DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
CPF nº. 958..-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, com carga horária semanal de 30 horas, aprovada na Avaliação por Desempenho no Estágio Probatório.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/09/2026, revogando as disposições em contrário.
| Auxiliar de Serviços Gerais (feminimo) |
40 | 1.621,00 | 5 + CR | Alfabetizado |
|---|---|---|---|---|
| Operário Braçal (masculino) |
40 | 1.621,00 | 5 + CR | Alfabetizado |
1.10. O horário de trabalho e a lotação do profissional ficarão a critério da prefeitura municipal.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
FÁBIO CHICAROLI Prefeito Municipal
Publicado por: Silmara Aparecida Dos Santos Siviero Código Identificador: 70183CA1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE ABERTURA DO PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. As inscrições ficarão abertas no período entre 13/10/2026 a 23/10/2026 (excluídos sábados, domingos e feriados) e serão efetuadas exclusivamente presencialmente, no período descrito conforme cronograma no ANEXO I.
2.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lobato, sito à Rua Antônio Coletto, n.º 1260, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min das 14h00min às 17h00min.
2.3.1. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo.
EDITAL DE ABERTURA DO PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
O Prefeito Municipal de Lobato, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 773/2001 de 02/02/2001 com as alterações previstas na Lei Municipal nº. 1.172/2011 de 10/11/2011, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo de Títulos a fim de atender excepcional interesse público, por tempo determinado e em caráter temporário. O presente Processo Seletivo destina-se as vagas e cadastro reserva previstos neste Edital, observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste Edital.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os princípios norteadores do presente Processo Seletivo estão fundamentados na Constituição Federal e suas alterações sucedâneas, bem como regulamentos internos do Município de Lobato. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão nomeada nos termos do Decreto n.º 193/2026 de 08 de outubro de 2026.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas da Prefeitura Municipal de Lobato e formação do CR – Cadastro de Reservas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.3. A aprovação de candidatos à vaga ofertada não é garantia de convocação, uma vez que o chamamento se dará em caráter de necessidade e excepcionalidade do interesse público.
1.4. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá validade de 1 ano a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal Lobato.
1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília.
1.6. As atividades inerentes às vagas serão desenvolvidas, conforme demanda, nas diversas dependências do Município de Lobato, visando atender ao restrito interesse público.
1.7. Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado. Os contratos oriundos do PSS terão prazo de duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante necessidade devidamente motivada, podendo ser rescindido com o advento de nomeações oriundas de concurso público.
1.8. A remuneração para todas as vagas é aquela constante do quadro de vagas.
1.9. Das vagas ou Cadastro Reserva:
| NOME CARGO |
DO | CARGA HORARIA |
VENCIMENTOS | VAGAS | ESCOLARIDADE |
|---|---|---|---|---|---|
| Motorista | 40 | 1.621,00 | 5 + CR | Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, Categoria B |
|
| Professor | 20 | 2.565,31 | 1 + CR | Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia |
2.3.2. Condições para inscrição:
a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
b) Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
c) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;
2.4. O candidato, no momento da inscrição deverá entregar cópia do RG e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.4.1. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições por via postal; fax; condicional; provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital. 2.6. A efetivação da inscrição implica no conhecimento e aceitação integral de todo o estabelecido no presente Edital.
CAPÍTULO III - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este certame público.
CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
4.1 - O Processo Seletivo será somente de prova de títulos. 4.1.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
CAPÍTULO V - DA VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICÊNCIA - (PcD
5.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições para o cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência e, a ela será reservada 5% (cinco por cento) do total das vagas, cujo quantitativo das vagas de cada função resultará número fracionado, o qual deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, mas desde que a fração seja igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).
5.1.1. Ao candidato com deficiência que optar por se inscrever enquanto deficiente, assegura-se o direito, desde que declare e comprove através de laudo médico, original ou autenticado em cartório, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.
5.1.2. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem Pessoas com Deficiência terão seus nomes publicados em lista geral e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
CAPÍTULO VI - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
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