DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
9.1.7. Não serão aceitos recursos cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora e/ou qualquer um de seus envolvidos no processo.
CAPÍTULO X – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1 A convocação do candidato aprovado fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.
10.2. A convocação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do presente Processo Seletivo Simplificado.
10.3. Os candidatos que assumirem as vagas deverão passar por avaliação médica, atestando que possuem plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação.
10.4 O custeio dos referidos exames será de responsabilidade exclusiva do candidato.
10.5 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar na data e horário estipulados será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não sendo permitido, o deslocamento para o final da lista classificatória em nenhuma situação, tendo em vista a necessidade emergencial de contratação.
10.6. Quando convocado, o candidato receberá um aviso de convocação no endereço de correio eletrônico registrado em sua Ficha de Inscrição.
10.7. O aviso de convocação não dispensa a necessidade de acompanhamento pelo candidato de todos os atos pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do endereço eletrônico do Município.
10.8. Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência por função de inscrição junto ao Município de Lobato.
10.9. O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao contrato de regime especial de trabalho e ficará vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.
10.10. O candidato convocado para assumir a vaga deverá apresentar a documentação necessária conforme solicitado pelo Departamento de Recursos Humanos, sob pena de desclassificação. A contratação do candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.
10.11. A contratação dar-se-á após a publicação de ato legal a ser disponibilizado no Diário Oficial do Município de Lobato disponível através do endereço eletrônico https://lobato.pr.gov.br e, será considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados para assinar o contrato de trabalho.
10.12. Por se tratar de um contrato temporário, caso o contratado infrinja em: ausência no serviço, faltas, abandono do serviço, mesmo que num período curto, insubordinação, a não concordância com o horário, dia e local de serviço, bem como as atribuições, obrigações gerais e específicas da função ou ainda não obtenha êxito na avaliação de desempenho conforme estabelecido neste Edital, será feita a rescisão do contrato, se assim for o entendimento da Administração, mediante processo administrativo, oportunizando sempre o direito de defesa.
10.13. A eventual entrega de documentos originais e cópias ilegíveis, rasurados ou danificados e fora da data da validade, quando for o caso, acarretará na eliminação do candidato.
10.14. O candidato é responsável pelos custos da emissão e entrega dos documentos, solicitados neste Edital.
10.15. Verificada irregularidade dos documentos apresentados ou a não comprovação de itens informados no ato da inscrição, a qualquer tempo, o candidato será desclassificado do Processo, com nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes e sujeito a sanções penais aplicáveis.
10.16. A Secretaria onde o candidato admitido exercer suas atividades será de escolha do Chefe de Gabinete, sendo que o local e horários de trabalho será determinado pela Secretaria Municipal onde o candidato for lotado, conforme a necessidade do setor, não sendo permitido ao candidato a recusa do seu cumprimento; ficando vedado ainda ao profissional alteração do horário de trabalho sem anuência do seu superior.
10.17. O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar prorrogação de prazo para início das atividades, afastamento de
função, readaptação de função, ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado.
10.18. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, desde que comunicado com 24 horas de antecedência.
10.19. O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento do cargo, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo para a qual foi contratado e, se for pessoa com deficiência, não poderá solicitar intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes ao cargo a ser exercido, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
10.20. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas. Após o término do processo, serão encaminhadas para destinação final.
10.21. As despesas decorrentes da participação do Processo Seletivo Simplificado correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamentos necessários, caso haja necessidade.
CAPÍTULO XI – DA INAPTIDÃO TEMPORÁRIA
11.1. A inaptidão temporária, caracterizada somente por licençamaternidade, licença-paternidade ou licença-saúde do candidato, será justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo candidato ou por procurador legal, quando convocado. 11.2. Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.
CAPÍTULO XII – DA DESISTÊNCIA
12.1. Será considerado desistente do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer ao local de trabalho na data de início constante na Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos; b) Assinar Termo de Desistência de Contrato no Departamento de Recursos Humanos do Município de Lobato.
CAPÍTULO XIII – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo: tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação, excetuados os casos em que a sindicância tenha constatado contratação/admissão indevida por parte da Administração Direta;
tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
estiver configurado, no momento da contratação, acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
estiver com contrato em vigor por outro Edital de PSS, na data da convocação exceto os contratos prorrogados por força da lei que serão remetidos para fim de lista;
tenha 75 (setenta e cinco) anos por ocasião da primeira convocação ou da contratação;
seja comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, declaração falsa ou inexata;
apresente o candidato laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo no site https://lobato.pr.gov.br e/ou demais meios indicados.
14.2. A Prefeitura Municipal de Lobato se exime das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Processo Seletivo.
www.diariomunicipal.com.br/amp 219