Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 302

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

RESOLVE:

Art.1º Conceder readaptação à servidora DAIANE DE OLIVEIRA, Matrícula nº 6921-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO GERAL, conforme verificado em Inspeção Médica Oficial, observando-se as restrições clínicas contidas no Laudo Médico, nos termos do art.25 da Lei Municipal nº 3.891/2012. §1° A readaptação prevista no caput deste artigo se dá a partir da data de 08 de outubro de 2026 pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. §2° Havendo necessidade de solicitar a prorrogação de prazo o (a) servidor (a) deverá protocolar novo laudo do seu médico assistente, até a data de encerramento do período estabelecido no § 1° deste artigo.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 08 DIAS DE OUTUBRO DE 2026.

LUCAS DE OLIVEIRA

Considerando o Espelho da Programação nº 411840220260007, que comunica a indicação da Emenda Parlamentar nº 202642770008(GND 3 – Custeio),de autoria do Senador Sérgio Moro, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquentamil reais), destinada de forma nominativa à Organização da Sociedade Civil Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Paranavaí - CECAP, inscrita no CNPJ nº 97.391.072/0001-49, para o fortalecimento das ações socioassistenciais por ela desenvolvidas;

Considerando que a referida emenda parlamentar foi devidamente cadastrada no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – EstruturaSUAS, sob a Programação nº 411840220260007, caracterizando recurso público com destinação específica e vinculada à referida Organização da Sociedade Civil;

Considerando que a vinculação nominativa do recurso inviabiliza a realização de procedimento competitivo, uma vez que a emenda parlamentar identifica expressamente a entidade beneficiária, não havendo possibilidade de seleção entre organizações congêneres;

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Cristina Brescansin Prates Código Identificador: A211971D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.873/2026.

Dispõe sobre a readaptação a servidor público municipal.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 3.891, DE 03 DE JANEIRO DE 2012,

RESOLVE:

Art.1º Conceder readaptação ao servidor MARCOS ANTONIO VIEIRA, Matrícula nº 6194-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, conforme verificado em Inspeção Médica Oficial, observando-se as restrições clínicas contidas no Laudo Médico, nos termos do art.25 da Lei Municipal nº 3.891/2012.

§1° A readaptação prevista no caput deste artigo se dá a partir da data de 08 de outubro de 2026 pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. §2° Havendo necessidade de solicitar a prorrogação de prazo o (a) servidor (a) deverá protocolar novo laudo do seu médico assistente, até a data de encerramento do período estabelecido no § 1° deste artigo.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 08 DIAS DE OUTUBRO DE 2026.

LUCAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Cristina Brescansin Prates Código Identificador: 48794993

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026

Emenda parlamentar Nº 202642770008 Programação Nº 411840220260007 Inexigibilidade SEASMF nº 010/2026

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento entre o Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Paranavaí - CECAP e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família - Emenda Parlamentar Individual 202642770008.

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, estabelece, em seu art. 29, que os Termos de Fomento ou de Colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público;

Considerando que o Decreto Municipal nº 22.889/2021, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014 no âmbito do Município de Paranavaí, prevê expressamente a dispensa de chamamento público nos casos de parcerias firmadas com recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas áOrganização da Sociedade Civil específica;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Paranavaí - CECAPexecuta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atendendo atualmente 240crianças e adolescentes com idade de 06 a 15 anos, em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, demonstrando capacidade técnica, operacional e experiência na execução do objeto proposto;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil apresentou o Plano de Trabalho do Projeto “Crianças e adolescentes com a arte de pensar e o poder de criar”, o qual foi devidamente analisado e aprovado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família, constatando-se que suas metas, atividades, metodologia, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos estão em conformidade com o objeto da Programação nº 411840220260007, atendendo às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 22.889/2021 e às finalidades da política pública de assistência social;

Considerando que a parceria pretendida atende ao interesse público, estando alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, à Política Nacional de Assistência Social e à garantia da proteção socialbásica através doServiço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destinado a crianças e adolescentes com idade de 06 a 15 anosem situação de vulnerabilidade;

Considerando que a formalização da parceria dar-se-á por meio de Termo de Fomento, haja vista a iniciativa do objeto partir da Organização da Sociedade Civil, com repasse de recursos públicos classificados como GND 3 – Custeio, cuja aplicação deverá observar rigorosamente as normas legais, regulamentares e as diretrizes específicas da emenda parlamentar;

Justificamos a dispensa de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Paranavaí, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família, e a Organização da Sociedade Civil Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Paranavaí - CECAP, em razão da origem vinculada dos recursos, provenientes de emenda parlamentar individual.

www.diariomunicipal.com.br/amp 302