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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 209

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

para atuar como Apoio Administrativo junto ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) deste município.

Art. 2º Caberá ao servidor designado, sob a orientação da Presidência do CAE:

I – Receber, arquivar e zelar pela guarda de processos licitatórios, ofícios, notas fiscais, cardápios e demais documentos referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) encaminhados ao Conselho;

II – Prestar suporte operacional e logístico na comunicação oficial entre o CAE, a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

III – Auxiliar, quando solicitado pela presidência do Conselho, no manuseio de sistemas oficiais e tramitação de prestação de contas. Art. 3º A função de Apoio Administrativo ao CAE não constitui cargo de confiança e não enseja o pagamento de remuneração ou gratificação adicional, sendo considerada serviço de apoio executado concomitantemente com as atribuições regulares do cargo do servidor, dentro de sua carga horária e lotação originais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Laranjal- PR, 08 de Outubro de 2025.

ELISANDRA PATRÍCIA DA ROCHA SILVA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Patricia Reis Dutra Código Identificador: F2E47E31

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 423/2026

apresentem a documentação médica exigida ou apresentar apenas atestado médico.

Art. 3º - Da Restrição de Alimentos Externos:

Em consonância com as diretrizes de saúde pública e prevenção da obesidade infantil, fica restrita a entrada e a oferta de alimentos ultraprocessados (refrigerantes, sucos artificiais, balas e guloseimas e similares) no ambiente escolar, inclusive durante eventos, festividades e comemorações (aniversários).

Parágrafo Único: A direção e a coordenação pedagógica de cada unidade escolar são responsáveis por fiscalizar e orientar a comunidade escolar sobre essa proibição.

Art. 4º - Do Descarte e Proibição de Reaproveitamento de Sobras: Para fins de garantia da qualidade higiênico-sanitária e mitigação de riscos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), é expressamente proibido o reaproveitamento de sobras prontas para o consumo.

§ 1º Considera-se sobra tudo aquilo que foi preparado e distribuído (sobra limpa na panela, e restos nos pratos dos alunos).

§ 2º Todo alimento pronto não consumido no turno de distribuição deverá ser corretamente descartado, sendo vedado o seu armazenamento na unidade escolar para o dia seguinte ou o seu repasse a funcionários e terceiros.

§ 3º A equipe de manipulação de alimentos deverá registrar o quantitativo de sobras e o número exato de alunos atendidos diariamente, para fins de ajuste per capita e controle de desperdício pelo Setor de Nutrição.

Art. 5º - O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 423/2026

Laranjal - PR, 08 de outubro de 2026.

Súmula: Dispõe sobre as normas e procedimentos operacionais padronizados para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Laranjal - PR, abrangendo a fidelidade dos cardápios, dietas especiais, restrição de alimentos externos e manipulação de sobras.

A Secretária Municipal de Educação e a equipe técnica do Setor de Alimentação Escolar (SAE) do Município de Laranjal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a gestão de atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional, bem como padronizar a atuação dos manipuladores de alimentos e equipes diretivas das unidades escolares; RESOLVE:

Art. 1º - Da Fidelidade ao Cardápio: A execução dos cardápios da Alimentação Escolar deve seguir estritamente o planejamento elaborado e publicado pela equipe de Nutrição escolar § 1º É expressamente proibida a substituição, acréscimo ou supressão de ingredientes ou preparações pelas equipes de manipulação ou direção escolar sem a prévia comunicação e autorização devida por parte do Setor de Nutrição.

§ 2º Eventuais necessidades de adaptação por falta de insumos devem ser comunicadas imediatamente à Nutricionista RT para as devidas orientações.

Art. 2º - Do Atendimento a Necessidades Alimentares Especiais: O fornecimento de cardápios adaptados para estudantes com necessidades alimentares especiais (alergias, intolerâncias, diabetes, espectros do autismo com seletividade, doença celíaca, entre outros) fica estritamente condicionado à apresentação de laudo médico ou exame atualizado.

§ 1º Cabe à direção da unidade escolar solicitar aos pais ou responsáveis a entrega do laudo e encaminhá-lo imediatamente ao Setor de Nutrição.

§ 2º O Setor de Nutrição está isento da responsabilidade de fornecer dietas adaptadas caso a unidade escolar ou os responsáveis não

ELISANDRA PATRÍCIA DA ROCHA SILVA - Secretária Municipal de Educação

KARINA N. DOS PASSOS POLETO -

Nutricionista - CRN 8-8373, Responsável Técnica

LUCAS COLLITO MARTINS - Nutricionista - CRN 8-10508, Quadro Técn

Publicado por: Patricia Reis Dutra Código Identificador: E0573E72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 03/2026

RESOLUÇÃO N° 03/2026 – CONSEA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO II PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – PLAMSAN ELABORADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA CAISAN DO MUNICÍPIO DE LARANJAL-PR.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Laranjal – CONSEAL, em conformidade com a Lei Municipal nº 04/2016,

RESOLVE:

Art.1° Aprovar o II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN, do município de Laranjal, Estado do Paraná, a ser implementado no período de 4 anos (2026-2029), elaborado por equipe técnica da CAISAN Municipal. Contendo, Diagnóstico, Objetivos, Diretrizes, Desafios, Metas, Ações e Resultados esperados, na perspectiva da garantia de programas, projetos e serviços de garantia de segurança alimentar e nutricional, de

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