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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 275

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 8E976C2C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1675/2025

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 76.179.829/0001-65, com sede na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº. 134 – Centro Cívico, em Palmeira, Estado do Paraná, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON, portador da cédula de identidade R.G n° 12.382.056-88 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 089.187.509-35, a qual foi nomeada como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 17.880/2025, doravante denominado LOCATÁRIO e MAURA LEVANDOSKI VIANTE, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 049.398.209-47, a seguir denominado LOCADOR , têm entre si, justo e avençado, e celebram por meio do Processo Administrativo n.º 7803/2026, por força do presente instrumento e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1675/2025 , mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA : Quanto à vigência da ata, fica ajustada a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses contando a partir do dia 21/10/2026 até a data de 21/10/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais disposições do Contrato n.º 1675/2025, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 07 de outubro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: C622933A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 603/2026

PORTARIA Nº 603/2026

SÚMULA: Concede Licença Especial a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Noventa (90) dias de Licença Especial a servidora JOANA IUSWIAK, referente ao período aquisitivo de 2020/2026 para serem usufruídos no período de 30/10/2026 a 27/01/2027, de acordo com o artigo nº 7 108 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 28 de janeiro de 2027. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 08 de outubro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 3173FBB5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 604/2026

Palmeira, data da assinatura.

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: B124DFA1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 602/2026

PORTARIA Nº 602/2026

SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Cento e oitenta dias (180) dias de Licença Maternidade a servidora MARIELI RIBEIRO SMALTI, a contar do dia 21 de setembro de 2026, de acordo com a Lei Municipal n.º 1098/2018. Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 20 de março de 2027. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 604/2026

SÚMULA: Concede Licença Especial a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

Art. 1º- Conceder 90 (noventa) dias de Licença Especial ao servidor ACIR ARAUJO VICENTIN, referente ao período aquisitivo 2010/2015, para ser usufruída no período de 08/09/2026 a 06/12/2026, de acordo com o artigo nº 7 108 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 07 de dezembro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 08 de outubro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 518C1602

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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