DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
parlamentar identifica expressamente a entidade beneficiária, não havendo possibilidade de seleção entre organizações congêneres; Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, estabelece, em seu art. 29, que os Termos de Fomento ou de Colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público;
Considerando que o Decreto Municipal nº 22.889/2021, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014 no âmbito do Município de Paranavaí, prevê expressamente a dispensa de chamamento público nos casos de parcerias firmadas com recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a Organização da Sociedade Civil específica;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Casa Antonio Frederico Ozananexecuta o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, atendendo atualmente 48idosos com idade igual ou superior a 60 anos, em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, demonstrando capacidade técnica, operacional e experiência na execução do objeto proposto;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil apresentou o Plano de Trabalho do Projeto “Acolher com Dignidade”, o qual foi devidamente analisado e aprovado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família, constatando-se que suas metas, atividades, metodologia, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos estão em conformidade com o objeto da Programação nº 411840220260006, atendendo às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 22.889/2021 e às finalidades da política pública de assistência social;
Considerando que a parceria pretendida atende ao interesse público, estando alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, à Política Nacional de Assistência Social e à garantia da proteção social de alta complexidade à população idosa em situação de vulnerabilidade;
Considerando que a formalização da parceria dar-se-á por meio de Termo de Fomento, haja vista a iniciativa do objeto partir da Organização da Sociedade Civil, com repasse de recursos públicos classificados como GND 3 – Custeio, cuja aplicação deverá observar rigorosamente as normas legais, regulamentares e as diretrizes específicas da emenda parlamentar;
Justificamos a dispensa de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Paranavaí, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família, e a Organização da Sociedade Civil Casa Antônio Frederico Ozanan de Paranavaí, em razão da origem vinculada dos recursos, provenientes de emenda parlamentar individual.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação até05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (art. 38, da Lei nº 13.019/2014), a ser dirigidaacomissão de seleção,através do endereço eletrônico [email protected].
Paranavaí, 08 de outubro de 2026.
LETÍCIA LEIZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família
Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: 6EC7F6D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - TERRENO E/OU PASSEIO COM MATO
Assim sendo, infringiu o disposto no artigo 26° - Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do município – conforme Código de Posturas do Município de Paranavaí (Lei Complementar n° 095/2025).
Razão porque, na forma da Lei, lavrei o presente Auto de Infração e Notificação, intimando-o a proceder à limpeza e/ou roça do (a) TERRENO E/OU PASSEIO COM MATO, no prazo de 10 (Dez) DIAS a partir do recebimento desta ao qual decorrido o prazo legal, sem que os infratores dêem o cumprimento à notificação, ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$923,03 (Novecentos e vinte e três reais e três centavos) e ao ressarcimento dos custos da execução dos serviços de limpeza conforme Lei Complementar nº 095/2025. Ressaltando-se que a multa será elevada ao dobro para cada reincidência.
A execução do solicitado por parte do autuado, dentro do prazo estabelecido acarretará, após vistoria, no cancelamento deste Auto de Infração e Notificação.
| NOT. | PROPRIETÁRIO | QD | LT | BAIRRO | |
|---|---|---|---|---|---|
| 216459 | MARIA CONCEIÇÃO DE MAZZARO |
SOUZA | 131 | 09 | JARDIM SÃO JORGE |
Paranavaí, 08 de outubro de 2026.
MÁRCIO LUCAS DE SOUZA
Fiscal de Obras
Publicado por: Renata Carvalho Grade
Código Identificador: A3AC4128
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.853/2.026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Considerando que a Associação MEDIMAGEM de Paranavaí, realizará atendimentos relacionados a saúde (teste de glicemia, aferição de pressão arterial e orientações de atividades físicas) e também a divulgação das empresas Associação MEDIMAGEM de Paranavaí, MEDCLINIC, PHYSIO e KR Academia.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder parte o espaço localizado no calçadão do Centro, esquina da Rua Getúlio Vargas com a Rua Souza Naves, com fundamento no artigo 73-A, parágrafo 5º da Lei Orgânica de Paranavaí;
Art. 2º Fica cedido, em caráter precário e temporário, sem prejuízo à circulação e ao trânsito de pedestres , o espaço no período compreendido das 08h00min às 18h00min, do dia 13 de outubro de 2026.
Art. 3º Dado o caráter precário, esta liberação poderá ser cassada unilateralmente, desde que motivada, por este órgão ou um de seus setores, ficando assim impedido a utilização do espaço cedido, mesmo que parcialmente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.026.
GUILHERME DE ARAÚJO RUIZ
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Renata Carvalho Grade Código Identificador: 79FB2522
www.diariomunicipal.com.br/amp 304