Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 294

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

CLÁUSULA 1ª: OBJETO

O objeto do presente Termo de Credenciamento é relacionado a prestadora de serviços de consultas médicas nas especialidades de PEDIATRIA, GINECOLOGIA, PSIQUIATRIA e CLÍNICA GERAL na Unidade de Pronto Atendimento UPA, nas Unidades Básicas de Saúde e Programas do Sistema Único de Saúde de Paranavaí – PRnos termos do Edital de Credenciamento nº 18/2026. CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste termo de credenciamento vigorará enquanto perdurar a vigência do Edital de Credenciamento nº 18/2026, ou conforme critério da administração, caso a demanda seja suprida. CLÁUSULA 3ª: DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO E VALORES Conforme disponível em edital, a CREDENCIADA deverá prestar os seguintes serviços e seus respectivos valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNDE QTDE VL. UNIT.
02 Consulta médica - Pediatria Unidade 10.000 R$ 68,45

CLÁUSULA 4ª: LOCAL DE EXECUÇÃO

O local e o prazo de entrega / execução, assim como outras descrições da solução e requisitos da contratação constam do Anexo I - Especificações do edital e faz parte deste termo de credenciamento. CLÁUSULA 5ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento ocorrerá até o dia 20 do mês seguinte a execução do serviço, sendo que este prazo é similar com a iniciativa privada. O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação exigidos neste termo de credenciamento.

Nos casos de descumprimento parcial da obrigação será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa.

Caso o credenciado não emita a nota fiscal dentro do prazo para o pagamento, o credenciador aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer, nestes casos, em até 15 (quinze) dias, contados da entrega da nota fiscal.

A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao credenciado, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação. Nos casos de multas aplicadas ao credenciado, os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo.

O fiscal da execução comunicará previamente ao credenciado a ocorrência de eventual atraso no pagamento, indicando os motivos e a perspectiva de regularização, com a data provável de pagamento, quando possível.

Em caso de atraso no pagamento pelo credenciador, a atualização monetária, remuneração do capital e a compensação da mora será objeto de incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa referencial do SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulado mensalmente.

Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.

CLÁUSULA 6ª: CABERÁ AO CREDENCIADO

CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.6.DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.

CLÁUSULA 7ª: CABERÁ AO CREDENCIADOR

CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.7. DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.

CLÁUSULA 9ª: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As infrações praticadas pelo credenciado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no item 5.7. do Termo de Referência.

CLÁUSULA 10ª: CANCELAMENTO DO TERMO DE

CREDENCIAMENTO

O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, por meio dos canais indicados no edital, o qual surtirá efeitos a partir do protocolo do pedido.

O credenciado que deixar de cumprir às exigências do edital ou descumprir contratos firmados com a Administração Municipal será descredenciado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,conforme disciplinado nos respectivos instrumentos. CLÁUSULA 11ª: FORO

O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Paranavaí.

Paço municipal, 08 de outubro de 2026.

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA

Secretária Municipal de Saúde Credenciador

LABER PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Credenciado

Publicado por: Ellen Juliane de Arruda Código Identificador: 546613E9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 193/2026

Dispõe sobre a convocação dos candidatos nomeados no Concurso Público nº 001/2025.

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2025, nomeados nos termos da PORTARIA MUNICIPAL nº 1854/2026 , a comparecerem junto à Diretoria Especial de Recursos Humanos ATÉ O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026 , das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.

FARMAC
ÊUTICO
CLASS. CONVOCADO CPF MODALIDADE
6º
PROFESS
LARISSA PELISSON TRENTO
OR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
XXX.954.049-XX
AMPLA
CLASS. CONVOCADO CPF MODALIDADE
4º MARIA LAURA BELARMINO DA SILVA XXX.258.749-XX AMPLA

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

O candidato deverá se apresentar junto a Diretoria Especial de Recursos Humanos, munidos dos documentos e exames abaixo relacionados:

a) 01 (uma) foto 3x4 (atualizada dos últimos 12 meses);

b) Carteira de identidade e CPF – cópia e original ou cópia autenticada;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH D ou E (para o cargo de Motorista Geral) – cópia e original ou cópia autenticada;

d) Certidão de Nascimento (quando for solteiro) ou casamento ou declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso), ou ainda com averbação de óbito se viúvo – cópia e original ou cópia autenticada;

e) Título de eleitor com quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral ou comprovante de votação na última eleição ou justificativa da ausência – cópia e original ou cópia autenticada;

f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino) - cópia e original ou cópia autenticada;

g) Comprovante de PIS/PASEP – cópia e original ou cópia autenticada;

h) Certidão de nascimento dos dependentes ou termo de guarda ou tutela ou termo de adoção (se for o caso) - cópia e original ou cópia autenticada;

i) CPF dos dependentes (se for o caso) - cópia e original ou cópia autenticada;

www.diariomunicipal.com.br/amp 294