DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
- Será divulgado no dia 28/10/2026 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. A relação será disponibilizada, através de publicação no órgão de imprensa oficial do município e divulgada no site da Prefeitura Municipal de Lobato https://lobato.pr.gov.br .
6.2. Terá a inscrição indeferida o candidato que:
6.2.1. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
6.2.2. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
6.2.3. deixar campos de informação da inscrição em branco;
6.3. O candidato que não entrar com recurso sobre o indeferimento da inscrição e seu nome não estiver na lista oficial dos inscritos, NÃO terá seus títulos analisados.
CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. Os Títulos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador constituído quando da realização de sua inscrição. 7.2. O candidato deverá no momento da entrega dos documentos exigidos em Edital, apresentar a ficha de inscrição (anexo II) devidamente preenchida e sem rasura; caso o candidato esteja assistido por procurador, deverá apresentar procuração devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório (anexo III).
I - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
| TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO (pontos) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| a) Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.Podendo ser apresentados até dois certificados de doutorado. |
15,0 | 30,0 |
| b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.Podendo ser apresentados até dois certificados de mestrado. |
7,5 | 15,0 |
| c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar e carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área da função a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. Podendo ser apresentados até duas certificados de Pós Graduação |
5,0 | 10,0 |
| e) Tempo de serviço na área do cargo pretendido, comprovado através de Declaração, Certidão ou Atestado que conste anos de exercício em papel timbrado emitido pelo Departamento de Recursos Humanos, ou setor equivalente. |
2,5 por ano | 30,0 |
| f) Cursos de capacitação realizados nos últimos 5 (cinco) anos (contado da data de publicação desse edital), com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, relacionados a área do cargo. |
0,5 para cada certificado acima de 20 horas |
15,0 |
| Nota Máxima | 100,0 |
II - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE ALFABETIZADO
| TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| a) Licenciatura concluída acompanhado de Certificado de Conclusão do Curso, desde que acompanhado do respectivo |
||
| Histórico Escolar; ou Diploma registrado pelo estabelecimento de ensino, devidamente reconhecido pelo MEC. Podendo ser apresentados até dois certificados de Graduação |
30,0 | 30,0 |
| b) Ensino Médio concluído comprovado através do Certificado de Conclusão do Curso |
25,0 | 25,0 |
| c) Ensino Fundamental concluído comprovado através do Certificado de Conclusão |
15,0 | 15,0 |
| d) Tempo de serviço na área do cargo pretendido, comprovado através de Declaração, Certidão ou Atestado que conste anos de exercício em papel timbrado emitido pelo Departamento de Recursos Humanos, ou setor equivalente. |
1,0 por semestre | 20,0 |
| e) Cursos de capacitação realizados nos últimos 5 (cinco) anos (contado da data de publicação desse edital), com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, relacionados a área do cargo. |
0,5 para cada certificado acima de 20 horas |
10,0 |
| Nota Máxima | 100,0 |
7.2. Não será aceita a entrega dos títulos em data diferente daquela a ser estipulada.
7.3. A Prova de Títulos será somente classificatória e o candidato que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do Processo Seletivo.
7.3.1. A entrega dos documentos referentes aos títulos, não implica necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados pela Comissão de acordo com as normas estabelecidas neste edital, sendo atribuído, no máximo 100,0 (cem) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite. 7.4. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas, entrelinhas ou se tratarem de arquivo corrompido. 7.5. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
7.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.
7.7. Outras informações sobre a Prova de Títulos. Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino.
Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados.
Os documentos, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;
b) o candidato que tiver maior número de filhos;
8.1.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS
9.1. Serão disponibilizados os seguintes itens para interposição de recurso:
a) Recurso Contra o Indeferimento das Inscrições/Lista Geral; b) Recurso Contra a Pontuação da Prova de Títulos.
9.1.1. Deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador constituído, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lobato, sito à Rua Antônio Coletto, n.º 1260, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min das 14h00min às 17h00min.
9.1.2. O recurso interposto deverá seguir o modelo nos Anexos deste Edital, devendo conter a totalidade de questionamentos, e devem ser devidamente fundamentados com a indicação expressa do item do Edital que entenda não ter sido atendido, justificando-o.
9.1.3. Serão indeferidos os recursos que: Não estiverem devidamente fundamentados;
Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; Forem apresentados fora do prazo estabelecido.
9.1.4. Não serão apreciados recursos que apresentarem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição e/ou que apresentem questionamentos sobre outros candidatos.
9.1.5. Os recursos serão analisados e julgados por comissão constituída no Município de Lobato para coordenar o Processo Seletivo Simplificado e não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
9.1.6. O resultado final dos recursos será publicado no endereço eletrônico https://lobato.pr.gov.br .
www.diariomunicipal.com.br/amp 218