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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 286

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

• MARCIO LUIS PEDRERO VEGA

Publicado por:

Cristiane Dos Santos Zella Código Identificador: CD5C891B

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÁO CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Município e com a base nos estabelecidos no artigo 43 da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e na Lei Complementar Municipal nº 294/2022 (PDDI), faz saber a quem possa interessar que realizará Audiência Pública para demonstrar e avaliar o Estudo de Impacto de Vizinhança da empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A , elaborado de acordo com a Lei Ordinária nº 2822/2007 que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e Decreto Municipal nº 996/2025 que Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Local – Salão Social da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá – ACIAP Endereço – Rua Rodrigues Alves, 621 – Centro Histórico, Paranaguá-PR Data – 25 de novembro de 2026 Horário – Início às 19h

Desta forma, ficam convocados todos os que desejarem participar desta Audiência Pública.

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CTPLAN – Comissão Técnica de Análise de Projetos de Planejamento Urbano Engº. Civil Reilly da Cunha Algodoal Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial Município de Paranaguá – PR

Paranaguá, 08 de outubro de 2026

Publicado por: Renata Cristiane Lopes Dos Santos Código Identificador: F16A717D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR PORTARIA 51-26

PORTARIA Nº 051/2026 – COORDENAÇÃO GERAL CIS/AMUNPAR (Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/Amunpar)

O COORDENADOR GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMUNPAR (CIS/AMUNPAR) , Sr. Edivan Guerreiro Barão, nomeado pela Portaria nº 75/2025, no uso das atribuições que lhe confere o Protocolo de Intenções do Consórcio e o Estatuto Social, e com fundamento nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na Resolução nº 25/2023 do CIS/AMUNPAR, no art. 12 da Lei

Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos), no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO a competência funcional atribuída a esta Coordenação Geral pelo art. 161 da Resolução nº 25/2023 , que lhe confere poderes para instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como para a aplicação das eventuais sanções dele decorrentes, no âmbito do CIS/AMUNPAR;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de fiscalizar a fiel execução dos contratos administrativos, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos e pela qualidade da assistência à saúde prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme arts. 155 a 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e arts. 19 a 22 da Resolução nº 25/2023;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa Final exarada pela Presidência do CIS/AMUNPAR, em 20 de março de 2026, que, no exercício da autotutela administrativa, declarou a nulidade absoluta do Processo Administrativo de Responsabilização nº 1771/2024, em razão de vícios de incompetência relativa, supressão de fase jurídica obrigatória e violação ao princípio da segregação de funções, nos termos dos arts. 53 a 55 da Lei Federal nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO que a referida decisão anulatória preservou a validade do Relatório de Fiscalização datado de 15 de agosto de 2024 , o qual se encontra formalmente instruído nos autos e serve como peça informativa qualificada para a instauração do presente procedimento sancionatório, não havendo impedimento legal à instauração de novo PAR sobre os mesmos fatos, consoante entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência administrativas;

CONSIDERANDO a gravidade dos indícios de autoria e de materialidade de atos lesivos à Administração Pública apontados na auditoria técnica, que indicam, em tese, irregularidades na execução dos Contratos Administrativos nº 190/2023 e nº 219/2023 , passíveis de configurar as infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 158 e 160 da Resolução nº 25/2023;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 4º da Resolução nº 25/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, com rigor e transparência, as irregularidades que porventura tenham sido cometidas, a fim de resguardar o interesse público, a integridade dos processos licitatórios e a regularidade dos contratos administrativos, conforme arts. 160 e 161 da Resolução nº 25/2023;

CONSIDERANDO que o Cis/Amunpar, na condição de associação pública de direito público, possui o dever de zelar pela probidade administrativa, pela regularidade dos atos praticados em sua gestão e pela responsabilização dos que eventualmente causem danos ao erário, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992;

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de garantir que o novo procedimento seja conduzido com estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, assegurados no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e nos arts. 162 a 166 da Resolução nº 25/2023, incluindo a observância ao princípio da segregação de funções na composição da nova Comissão de Apuração, com membros sem participação prévia na fiscalização dos contratos ou no processo anulado;

RESOLVE:

Art. 1º – DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Determinar a instauração de novo Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) , nos termos dos arts. 160 e 161 da Resolução nº 25/2023 do CIS/AMUNPAR c/c os arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, em face da empresa:

Razão Social: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE UGO ROBERTO ACCORSI (HOSPITAL SANTA CATARINA) CNPJ: 81.040.024/0001-76

CNES: 2753545

Natureza Jurídica: Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente, organizada sob a forma de Associação, reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

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