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202637710014 em 05/05/2026, através do FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), Agência 652-1, conta corrente 29162-5, na instituição Banco do Brasil. Tal emenda está cadastrada no Sistema Estrutura SUAS sob a programação nº 411290020260001, vinculada à Funcional Programática nº 08.245.5131.219G.0041, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da unidade socioassistencial beneficiária APAE PAULO FOGAÇA de Jundiaí do Sul, inscrita no CNPJ nº 07.450.470/0001-04, propondo a parceria. JUSTIFICATIVA: Informamos que, nos pareceres preliminares apresentados pelo SCI, Procuradoria e por esta Comissão de Seleção, concluímos que não há óbice para dar continuidade no referido processo. Informamos ainda que, o valor máximo apresentado para execução do objeto proposto pela entidade é na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com recursos financeiros do município a ser disponibilizado durante o exercício de 2026. 1. Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 10/2017, quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu art. 31, inciso II; 2).Considerando que por intermédio do Departamento de Finanças – Divisão de Contabilidade e Tesouraria, prevê a existência de Dotação Orçamentária e Disponibilidade de Recursos Financeiros no exercício de 2026, para à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Jundiaí do Sul-PR; 3). Considerando a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Jundiaí do Sul, ser a ÚNICA organização na cidade de Jundiaí do Sul, que trabalha com o atendimento educacional especializado, aos alunos com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento (associado à deficiência intelectual), que necessitam de apoio; 4) Considerando que o Presente Termo de fomento possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais e educacionais pela Administração; Adotamos os seguintes fatos e razões de direito: A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, concorda com a municipalidade, na formalização de Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, para a realização de parceria, através de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº. 10 de 16 de março de 2017, entre outras legislações em vigor, citada anteriormente, visando a Prestação de Serviços de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento (associado à deficiência intelectual). Diante dos fatos elencados pela entidade, a qual aceita a formalização da parceria, respaldado pelo parecer preliminar emitido pela Procuradoria Jurídica, Controle Interno e Comissão de Seleção, apresentamos as seguintes justificativas: A APAE de Jundiaí do Sul – PR., fundada em 17 de junho de 2004, inscrita no CNPJ 07.450.470/0001-04, entidade sem fins lucrativos e reconhecida como de utilidade pública, através da Lei Municipal nº. 251/2006 e Lei Estadual nº. 15.069/2006, com registro no CMAS nº. 003/2005, filiada a Federação Nacional das APAEs sob nº. 2065, com sede na Rua São Francisco, nº. 882- Centro, Jundiaí do Sul (PR), conhecida pela sua eficaz e notória atuação no trato com pessoas portadoras de necessidades especiais, atualmente representada por seu presidente, cumpri diariamente relevantes e significativas atividade sem defesa dos direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços educacionais, clínicos e assistenciais de apoio as famílias, direcionados a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas e a construção da cidadania através da inclusão escolar, profissional e social, conforme especificado em seu Estatuto Social. O Município de Jundiaí do Sul tem a obrigação através de um conjunto integrado de ações, de garantir o atendimento às necessidades básicas promovendo e incentivando a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. As organizações da sociedade civil e demais movimentos sociais acumulam, durante anos, um grande capital social de experiências e conhecimentos sobre formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos. A partir dessa colaboração é possível qualificar políticas

www.diariomunicipal.com.br/amp 196