DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.
(Assinado Digitalmente) JOECIR BERNARDI Presidente
Publicado por: Paulo Cesar Dias Código Identificador: AEE088AF
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2026 PROCESSO Nº 11/2026
Face ao constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado doPregãoEletrônico nº 7/2026, Processo nº 11/2026, cujo objeto é a contratação de empresaparafornecimento de materiais de consumo, expediente, eletrônicos e de informática, paraatenderàs necessidades da Câmara Municipal de Pato Branco, em favor das seguintes empresasvencedoras: MAP BRASIL REPRESENTACOES E SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJnº54.589.560/0001-52: Grupo 3, itens 19 a 23, no valor total de R$ 377,85. I.R. COMERCIO E MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 33.149.502/0001-38: Grupo4, itens 24 a 26, no valor total de R$ 875,00. PUHL INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 10.335.363/0001-31: Grupo 8, itens 32 a 36, novalortotal de R$ 6.264,90. CONSULTSIDE COMERCIO SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJnº37.400.911/0001-16: Item 38, no valor total de R$ 890,00. Valor total adjudicado e homologado: R$ 8.407,75. HOMOLOGO, ainda, os seguintes resultados: FRACASSADOS: Grupo 1, composto pelos itens 1 a 15 e 39; Grupo 5, composto pelositens27e 28; e Grupo 6, composto pelos itens 29 e 30. DESERTOS: Grupo 2, composto pelos itens 16, 17 e 18; item 31, espelho; e item37, bebedourode água. Firmem-se os contratos ou substituam-se por documentos equivalentes, conforme cabível. Pato Branco, datado e assinado digitalmenteJOECIR BERNARDI Presidente
Publicado por: Rodrigo Sartor Mayer Código Identificador: 9C9F4D74
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 PROCESSO Nº 108/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 34/2026 QUARTA ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO
Considerando a publicação do Edital de Credenciamento nº 03/2026, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com unidade instalada ou a ser instalada no Município de Pato Branco, para contratação paralela e não excludente destinada à prestação de serviços de saúde ambulatoriais especializados de média e alta complexidade, em caráter complementar à rede própria municipal;
Considerando as atribuições da Comissão Especial de Contratação, designada pela Portaria n.º 59/2026, responsável por processar e julgar os procedimentos de credenciamento destinados à contratação de serviços ambulatoriais especializados no âmbito do Município de Pato Branco;
Aos 08 dias do mês de outubro de 2026, a Comissão Especial de Contratação iniciou a análise dos protocolos de credenciamento registrados desde o dia 17 de agosto de 2026 até 05 de outubro de 2026, nos termos do item 7.1 do Edital.
Registra-se que os requerimentos de credenciamento foram protocolados por meio eletrônico, devendo os interessados, no momento da protocolização, selecionar o assunto específico indicado no Edital, qual seja: “Credenciamento Prestação de Serviços de Saúde”.
Após a conferência dos protocolos e respectivos documentos apresentados, a Comissão procedeu às seguintes análises:
PROTOCOLO N.º 27.715/2026 VITAL PILATES E FISIOTERAPIA - CNPJ nº 65.914.273/000197
A proponente apresentou proposta exclusivamente para o item 01 – Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar, integrante do Lote 23 –
Fisioterapia. Contudo, conforme disposto no item 7.4 do Edital, a interessada deverá manifestar interesse na execução da integralidade dos itens que compõem o referido lote.
Dessa forma, considerando que a proposta apresentada contempla apenas um dos itens do Lote 23, em desacordo com a exigência editalícia de participação integral, fica a proposta desclassificada para o referido lote , por descumprimento do item 7.4 do Edital.
PROTOCOLO N.º 28.929/2026 e N.º 31.035/2026 HOSPITAL DA VISÃO DE PATO BRANCO – CNPJ N.º 08.722.824/0001-87
Verifica-se que a proponente apresentou dois protocolos de credenciamento, sendo o primeiro sob n. º 28.929/2026, registrado em 26 de agosto de 2026, e o segundo sob n.º 31.035/2026, registrado em 11 de setembro de 2026. Em ambos, apresentou proposta para a integralidade dos itens do Lote 26 – Assistência e Acompanhamento ao Glaucoma , em conformidade com o disposto no item 7.4 do Edital.
Quanto à habilitação jurídica , a proponente atendeu às exigências editalícias, mediante apresentação do contrato social consolidado após a terceira alteração contratual.
Em relação à regularidade fiscal e trabalhista , verificou-se o atendimento aos requisitos exigidos. Contudo, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto no item 8.1.2.6 do Edital, encontrava-se com o prazo de validade expirado no momento da análise. Diante disso, foi realizada nova consulta ao sítio eletrônico oficial, obtendo-se o comprovante atualizado de regularidade, posteriormente anexado ao protocolo.
No que se refere à qualificação econômico-financeira , constatou-se que, no Protocolo n.º 28.929/2026, não foram apresentados os documentos exigidos nos itens 8.1.3.1 e 8.1.3.2 do Edital, correspondentes, respectivamente, ao balanço patrimonial e à demonstração de resultado do exercício, referentes aos dois últimos exercícios sociais, e à Certidão Negativa de Falência. Entretanto, verificou-se que ambos os documentos foram apresentados posteriormente, por meio do Protocolo n.º 31.035/2026, suprindo a ausência documental identificada no primeiro protocolo.
Quanto aos requisitos de qualificação técnica e às declarações exigidas , a proponente atendeu às disposições editalícias. Ressalta-se, contudo, que os documentos comprobatórios de qualificação técnica foram apresentados inicialmente sem as respectivas assinaturas. Considerando que tais documentos são emitidos pela própria Secretaria Municipal de Saúde, foram localizadas as vias devidamente assinadas nos arquivos do setor competente, sendo posteriormente anexadas ao protocolo para regularização da documentação.
Registra-se, ainda, que a proponente não se enquadra como Entidade Beneficente de Assistência Social, motivo pelo qual não apresentou o documento previsto no item 8.1.4.4 do Edital, cuja exigência não lhe é aplicável.
Adicionalmente, identificou-se que a proponente, por equívoco, declarou-se como cooperativa em documento apresentado. Entretanto, considerando que sua natureza jurídica, comprovada pelo contrato social, não corresponde à de uma sociedade cooperativa, entendeu-se tratar de erro material no preenchimento da declaração. Dessa forma, a informação foi desconsiderada para fins de enquadramento jurídico da proponente, prevalecendo os dados constantes de seus atos constitutivos.
PROTOCOLO N.º 29.251/2026
CLEYCE ELIZANDRA MATOS BORDIGNON – CNPJ N.º 05.038.352/0002-30
A proponente apresentou proposta para os itens 01, 04, 07, 08, 09 e 10 do Lote 09 – Otorrinolaringologista . Para o referido lote, admite-se o credenciamento por itens individualizados, não sendo obrigatória a apresentação de proposta para a integralidade dos itens que o compõem, conforme previsto no Edital.
Quanto à habilitação jurídica , a proponente atendeu às exigências editalícias, mediante apresentação do contrato social da empresa. Ressalta-se que a proposta apresentada se refere à filial estabelecida no Município de Pato Branco/PR.
Em relação à regularidade fiscal e trabalhista , verificou-se o atendimento aos requisitos exigidos. Contudo, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto no item 8.1.2.6 do Edital, encontrava-se com o prazo de
www.diariomunicipal.com.br/amp 310