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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 281

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Administração, Senhor CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Abastecimento e Pesca, Senhor MARCIO LUIS PEDRERO VEGA , institui Ata de Registro de Preços (ARP) , decorrente da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços para aquisição de tintas e materiais de pintura, em atendimento às Secretarias Municipais de Paranaguá , processado nos termos do Decreto Municipal nº 4.319/2023, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, demais legislações aplicáveis, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes:

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4.1. Serão registrados na Ata os preços e quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela.

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4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que:

• 4.2.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

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EMPRESA: 62.633.707 Ltda
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CNPJ: 62.633.707/0001-92 FONE/FAX: (55) 93618-2297

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ENDEREÇO: Rua Dr. Tranquilo Damo, nº 186 – Santo Antônio, Frederico Westphalen/RS CEP: 98400000

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REPRESENTANTE LEGAL: Carla Daiane Cheffer
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•
CPF Nº: 004.864.360-20
RG Nº: 7070235556 SSP/RS

• 4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na Ata.

• 4.4. O registro a que se refere o item 4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento do signatário da Ata.

•

4.5. Para fins de ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

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• E-MAIL: [email protected]

Item Objeto Quant. Valor
Unit.
R$
Valor Total
R$
Marca
2 BROCHA
PARA
PINTURA
FORMATO
QUADRADO, MÍNIMO 15,5X5,5 CM – CABO
DE PLÁSTICO


269
4,75 1.277,75 Roma
3 BROCHA
PARA
PINTURA
FORMATO
REDONDO MÍNIMO 75 MM CABO DE
PLÁSTICO


189
5,12 967,68 Compel
44 PINCEL
(TRINCHA)
DE
3
POLEGADAS
MULTIUSO

163
7,29 1.188,27 Roma
Valor Total R$ 3.433 ,70
  1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021). As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.

1.1. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos de que dispõe o Art. 299 do Decreto Municipal nº 4.319/2023.

  1. O órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços – SRP será o agente de contratação/pregoeiro, conforme disposto nos arts. 4 e 291 do decreto municipal nº 4.319/2023.

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  1. A fiscalização do objeto adquirido ficará a cargo dos servidores designados pelo órgão gestor participante.

4.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

• 4.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital; e

• 4.6.2. Quando houver o cancelamento do Registro do licitante ou Registro de Preços.

4.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

4.8. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

• 4.9. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de Assinatura Digital e disponibilizada no sistema de Registro de Preços.

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4.10. Demais condições constam nas disposições editalícias.

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Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.

  1. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços:

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