Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 285

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

SUVINIL)
73 TINTA
ACRÍLICA
PREMIUM,
DEMARCAÇÃO, COR AMARELA, GALÃO
DE 18 LT (QUALIDADE EQUIVALENTE OU
SUPERIOR A SHERWIN WILLIAMS OU
SUVINIL)
129 300,00 38.700,00 Eucatex
Valo r Total R$ 122.6 08,17

4.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital; e

• 4.6.2. Quando houver o cancelamento do Registro do licitante ou Registro de Preços.

•

  1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021). As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.

•

1.1. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos de que dispõe o Art. 299 do Decreto Municipal nº 4.319/2023.

•

4.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

•

4.8. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

• 4.9. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de Assinatura Digital e disponibilizada no sistema de Registro de Preços.

•

  1. O órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços – SRP será o agente de contratação/pregoeiro, conforme disposto nos arts. 4 e 291 do decreto municipal nº 4.319/2023.

•

4.10. Demais condições constam nas disposições editalícias.

•

•

  1. A fiscalização do objeto adquirido ficará a cargo dos servidores designados pelo órgão gestor participante.

•

  1. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços:

•

4.1. Serão registrados na Ata os preços e quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela.

• 4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que:

Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.

•

•

• FLAVIA GARCIA QUADROS HACKE

•Secretária Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria

•Secretário Regional da Ilha dos Valadares

• JOSÉ MIGUEL PEREIRA

•Secretário Municipal de Esportes e Juventude

•

4.2.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

•

4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

•Secretário Municipal de Segurança

• CAROLINA DE MIRANDA EVANGELISTA LOURENÇO

•Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial

•

4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na Ata.

•

4.4. O registro a que se refere o item 4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento do signatário da Ata.

•

4.5. Para fins de ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

•

4.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

•

• CLEVERSON DOS SANTOS FERREIRA

•Secretário Municipal de Saúde

• JOSÉ REIS DE FREITAS NETO

•Secretário Municipal de Cultura e Turismo

•Secretária Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial

•Secretário Municipal de Obras Públicas

www.diariomunicipal.com.br/amp 285