DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Publicado por: Camila da Rosa Belarmino Código Identificador: 593F1FC8
GABINETE PRORROGA EXTRATO 035-2026 GABRIELA PALACIOS MALACHIAS - ATENDENTE INFANTIL
Prorrogação de Extrato
Extrato de Contrato 035/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Matinhos
Contratado: GABRIELA PALACIOS MALACHIAS
Objeto: Contratação no Emprego Público de Atendente Infantil PSS Decorrente do PSS Público Edital nº. 130/2025
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais )
mensais
Disposições Gerais: fundamentado na Lei Municipal nº 1.190/2009, n° 1.277/2009, n° 1.522/2011, n° 1.656/2013, n°1.657/2013.
Publicado por: Camila da Rosa Belarmino Código Identificador: F57C1C67
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2026
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE ECOSSISTEMA DE INTELIGÊNCIA URBANO, MEDIANTE REGIME DE LOCAÇÃO DE ATIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO FÍSICA E LÓGICA, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO DE REDES DE TRANSPORTE DE DADOS, TREINAMENTOS OPERACIONAIS E MANUTENÇÃO INTEGRAL (PREVENTIVA E CORRETIVA), VISANDO O APRIMORAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GESTÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL RITO PROCESSUAL: INVERSÃO DE FASES - a habilitação precederá a apresentação de propostas e lances (art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: SIGILOSO, nos termos do art.24, caput, da Lei n°14.133/2021, até o encerramentos das etapas de laces.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PROVA DE CONCEITO (POC): EXIGIDA do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar na fase de julgamento (art. 17, § 3º, da Lei nº 14.133/2021).
PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Dia 09/10/2026 às 09h00min, até às 08h30min do dia 27/10/2026.
ABERTURA, DISPUTA E JULGAMENTO: 09h00min do dia 27/10/2026.
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: AMPLA CONCORRÊNCIA com aplicação da Lei Complementar nº 123/2006. DÚVIDAS: [email protected] / 0800 3971 600 Ramais: 795 - 807 - 811
Publicado por: Ana Carolina Mucke Baron Código Identificador: 29C78FC3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado de Paraná, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.466/0001 -61, com sede na Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22,
Centro, na cidade de Matinhos/PR, CEP 83.260-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Eduardo Antonio Dalmora, portador do RG n.º 13268215 PR e do CPF nº 337.613.45968, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a empresa CREDENCIADA, indicada abaixo, de acordo com a classificação, atendendo as condições e as especificações técnicas regulamentada pelo Edital de Credenciamento e anexos, sendo do tipo INEXIGIBILIDADE Nº 012/2026, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 independentemente de transcrições, constituindo-se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.
| EMPRESA: CLAREVIDA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA |
CNPJ Nº: 60.071.389/0001-98 |
|---|---|
| ENDEREÇO: AV. JUCELINO K. DE OLIVEIRA, 1552, CAIOBÁ | - MATINHOS - PARANÁ |
| CONTATO (TELEFONE E E-MAIL DA EMPRESA): | TELEFONE: (41) 8523-7777 E-MAIL: [email protected] |
| REPRESENTANTE OU PREPOSTO: | NOME: LETICIA FERREIRA MARTINS CPF N°: 066.479.399-11 |
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo possui o objetivo de efetivar o CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, CONTEMPLANDO COLETA, PROCESSAMENTO, ANÁLISE E EMISSÃO DE RESULTADOS DE EXAMES LABORATORIAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATINHOS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
2. DOS VALORES DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com as vagas devidamente ocupadas.
2.2. No valor unitário dos procedimentos estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, etc.).
2.3. No valor unitário do procedimento estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionadas à execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento.
- PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021). 3.1. O prazo de vigência do contrato decorrente do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração, disponibilidade orçamentária e manutenção das condições de habilitação e da vantajosidade da contratação.
3.2. O prazo de execução dos serviços será contínuo e concomitante à vigência contratual, devendo os serviços serem prestados de forma ininterrupta, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, quando aplicável.
3.3. A execução dos serviços terá início imediato após a assinatura do contrato e/ou emissão da ordem de serviço, devendo a contratada estar apta a iniciar os atendimentos no prazo máximo a ser definido no instrumento convocatório, garantindo a continuidade da assistência à saúde da população.
3.4. A prorrogação contratual ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, ao cumprimento das obrigações contratuais pela contratada e à permanência da necessidade pública que justificou a contratação.
3.5. DO LOCAL E FORMA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.5.1. A solicitação dos exames será realizada pelas unidades da rede municipal de saúde, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde (UBS), a Maternidade Municipal, o Centro de Especialidades Médicas (CEM) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme a necessidade assistencial e mediante requisição devidamente autorizada por profissional habilitado.
3.5.2. Os serviços deverão ser prestados obrigatoriamente no território do Município de Matinhos/PR, devendo a empresa credenciada
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