DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
manter estrutura física adequada e regularizada no município, apta à execução dos exames contratados, em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
3.5.3. A coleta de materiais quando necessária, será de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser realizada de forma adequada, segura e em conformidade com os protocolos técnicos e sanitários aplicáveis, podendo ocorrer tanto nas dependências da empresa quanto, quando exigido, nas unidades de saúde municipais ou em regime domiciliar, conforme demanda da Administração.
3.5.4. A entrega dos resultados dos exames também será de responsabilidade da contratada, devendo ocorrer de forma tempestiva, segura e preferencialmente por meio eletrônico, garantindo a integridade, confidencialidade e rastreabilidade das informações, sem prejuízo da disponibilização de resultados impressos quando solicitado.
3.5.5. A contratada deverá assegurar logística adequada para coleta e transporte de amostras, bem como para a disponibilização dos resultados, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à rede pública de saúde.
4. DA VIGÊNCIA/PRAZOS
4.1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO: A vigência iniciará com a publicação do Edital no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e finalizará após 01 (um) ano desta publicação.
4.2. TERMO DE CREDENCIAMENTO: O Termo de Credenciamento terá a vigência limitada à do Edital de Credenciamento.
4.3. DEMANDA DAS SECRETARIAS REQUISITANTES: As solicitações poderão ser realizadas enquanto vigorar o Termo de Credenciamento.
4.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Somente poderão iniciar após a assinatura do contrato ou emissão da Ordem de Serviços e seguirão os prazos determinados no instrumento contratual, para cada demanda, podendo ser finalizado após a vigência deste termo, nos termos do Artigo 111, da Lei 14.133/2021.
- DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas situações previstas no edital de credenciamento, parte integrante e indissociável deste Termo de Credenciamento.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do Termo de Credenciamento para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente. 6.2. É vedada a prorrogação do Termo de Credenciamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
7.2. A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.
7.3. As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 002/2026 e seus anexos, INEXIGIBILIDADE Nº 012/2026, bem como àquelas previstas na minuta do contrato.
7.4. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021.
8. DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da cidade de Matinhos, Estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal De Matinhos EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal
CLAREVIDA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA CNPJ nº 60.071.389/0001-98 Credenciado
Publicado por: Ana Carolina Mucke Baron Código Identificador: 39006019
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
LEGISLATIVO MUNICIPAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE 08/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MATO RICO E A EMPRESA PUBLITECH SOFTWARES LTDA.
Pelo presente Termo de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE MATO RICO , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida das Araucárias, s/n, nessa cidade de Mato Rico – Pr., inscrito no CNPJ/MF N° 95.684.502/0001-95, neste ato devidamente representado pelo Presidente, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marcelo Rak, brasileiro, casado, domiciliado e residente no Município de Mato Rico-Pr., portador da Cédula de Identidade Rg nº 7..-1/PR, e inscrito no CPF sob nº 037..-78, e de outro lado a empresa PUBLITECH SOFTWARES LTDA , com sede na Avenida Getúlio Vargas, 621, sala 03, Pitanguinha, cidade de Pitanga-Pr, CNPJ N° 07.252.028/0001-65 , neste ato devidamente representado pelo Sr. Tiago Lubian, representante legal da empresa , portador do CPF n° 051..-41,, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato, referente a Inexigibilidade n° 08/2025, as partes contratantes já qualificadas no contrato em referência, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, resolvem celebrar este Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistemas de gestão compreendendo parametrização, manutenção, suporte, consultoria, treinamentos, licença de uso mensal de módulos de gestão pública, locação de Data Center nativa web e serviços de tratamento de dados do SIAFIC para o Poder Legislativo do Município de Mato Rico, em atendimento às exigências do Decreto Federal nº 10.540/2020, que regulamenta o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC.
Cláusula Segunda
O presente termo tem por objetivo a prorrogação de prazo de vigência por igual período, fica prorrogado até 09 de outubro de 2027, sem prejuízo de fornecimento dos itens contratados.
Cláusula Terceira
O valor total a ser pago pela CONTRATANTE, será o constante no Pregão Eletrônico n° 12/2025 realizado pelo Executivo municipal, firmado pelo contrato administrativo n° 73/2025, no valor de R$ 140.744,38 (cento e quarenta mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) , referente aos módulos a serem disponibilizados e contratados pelo Poder Legislativo. Conforme especificações abaixo:
| Sistema de gestão de contabilidade e Prestação de Contas TCE/PR |
Mês | 12 | R$ 1.749,10 | R$ 20.989,2000 |
|---|---|---|---|---|
| Sistema degestão de tesouraria | Mês | 12 | R$ 457,13 | R$ 5.485,5600 |
| Sistema de gestão de planejamento (PPA, LDO e LOA) |
Mês | 12 | R$ 506,46 | R$ 6.077,5200 |
| Sistema de gestão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) |
Mês | 12 | R$ 654,17 | R$ 7.850,0400 |
| Sistema de gestão para compras, licitação e contratos |
Mês | 12 | R$ 624,31 | R$ 7.491,7200 |
| Sistema depatrimônio | Mês | 12 | R$ 494,14 | R$ 5.929,6800 |
Matinhos, 01 de outubro de 2026
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