DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
DELIBERA
Art. 1° Pela aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL referentes ao exercício de 2025, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, do recurso recebido através da Deliberação nº 008/2023-CEDM/PR.
CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do documento pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, em reunião realizada no dia 08 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso quanto à Atualização do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 2026–2029;
RESOLVE:
Loanda, 06 de outubro de 2026.
ALINE R. ZANGARI SPINARDI
Presidente do CMDM
Publicado por: Aline Regina Zangari Spinardi Código Identificador: 2F630B02
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 004/2026 – CMDM
RESOLUÇÃO nº 004/2026 – CMDM do Município de Loanda
Considerando a Deliberação nº 004/2024-CEDM/PR que trata de repasses de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (FEDIM), para os Fundos Municipais dos Direitos da Mulher para Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher.
Considerando a 20ª reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM realizada no dia 06/10/2026, conforme ata anexa.
DELIBERA
Art. 1° Pela aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL referentes ao exercício de 2025, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, do recurso recebido através da Deliberação nº 008/2023-CEDM/PR.
Loanda, 06 de outubro de 2026.
Art. 1º Aprovar a Atualização do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Loanda – Paraná, para o período de 2026 a 2029, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A Atualização do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem como finalidade orientar e organizar as ações do Município voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, considerando as necessidades identificadas no Diagnóstico Situacional.
Art. 3º As ações previstas no Plano serão desenvolvidas de forma intersetorial pelos órgãos e setores municipais responsáveis, observados os prazos, metas, indicadores e responsabilidades estabelecidos no documento.
Art. 4º O acompanhamento e o monitoramento da execução do Plano serão realizados pelo Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, em articulação com os órgãos responsáveis pelas ações e com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 5º O Plano poderá ser avaliado e revisado durante sua vigência, considerando os resultados do monitoramento, as mudanças nas necessidades da população idosa e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 6º Esta Resolução deverá ser publicada nos meios oficiais do Município.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Loanda/PR, 08 de outubro de 2026.
CELIA REGINA DOS SANTOS GEROSA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Publicado por: Aline Regina Zangari Spinardi Código Identificador: 906E32EA
ALINE R. ZANGARI SPINARDI
Presidente do CMDM
Publicado por: Aline Regina Zangari Spinardi Código Identificador: C4DF6347
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 08/2026 – CMDI/LOANDA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE LOANDA Resolução nº 08/2026 – CMDI/Loanda
Aprova a Atualização do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Loanda – Paraná, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DE LOANDA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para acompanhar, avaliar e deliberar sobre as políticas públicas destinadas à pessoa idosa no Município; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e fortalecimento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Loanda;
CONSIDERANDO a elaboração do Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa do Município de Loanda, que possibilitou identificar as principais demandas, necessidades, potencialidades e desafios relacionados ao envelhecimento no município;
CONSIDERANDO a atualização do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com a incorporação dos resultados do Diagnóstico Situacional e a organização das ações nos nove eixos do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 665
PORTARIA Nº 665/2026
José Maria Pereira Fernandes, Prefeito do Município de Loanda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
NOMEAR os servidores públicos municipais Diego Marques Ribeiro - CPF nº 058.667.589-13, Eduardo de Souza Padovini - CPF nº 045.083.559-60, Katia Regina Batista Botelho Donati – CPF nº 030.991.589-92 e Renata Litchteneker de Araujo – CPF nº 056.732.129-09, para sob a presidência do primeiro nominado, comporem a Comissão que coordenará o Processo de Consulta para designação de Diretores dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Loanda.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
SILVIA CRISTIANA ROSSIN NORTE
Secretária de Educação
Publicado por: Silvia Cristiana Rossin Norte Código Identificador: 037D6EA7
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