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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 228

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Nº DA INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
2747/2025 MARICEIA
RODAKIEVICZ
INÊS
70
30°

II – A candidata deverá comparecer, até o dia 14 de outubro de 2026, entre às 08:00hrs e 17:00hrs, na Prefeitura Municipal de Mallet – PR, conforme item 10.5. do Edital do PSS 001/2025, obrigatoriamente munido de todos os documentos originais comprobatórios para o cargo, os quais são os seguintes:

10.5.1. O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade

portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, bem como todos os direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país; 10.5.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

10.5.3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

10.5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.5.5. Possuir aptidão física e mental para o desempenho do cargo;

10.5.6. Não estar em situação irregular de acúmulo de cargo público; 10.6. O candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos:

a) Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

b) Carteira de Identidade – RG (fotocópia frente e verso);

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia);

d) PIS ou PASEP (fotocópia);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia) - contendo número, série e dados pessoais;

f) Título de Eleitor (fotocópia);

g) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br;

h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (cópia);

meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.

2.1 Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.

3) Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais:

3.1 Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/, em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação;

3.2 Documento original ou eletrônico com a devida validação;

III – A candidata convocada deve se atentar aos prazos de emissão das certidões, visto que, alguns sistemas levam 24hrs para emitir o documento.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 08 de outubro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: A5346D8C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI PORTARIA Nº 054/2026

Súmula: Cancela a Sessão Ordinária do dia 12 de outubro de 2026, em razão do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.

i) Certidão de Casamento, quando couber (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda (cópia);

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, através de seu Presidente, Edilson dos Santos Montanheri, no uso de suas atribuições legais,

k) Averbação de Divórcio, quando couber (fotocópia);

l) Comprovante de endereço (cópia); m) Foto 3x4; n) Laudo Médico (Anexo V):

1. Expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM ou Registro do Ministério da Saúde-RMS;

2. Declarar que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para o desempenho da Função Pública objeto deste Edital Normativo;

3. Conter nome, assinatura e carimbo com o número do CRM ou RMS;

4. Estar dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição;

o) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, modelo anexo a esse Edital (Declaração de Idoneidade Profissional).

p) Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 10 (dez) anos, se registrado no formulário de inscrição;

q) Documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o exercício da Função Pública, apresentados na inscrição. r) Comprovantes da Prova de Títulos, se registrados no formulário de inscrição.

s) Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, conforme descritos a seguir:

1) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.

1.1 Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.

2) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/, expedida em até 3 (três)

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar a Sessão Ordinária do dia 12 de outubro de 2026, em razão do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, em conformidade com o disposto no art. 112, § 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguari – PR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (07.10.2026).

EDILSON DOS SANTOS MONTANHERI Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Claudia Pereira Velasco Lessa Código Identificador: 9B8800DD

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 493/2026 - REGULAMENTA O AVANÇO HORIZONTAL DE PROFISSIONAIS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 493/2026

Súmula: Regulamenta o avanço horizontal de profissionais do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Mandaguari, Estado do Paraná e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais,

www.diariomunicipal.com.br/amp 228