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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 311

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

validade expirado no momento da análise. Diante disso, foi realizada nova consulta ao sítio eletrônico oficial, obtendo-se o comprovante atualizado de regularidade, posteriormente anexado ao protocolo. No que se refere à qualificação econômico-financeira , constatou-se o não atendimento integral às exigências editalícias, tendo em vista as seguintes irregularidades:

Item 8.1.3.1: não foram apresentados o balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício, referentes aos dois últimos exercícios sociais, conforme exigido no Edital;

Item 8.1.3.2: a Certidão Negativa de Falência apresentada foi expedida pela Comarca de Ponta Grossa/PR, não correspondendo ao foro da sede da empresa, razão pela qual o documento não atende à exigência editalícia.

Quanto aos requisitos de qualificação técnica e às declarações exigidas , a proponente apresentou a documentação pertinente, atendendo às disposições do Edital.

Registra-se, ainda, que a proponente não se enquadra como Entidade Beneficente de Assistência Social, motivo pelo qual não apresentou o documento previsto no item 8.1.4.4 do Edital, cuja exigência não lhe é aplicável.

Item 8.1.2.1: Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

Item 8.1.2.4: Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.

No que se refere à qualificação econômico-financeira , verificou-se o não atendimento às exigências editalícias, uma vez que a proponente não apresentou os documentos exigidos para comprovação dessa condição.

Quanto aos requisitos de qualificação técnica , a proponente apresentou a documentação pertinente, atendendo às disposições do Edital.

Registra-se, ainda, que a proponente não se enquadra como Entidade Beneficente de Assistência Social, motivo pelo qual não apresentou o documento previsto no item 8.1.4.4 do Edital, cuja exigência não lhe é aplicável.

Quanto às declarações exigidas , constatou-se que a proponente não apresentou a declaração prevista no item 8.1.5 do Edital, permanecendo pendente o atendimento à referida exigência.

PROTOCOLO Nº 33.895/2026

PROTOCOLO N.º 29.515/202 PHD LABORATÓRIO DE PATOLOGIA HUMANA DIAGNÓSTICO DO SUDOESTE – CNPJ N.º 09.230.650/0001-06 A proponente apresentou proposta para os itens 01 e 02 do Lote 14 – Macro Lote II – Exames de Anatomia Patológica .

Quanto à habilitação jurídica , verificou-se o não atendimento às exigências editalícias, tendo em vista que a proponente não apresentou o contrato social da empresa, documento necessário à comprovação de sua constituição jurídica.

Em relação à regularidade fiscal e trabalhista , verificou-se o atendimento aos requisitos exigidos. Contudo, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto no item 8.1.2.6 do Edital, encontrava-se com o prazo de validade expirado no momento da análise. Diante disso, foi realizada nova consulta ao sítio eletrônico oficial, obtendo-se o comprovante atualizado de regularidade, posteriormente anexado ao protocolo. No que se refere à qualificação econômico-financeira , a proponente atendeu às exigências editalícias, mediante apresentação dos documentos previstos no Edital.

Quanto aos requisitos de qualificação técnica e às declarações exigidas , verificou-se o atendimento às disposições editalícias. Ressalta-se, contudo, que os documentos comprobatórios de qualificação técnica foram apresentados inicialmente sem as respectivas assinaturas. Considerando que tais documentos são emitidos pela própria Secretaria Municipal de Saúde, foram localizadas as vias devidamente assinadas nos arquivos do setor competente, sendo posteriormente anexadas ao protocolo para regularização da documentação.

Registra-se, ainda, que a proponente não se enquadra como Entidade Beneficente de Assistência Social, motivo pelo qual não apresentou o documento previsto no item 8.1.4.4 do Edital, cuja exigência não lhe é aplicável.

PROTOCOLO Nº 32.479/2026

INSTITUTO SIVIERO DE OFTALMOLOGIA – CNPJ N.º 36.687.182/0001-68

A proponente apresentou proposta para a integralidade dos itens do Lote 07 – Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia (OCI) e do Lote 25 – Transplante de Córnea , em conformidade com a exigência de participação integral prevista no item 7.4 do Edital. Contudo, as propostas foram apresentadas em planilha simplificada, sem contemplar todas as informações exigidas no Edital, especialmente aquelas relativas à disponibilidade de atendimento, quando aplicável.

Quanto à habilitação jurídica , verificou-se o não atendimento às exigências editalícias, tendo em vista que a proponente não apresentou os documentos necessários à comprovação de sua constituição jurídica.

Em relação à regularidade fiscal e trabalhista , constatou-se que a documentação foi apresentada parcialmente. Entretanto, considerando a possibilidade de consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos competentes, foram obtidos e anexados ao protocolo os documentos faltantes, correspondentes aos seguintes itens:

PATO BRANCO CLÍNICA DE RADIOLOGIA LTDA – CNPJ N.º 57.174.244/0001-08

A proponente apresentou proposta para os itens 03 e 05 do Lote 17 – Diagnóstico por Radiologia em Odontologia.

Quanto à habilitação jurídica , a proponente atendeu às exigências editalícias, mediante apresentação da documentação pertinente.

Em relação à regularidade fiscal e trabalhista , verificou-se o atendimento aos requisitos exigidos no Edital.

No que se refere à qualificação econômico-financeira , constatou-se o atendimento parcial às exigências editalícias, tendo em vista que a proponente não apresentou o balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício, referentes aos dois últimos exercícios sociais, conforme exigido no item 8.1.3.1 do Edital.

Quanto aos requisitos de qualificação técnica , verificou-se o atendimento às disposições editalícias. Ressalta-se, contudo, que os documentos comprobatórios de qualificação técnica foram apresentados inicialmente sem as respectivas assinaturas. Considerando que tais documentos são emitidos pela própria Secretaria Municipal de Saúde, foram localizadas as vias devidamente assinadas nos arquivos do setor competente, para complementação da documentação.

Registra-se, ainda, que a proponente não se enquadra como Entidade Beneficente de Assistência Social, motivo pelo qual não apresentou o documento previsto no item 8.1.4.4 do Edital, cuja exigência não lhe é aplicável.

Quanto às declarações exigidas , constatou-se que a proponente não apresentou a declaração prevista no item 8.1.5 do Edital, permanecendo pendente o atendimento à referida exigência.

PROTOCOLO Nº 34.585/2026 CLINICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C LTDA – CNPJ N.º 04.576.602/0001-42

A proponente apresentou propostas para a integralidade dos itens que compõem os Lotes 14, 15 e 19 , em conformidade com a exigência de participação integral prevista no item 7.4 do Edital.

Contudo, verificou-se que a proponente não apresentou qualquer documento relativo à habilitação, deixando de comprovar o atendimento às exigências editalícias de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e demais declarações exigidas.

DA REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Concluída a análise inicial dos protocolos acima relacionados, a Comissão Especial de Contratação constatou a existência de pendências documentais e/ou necessidade de adequação dos documentos e propostas apresentados, conforme individualmente registrado nesta Ata.

De acordo com o item 10.1 do Edital de Credenciamento nº 03/2026, a presente Ata será publicada no site oficial do Município de Pato Branco, no endereço www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes , e no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível em www.diariomunicipal.com.br/amp .

www.diariomunicipal.com.br/amp 311