DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Sede: Rua Fioravante Marco Marini, nº 120, Centro, Loanda/PR, CEP 87.900-000
Representante Legal: Sra. Luzia Catarina Mendonça Accorsi Cartelli, portadora da Cédula de Identidade nº 1.447.575-3 SSP/PR e CPF nº 017.725.298-77
Art. 2º – DO OBJETO E DO ESCOPO
O presente processo tem por objeto a reapuração integral dos fatos e das irregularidades descritos no Relatório de Fiscalização de 15 de agosto de 2024 , especialmente os indícios de descumprimento contratual e de atos lesivos praticados no âmbito da execução dos Contratos Administrativos nº 190/2023 e nº 219/2023 , firmados entre o CIS/AMUNPAR e a empresa indiciada, bem como a análise de eventuais condutas tipificadas como infrações administrativas nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 158 e 160 da Resolução nº 25/2023 do CIS/AMUNPAR.
Parágrafo único. A presente instauração decorre de decisão anulatória proferida pela Presidência em 20 de março de 2026, que preservou expressamente a validade do Relatório de Fiscalização de 15 de agosto de 2024, o qual servirá como documento inicial instrutório do presente feito, sem prejuízo da produção de novas provas pela Comissão de Apuração e pela empresa indiciada. Art. 3º – DA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO Designar, para conduzir o presente feito, Comissão de Apuração composta pelos seguintes membros, pertencentes ao quadro de empregados permanentes do CIS/AMUNPAR, escolhidos em estrita observância ao princípio da segregação de funções, sem participação anterior na fiscalização direta dos Contratos nº 190/2023 e nº 219/2023, nem no Processo Administrativo de Responsabilização nº 1771/2024, conforme exige o art. 161, §§ 1º a 4º, da Resolução nº 25/2023:
Presidente: LUIZ FERNANDO DA SILVA – Matrícula nº 474-1 Membro: BRUNA DOS SANTOS BISERRA – Matrícula nº 468-1 Membro: MARIA CRISTINA PINHEIRO NOGUEIRA – Matrícula nº 490-1
§ 1º - O encargo de membro da Comissão de Apuração é de natureza irrecusável, nos termos do art. 9º da Resolução nº 25/2023, ressalvadas as hipóteses de deficiência ou limitação técnica devidamente comunicadas ao Coordenador Geral.
§ 2º - Em caso de impedimento, suspeição ou outro fato que obste a atuação de qualquer dos membros designados, deverá ser comunicado imediatamente ao Coordenador Geral para a devida substituição, com membro que possua qualificação equivalente, nos termos do art. 161, § 4º, da Resolução nº 25/2023.
Art. 4º – DAS DISPOSIÇÕES PROCEDIMENTAIS
§ 1º – Da Análise Prévia pelo Departamento Jurídico. Antes de qualquer ato citatório, os autos deverão ser remetidos ao Departamento Jurídico do CIS/AMUNPAR para análise prévia da regularidade formal e material da presente Portaria de Instauração e de todo o arcabouço normativo que fundamenta o procedimento, visando prevenir vícios de iniciativa e assegurar a plena conformidade com o ordenamento jurídico, nos termos do art. 79 da Resolução nº 25/2023.
– § 2º Da Citação da Empresa Indiciada. A Comissão, após parecer favorável do Departamento Jurídico, deverá proceder à CITAÇÃO da empresa indiciada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , apresente defesa escrita, oportunidade em que poderá juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, nos termos do art. 166 e seus §§ 1º e 2º da Resolução nº 25/2023.
§ 3º – Da Instrução Processual. Finda a defesa escrita ou transcorrido o respectivo prazo, a Comissão dará início à fase de instrução, promovendo investigações e diligências cabíveis, podendo intimar testemunhas, requisitar documentos e, quando necessário, recorrer a técnicos e peritos, conforme arts. 168 e 169 da Resolução nº 25/2023.
§ 4º – Das Razões Finais. Concluída a produção probatória, a parte indiciada será intimada para apresentar razões finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis , nos termos do art. 170 da Resolução nº 25/2023.
§ 5º – Do Relatório Final e do Parecer Jurídico. Após a instrução completa e as razões finais, a Comissão elaborará Relatório Final no prazo de 15 (quinze) dias , sempre conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade da indiciada, o qual deverá ser remetido ao Departamento Jurídico para emissão de parecer sobre a legalidade e os
trâmites processuais, no prazo de 10 (dez) dias úteis , antes de ser submetido ao Coordenador Geral para julgamento, nos termos dos arts. 171 e 172 da Resolução nº 25/2023.
§ 6º – Da Decisão e do Recurso. O julgamento caberá ao Coordenador Geral, sendo facultado à parte interessada interpor recurso ao Presidente do CIS/AMUNPAR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da ciência da decisão, nos termos dos arts. 162, §§ 3º e 4º, e 175 da Resolução nº 25/2023.
– § 7º Da Contagem dos Prazos. Todos os prazos processuais serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, nos termos dos arts. 182 a 184 da Resolução nº 25/2023.
Art. 5º – DO ACESSO AOS AUTOS E DA INSTRUÇÃO
Fica assegurado à Comissão de Apuração o acesso integral ao processo administrativo de licitação, aos Contratos nº 190/2023 e nº 219/2023, suas atas, ordens de fornecimento, relatórios técnicos e quaisquer outros documentos pertinentes à instrução do processo, incluindo o Relatório de Fiscalização de 15 de agosto de 2024, conforme parágrafo único do art. 169 da Resolução nº 25/2023. Parágrafo único. É garantido à empresa indiciada, a partir de sua citação, pleno acesso aos autos do processo, inclusive para extração de cópias dos documentos necessários à elaboração de sua defesa, ressalvados eventuais documentos cujo sigilo seja indispensável à elucidação dos fatos.
Art. 6º – DA VIGÊNCIA
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, bem como as portarias de designação anteriormente anuladas pela Decisão Administrativa Final da Presidência proferida em 20 de março de 2026. Paranavaí/PR, 06 de abril de 2026.
EDIVAN GUERREIRO BARÃO
Coordenador Geral do CIS/AMUNPAR
Publicado por: Vinicius Augusto Felizardo Código Identificador: 7B16819E
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 125/2026
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 125/2026
Ementa: Retifica a Portaria nº 120/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 06 de outubro de 2026, para fazer constar expressamente a data de 30 de setembro de 2026 como marco temporal de vigência e eficácia da exoneração a pedido e da vacância do cargo em comissão de Diretora da Divisão Administrativa concedida à servidora Leila Moreira Ferraz Zioli, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS/AMUNPAR (CIS/AMUNPAR), no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, com fundamento no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio, bem como nas disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, em especial nos seus artigos 6º, inciso I e parágrafo 1º, e 10, parágrafo único, e na competência de gestão administrativa e de pessoal da entidade:
1. Considerandos e Motivação Administrativa da Retificação
Considerando a edição da Portaria nº 120/2026, expedida em 05 de outubro de 2026 e veiculada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná na edição de 06 de outubro de 2026, a qual exonerou e declarou vago o cargo em comissão ocupado pela servidora Leila Moreira Ferraz Zioli, matrícula nº 98-2;
Considerando que a referida Portaria consignou de forma genérica a produção de efeitos a contar da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria, sem explicitar a data exata em seu texto normativo, impondo-se a fixação precisa do termo de 30 de setembro de 2026;
www.diariomunicipal.com.br/amp 287