DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Considerando o princípio da autotutela administrativa e a prerrogativa da Administração de retificar seus próprios atos para sanar omissões formais e garantir segurança jurídica, exatidão nos assentamentos funcionais e regularidade contábil no acerto de contas e na folha de pagamento.
2. Dispositivo Normativo da Retificação e Fechamento Institucional
RESOLVE:
Art. 1º Fica RETIFICADA a Portaria nº 120/2026 do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/AMUNPAR (CIS/AMUNPAR), datada de 05 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 06 de outubro de 2026, Edição 3631, código identificador C9FB2962, passando o caput do seu artigo 1º e o seu artigo 4º a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica EXONERADA, a pedido e em virtude de aposentadoria concedida, a servidora LEILA MOREIRA FERRAZ ZIOLI, matrícula funcional nº 98-2, do cargo em comissão de Diretora da Divisão Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/AMUNPAR (CIS/AMUNPAR), com efeitos operados a contar de 30 de setembro de 2026 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2026, data da efetiva concessão do benefício de aposentadoria da servidora, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Em decorrência da alteração formal estabelecida no artigo 1º deste ato, a declaração de vacância prevista no artigo 2º da Portaria nº 120/2026 tem como termo inicial e de eficácia estrita a data de 30 de setembro de 2026.
Art. 3º Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições constantes da Portaria nº 120/2026 que não conflitarem com o disposto nesta Portaria de Retificação.
Art. 4º Esta Portaria de Retificação entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2026.
Paranavaí/PR, sede do CIS/AMUNPAR, em 008 de outubro de 2026.
ULISSES DE SOUZA
Considerando a necessidade imperiosa de assegurar a regular gestão administrativa, a coordenação dos serviços operacionais e o fluxo contínuo das rotinas internas da autarquia consorcial;
Considerando que a servidora Sidineia Travain já integra os quadros funcionais do consórcio, desempenhando a função de Gerente Administrativo e reunindo qualificação técnica e idoneidade funcional compatíveis com as atribuições da Divisão:
2. DISPOSITIVO NORMATIVO DA PORTARIA
RESOLVE:
Art. 1º Fica NOMEADA e DESIGNADA a servidora SIDINEIA TRAVAIN , matrícula funcional nº 430-2, ocupante da função de Gerente Administrativo, para exercer o cargo em comissão de Diretora da Divisão Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/Amunpar (CIS/AMUNPAR).
Art. 2º Em razão da assunção do novo encargo, a servidora fará jus aos vencimentos, gratificações e prerrogativas legalmente atribuídos ao cargo de Diretora da Divisão Administrativa, conforme previsto no plano de cargos, salários e diretrizes orçamentárias do CIS/AMUNPAR.
Art. 3º Fica determinado à Divisão de Recursos Humanos a adoção das providências cabíveis para o registro nos assentamentos funcionais da servidora e a devida comunicação aos setores pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, com produção de efeitos a partir de sua circulação (ou da data de assunção do cargo).
Paranavaí/PR, sede do CIS/AMUNPAR, em 08 de outubro de 2026.
ULISSES DE SOUZA Presidente do CIS/AMUNPAR
Publicado por: Vinicius Augusto Felizardo Código Identificador: 030764D2
Presidente Do CIS/AMUNPAR
Publicado por: Vinicius Augusto Felizardo Código Identificador: 26CC0CB7
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR PORTARIA Nº 127/2026
PORTARIA Nº 127/2026
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR PORTARIA Nº 126/2026
PORTARIA Nº 126/2026
Ementa: Dispõe sobre a nomeação e designação da servidora Sidineia Travain para exercer o cargo em comissão de Diretora da Divisão Administrativa do CIS/AMUNPAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS/AMUNPAR (CIS/AMUNPAR), no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, com fundamento no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio, bem como nas disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, em especial nos artigos 6º e 10, parágrafo único:
1. CONSIDERANDOS E FUNDAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
Considerando que o CIS/AMUNPAR é associação pública com personalidade jurídica de direito público, integrando a administração indireta dos entes consorciados, cabendo-lhe estruturar seu quadro de pessoal em atenção aos princípios constitucionais da eficiência e da continuidade do serviço público;
Considerando a vacância do cargo em comissão de Diretora da Divisão Administrativa deste Consórcio, formalizada por meio da Portaria nº 120/2026, decorrente da aposentadoria da titular anterior;
Ementa: Torna sem efeito a Portaria nº 121/2026, de 06 de outubro de 2026, que dispôs sobre a nomeação e designação da servidora Sidineia Travain para exercer o cargo em comissão de Diretora da Divisão Administrativa do CIS/AMUNPAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS/AMUNPAR (CIS/AMUNPAR), no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em especial as conferidas pelo artigo 18, alíneas c, e e g, do Estatuto Social Consolidado do Consórcio, bem como com fundamento no Protocolo de Intenções e nas disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (notadamente nos artigos 6º e 10, parágrafo único), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007:
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 121/2026 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 07 de outubro de 2026 CONSIDERANDO a constatação de inconsistência procedimental decorrente da concomitância de atos de admissão e exoneração na mesma data
CONSIDERANDO a prerrogativa da autotutela da Administração Pública para rever e ajustar seus próprios atos antes de consolidada a investidura funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica TORNADA SEM EFEITO a Portaria nº 121/2026, de 06 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
www.diariomunicipal.com.br/amp 288