DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Eduarda Victoria Dagostin Pedroso – Matrícula: 101609/1 Departamento de Iluminação Pública Ângelo Lemos Junior – Matrícula: 16985-1
Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano Márcia Manzke - Matrícula: 56103-1
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Assuntos Fundiários
Andrea Luiza Mazetto Pesch - Matrícula: 101321-1 Clivor Negochadle - Matrícula: 76457/1
Secretaria de Controle Interno.
David Andre Barbosa - Matrícula: 75582-1
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Anderson Samuel de Oliveira Tetor - Matrícula: 101986/1 Maikon Pereira Marinho da Silva - Matrícula: 101590/2 Joao Pedro de Olandra Candido - Matrícula: 83054/3 Mauricio Antonio de Farias - Matrícula: 64246/6 Emerson Leandro Diogo Santos - Matrícula: 74535/3
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, revogando o decreto 5240/2026 e suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 07 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: FBEA70CF
GABINETE DECRETO Nº 5297, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, EDUARDO ANTONIO DALMORA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pelas Leis Municipais nº 1.430/2011 e nº 2.105/2020, mediante processo n° 1236547/2026, decreta a:
EXONERAÇÃO
Art. 1º A pedido, de ANDRESSA ELISA MARTOS ANTUNES , inscrito (a) no CPF/RG sob o nº 071..-97, do cargo público de Assistente Social , matrícula nº 101932/1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2026, revogando o decreto n° 4659/2026 e as disposições em contrário.
Matinhos, PR, 07 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 4B9EDFC3
GABINETE
DECRETO Nº 5298, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Retifica o Decreto nº 5137, de 28 de julho de 2026, que institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036.
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme arts. 6º, § 1º, 7º, § 4º, e 8º, § 2º, da Lei Federal nº 15.388, arts. 28 e 29 da Lei Complementar Federal nº 220 e mediante ofício n° 492/2026-SME,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5137, de 28 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3610, de 04 de setembro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
IV – Sindicato representativo dos profissionais do magistério público municipal:
Titular: Henrieth Cristina Brunkhorst Suplente: Luciana Ferreira Santos Leia-se:
IV – Sindicato representativo dos profissionais do magistério público municipal:
Titular: Bianca Santos Mendes
Suplente: Luciana Ferreira Santos
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Decreto nº 5137, de 28 de julho de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.
Matinhos, 07 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina
Código Identificador: DEDFAD65
GABINETE EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2026
Processo Administrativo nº 23875/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO: nº 005/2026. TERMO DE COLABORAÇÃO: nº 009/2026. ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Matinhos, Estado do Paraná, CNPJ nº 76.022.490/0001-94.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Instituto PróRestinga, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 38.571.176/0002-57, com sede em Rua Almirante Gonçalves, 509, Rebouças, CEP 80.215-150, Curitiba - Pr.
INSTRUMENTO: Termo de Colaboração.
OBJETO: Manejo, monitoramento e enriquecimento da vegetação de restinga na orla de Matinhos/PR, no trecho entre a Av. Augusto Blitzkow nº 208, em Caiobá, e o Balneário Flórida, e elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) para cumprimento de Acordos de Não Persecução Penal firmados com o Ministério Público Federal.
VALOR GLOBAL: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 30.000,00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.001.18.542.0110.2037 (Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente), elemento de despesa 3.3.50.41.
VIGÊNCIA DO TERMO: 12 Meses.
GESTOR DA PARCERIA: Sergio Luiz Ciole.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 31, caput , e art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
JUSTIFICATIVA: inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto, que exige experiência específica em manejo de vegetação de restinga no litoral paranaense e capacidade de elaborar PRADs nas condições exigidas pelos órgãos ambientais e pelo Ministério Público Federal. A capacidade da entidade está demonstrada por declaração do Instituto Água e Terra e por atestado de 42 meses de atuação no manejo da restinga da própria orla de Matinhos. Pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente junto às organizações com finalidade ambiental do litoral
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