DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação até05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (art. 38, da Lei nº 13.019/2014), a ser dirigidaacomissão de seleção,através do endereço eletrônico [email protected].
Paranavaí, 08 de outubro de 2026.
LETÍCIA LEIZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família
Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: DB908A6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2026
Emenda parlamentar Nº 202642770008 Programação Nº 411840220260009 Inexigibilidade SEASMF nº 012/2026
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento entre a Casa da Criança de Paranavaí e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família - Emenda Parlamentar Individual 202642770008.
Considerando o Espelho da Programação nº 411840220260009, que comunica a indicação da Emenda Parlamentar nº 202642770008(GND 3 – Custeio),de autoria do Senador Sérgio Moro, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquentamil reais), destinada de forma nominativa à Organização da Sociedade Civil Casa da Criança de Paranavaí , inscrita no CNPJ nº 79.710.141/0001-58, para o fortalecimento das ações socioassistenciais por ela desenvolvidas;
Considerando que a referida emenda parlamentar foi devidamente cadastrada no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – EstruturaSUAS, sob a Programação nº 411840220260009, caracterizando recurso público com destinação específica e vinculada à referida Organização da Sociedade Civil;
Considerando que a vinculação nominativa do recurso inviabiliza a realização de procedimento competitivo, uma vez que a emenda parlamentar identifica expressamente a entidade beneficiária, não havendo possibilidade de seleção entre organizações congêneres;
Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, estabelece, em seu art. 29, que os Termos de Fomento ou de Colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público;
Considerando que o Decreto Municipal nº 22.889/2021, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014 no âmbito do Município de Paranavaí, prevê expressamente a dispensa de chamamento público nos casos de parcerias firmadas com recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a Organização da Sociedade Civil específica;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Casa da Criança de Paranavaíexecuta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atendendo atualmente 75crianças e adolescentescom idadede 06 a 15anos, em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, demonstrando capacidade técnica, operacional e experiência na execução do objeto proposto;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil apresentou o Plano de Trabalho do Projeto “Espaço Renovado”, o qual foi devidamente analisado e aprovado pela equipe técnica da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Mulher e Família, constatando-se que suas metas, atividades, metodologia, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos estão em conformidade com o objeto da Programação nº 411840220260009, atendendo às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 22.889/2021 e às finalidades da política pública de assistência social;
Considerando que a parceria pretendida atende ao interesse público, estando alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, à Política Nacional de Assistência Social e à garantia da proteção social de alta complexidade à população idosa em situação de vulnerabilidade;
Considerando que a formalização da parceria dar-se-á por meio de Termo de Fomento, haja vista a iniciativa do objeto partir da Organização da Sociedade Civil, com repasse de recursos públicos classificados como GND 3 – Custeio, cuja aplicação deverá observar rigorosamente as normas legais, regulamentares e as diretrizes específicas da emenda parlamentar;
Justificamos a dispensa de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Paranavaí, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família, e a Organização da Sociedade Civil Casa da Criança de Paranavaí, em razão da origem vinculada dos recursos, provenientes de emenda parlamentar individual.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação até05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (art. 38, da Lei nº 13.019/2014), a ser dirigidaacomissão de seleção,através do endereço eletrônico [email protected].
Paranavaí, 08 de outubro de 2026.
LETÍCIA LEIZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família
Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: 48221F4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2026
Emenda parlamentar Nº 202642770008 Programação Nº 411840220260006 Inexigibilidade SEASMF nº 013/2026
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento entre a Casa Antônio Frederico Ozanan de Paranavaí e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família - Emenda Parlamentar Individual 202642770008.
Considerando o Espelho da Programação nº 411840220260006, que comunica a indicação da Emenda Parlamentar nº 202642770008(GND 3 – Custeio),de autoria do Senador Sérgio Moro, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquentamil reais), destinada de forma nominativa à Organização da Sociedade Civil Casa Antônio Frederico Ozanan de Paranavaí , inscrita no CNPJ nº 79.728.895/0001-35, para o fortalecimento das ações socioassistenciais por ela desenvolvidas;
Considerando que a referida emenda parlamentar foi devidamente cadastrada no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – EstruturaSUAS, sob a Programação nº 411840220260006, caracterizando recurso público com destinação específica e vinculada à referida Organização da Sociedade Civil;
Considerando que a vinculação nominativa do recurso inviabiliza a realização de procedimento competitivo, uma vez que a emenda
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