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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 289

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Paraná em 07 de outubro de 2026 (Edição nº 3632, Código Identificador nº 35E1131E), que dispôs sobre a nomeação e designação da servidora Sidineia Travain, matrícula nº 430-2, para exercer o cargo em comissão de Diretora da Divisão Administrativa do CIS/AMUNPAR.

Art. 2º Fica determinado à Divisão de Recursos Humanos a adoção das providências necessárias para os competentes registros e anotações nos assentamentos funcionais da servidora, cancelando-se quaisquer lançamentos cadastrais porventura deflagrados pela portaria ora tornada sem efeito, restabelecendo-se a situação funcional preexistente no cargo de Gerente Administrativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Paranavaí/PR, sede do CIS/AMUNPAR, em 08 de outubro de 2026.

ULISSES DE SOUZA Presidente do CIS/AMUNPAR

Publicado por: Vinicius Augusto Felizardo Código Identificador: BCB55EEF

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO 5.1. Com o recebimento da importância estipulada na Cláusula Segunda, a COMPROMISSÁRIA outorga ao MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto deste instrumento e aos fatos que lhe deram origem, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, na esfera administrativa ou judicial, renunciando expressamente a quaisquer juros, correção monetária pretérita ou indenizações suplementares.

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 6.1. O presente ajuste fundamenta-se no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, bem como no disposto no art. 149 da Lei nº 14.133/2021, aplicável à espécie.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Termo que não puderem ser resolvidos administrativamente.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Paranavaí, 06 de outubro de 2026.

JANE NUNES DE LIMA

CONTROLADORIA MUNICIPAL TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.977.768/0001-81], com sede administrativa na RUA GETÚLIO VARGAS, nº 900, CENTRO, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER , através de seu titular, Sra. Jane Nunes de Lima, doravante denominado COMPROMITENTE ; e, de outro lado, a empresa JOMAPA TRANSPORTE LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.386.511/0001-81, com sede na RUA LUZITANA, Nº 496, JARDIM SANTOS DUMOND, neste ato representada por seu sócio-administrador/procurador, Sr. RAFAEL DE LARA LOPES, inscrito no CPF sob o nº 062.882.999-01, doravante denominada COMPROMISSÁRIA , têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto o reconhecimento de dívida e o pagamento de indenização, pelo Município de Paranavaí, referente ao SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, POR MEIO MICRO-ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MINIMA DE 25 LUGARES - ITEM 1, E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, POR MEIO DE ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 42 LUGARES – ITEM 3, executado no período de 12/07/2026 a 26/07/2026, sem a devida cobertura contratual formal, conforme fundamentação fática e jurídica constante do Processo Digital nº 51513/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO E VALOR 2.1. A Administração Municipal reconhece, em favor da COMPROMISSÁRIA, o crédito líquido e certo no valor total de R$ 23.077,45 (Vinte e três mil setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) , correspondente à justa indenização pelos serviços prestados fornecidos e aceitos pelo ente público. 2.2. O valor ora reconhecido foi apurado mediante conferência técnica e atestado de compatibilidade com os preços de mercado, excluindo-se qualquer margem de lucro exorbitante ou encargos financeiros moratórios.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 15.001- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer /Coordenação da Secretaria de Esporte e Lazer, Funcional Programática: 0027.0812.0010 – Esporte, Juventude e Lazer, Natureza da Despesa: 3339033050000000000 – Locomoção Urbana e Fonte de Recursos: 000 - Livre

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O

pagamento será efetuado em parcela única, mediante depósito em conta bancária de titularidade da COMPROMISSÁRIA, após a publicação deste extrato e a regular liquidação da despesa pela unidade competente.

Secretária Municipal de Esporte e Lazer Município De Paranavaí

Jomapa Transporte LTDA

RAFAEL DE LARA LOPES

Publicado por: Ligia Alves da Silva Aguiar Código Identificador: 6196BE49

PROCURADORIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO Nº 023/2025

SÚMULA: Aprovação do Protocolo e Fluxo interno do CRAS: Recepção, Atendimentos, Acolhida, Encaminhamentos e Acompanhamentos.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paranavaí – CMAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.784/2011;

Considerando as deliberações da Plenária, em reunião extraordinária realizada em 28/09/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Protocolo e Fluxo interno do CRAS: Recepção, Atendimentos, Acolhida, Encaminhamentos e Acompanhamentos.

Art. 2º O documento contendo o Protocolo e Fluxo integra a presente Resolução, como Anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí, 05 de Outubro de 2026.

ABILENE NADJA SILVA CHAGAS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Paranavaí – CMAS

Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 6A11A41F

PROCURADORIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO Nº 024/2025

SÚMULA: Aprovação do Protocolo e Fluxo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

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