DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
CONSIDERANDO o Ofício nº 013/2026-SMA, da Secretaria Municipal de Administração, e a autorização nele exarada para a abertura de sindicância;
CONSIDERANDO o dever de apuração imediata de irregularidades no serviço público (art. 228 da Lei Municipal nº 1.165/2008) e de apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa a situação emergencial (art. 75, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico PGM-SIND. nº 49/2026, que opinou pela admissibilidade da sindicância e por sua autuação em apenso aos autos nº 3987/2025, em razão da conexão probatória;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar sindicância para apurar a existência de irregularidades funcionais, sua materialidade e autoria, na instrução e na formalização da contratação direta da empresa Maxi Clinic Clínica de Consultas Ltda. (Dispensa de Licitação nº 65/2024, Processos Digitais nº 19106/2024 e nº 15992/2024, Contrato nº 102/2024), abrangendo as circunstâncias que antecederam o pedido de contratação emergencial, a pesquisa de preços e a justificativa do preço e da escolha do fornecedor.
Parágrafo único. Figuram como investigados os servidores L. H. N. e T. M. P. S. , qualificados no Processo Digital nº 4899/2026, cuja identificação completa será preservada nos autos, em respeito ao sigilo da apuração e à intimidade dos investigados (art. 236, § 2º, da Lei Municipal nº 1.165/2008), sem prejuízo da identificação de outros agentes no curso da apuração (art. 234 da Lei Municipal nº 1.165/2008).
Matinhos, 07 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTÔNIO DALMORA Prefeito Municipal de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 533CC7BD
GABINETE PORTARIA Nº 1083/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, mediante processo n° 1236509/2026, resolve:
CONCEDER
A servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura , 15 (quinze) dias de férias , a contar de 03 a 02 de dezembro de 2026, como segue:
| Matrícula | Nome | Cargo | Período |
|---|---|---|---|
| 101559/1 | Suelen Cristine Viana Afonso | Chefe de Departamento | 2025/2026 |
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos no dia 03 de novembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 07 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Art. 2º A sindicância será conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância instituída pelo Decreto Municipal nº 4.518/2025, com a redação dada pelos Decretos nº 4.884/2026 e nº 5.193/2026, observado o art. 1º, § 2º, daquele Decreto, com a seguinte designação para o presente caso:
PRESIDENTE: Henrique Buck Zella – Matrícula 100682/1; MEMBROS TITULARES: Nathalia Battistella – Matrícula 74926; e Ernesto Cordeiro Junior – Matrícula 82600/1; MEMBROS SUPLENTES: Edicleia Espinel Santos – Matrícula 101226; e Tatiani Ribeiro – Matrícula 77330/2.
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: D4F8DC0E
GABINETE
PRORROGA EXTRATO 033-2026 LARISSA SOUZA MATTOS SILVA ROCHA - ATENDENTE INFANTIL
Prorrogação de Extrato
Extrato de Contrato 033/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Matinhos
Contratado: LARISSA SOUZA MATTOS SILVA ROCHA
Parágrafo único. O servidor Jeferson Almar Borges (Matrícula 72486/1) atuará no apoio jurídico à Comissão, sem integrá-la na condição de membro julgador (art. 1º, § 4º, do Decreto Municipal nº 4.518/2025, com a redação dada pelo Decreto nº 5.193/2026; art. 261 da Lei Municipal nº 1.165/2008).
Art. 3º A sindicância será autuada em apenso aos autos nº 3987/2025 (Portaria nº 202/2025), mantida a autonomia de objeto, investigados, prazo e decisão de cada procedimento. A prova comum será produzida com ciência dos interessados de ambos os feitos e trasladada por termo para cada um deles.
Objeto: Contratação no Emprego Público de Atendente Infantil PSS Decorrente do PSS Público Edital nº. 130/2025
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais ) mensais
Disposições Gerais: fundamentado na Lei Municipal nº 1.190/2009, n° 1.277/2009, n° 1.522/2011, n° 1.656/2013, n°1.657/2013.
Publicado por: Camila da Rosa Belarmino Código Identificador: 35434E33
GABINETE
Art. 4º Integram a sindicância os autos do Processo Digital nº 4899/2026. Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos e poderá colher depoimentos, requisitar documentos e informações aos órgãos da Administração Municipal e realizar as demais diligências que entender pertinentes (art. 237 da Lei Municipal nº 1.165/2008).
PRORROGA EXTRATO 034-2026 CAROLINE DAMACENO DE ARAUJO - ATENDENTE INFANTIL
Prorrogação de Extrato Extrato de Contrato 034/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Matinhos
Contratado: CAROLINE DAMACENO DE ARAUJO
Art. 5º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos (art. 236, § 2º, da Lei Municipal nº 1.165/2008).
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos, prorrogável por até 30 (trinta) dias, nos casos de força maior, nos termos do art. 236, § 1º, da Lei Municipal nº 1.165/2008.
Objeto: Contratação no Emprego Público de Atendente Infantil PSS Decorrente do PSS Público Edital nº. 130/2025
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais ) mensais
Disposições Gerais: fundamentado na Lei Municipal nº 1.190/2009, n° 1.277/2009, n° 1.522/2011, n° 1.656/2013, n°1.657/2013.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amp 250