DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Fica convocada a servidora pública municipal Sra. Solange Aparecida Domingues da Rosa, matrícula funcional nº 570531, cargo Assistente Operacional Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a comparecer na data de 16/10/2026 (sexta-feira) às 11h30m , na Rua Professora Maria Carolina Wilk, nº 20, Bairro Vila Juliana, Piraquara PR, para realizar Avaliação de Capacidade Laborativa, através de Inspeção Médica, com fundamento e em conformidade com a Lei Municipal nº 863/2006 artigos 81, 82, 83, 84 §3º c/c Portaria nº 007/2026 publicada em 08/10/2026 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
O não comparecimento acarretará o imediato retorno ao trabalho com todos os seus efeitos ou a suspensão do pagamento da remuneração conforme a Lei Municipal nº 863/2006, art. 84 § 3º.
Obs.: Fica a servidora ciente que no dia da Avaliação deverá portar Laudos Médicos, Atestados e Exames atualizados.
Piraquara, 08 de outubro de 2026.
CARLA JULIANE DOS SANTOS VILAR
Superintendente de Gestão de Pessoas Decreto nº 13.068/2025
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 41ABFB7D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO C O N V O C A Ç Ã O
Fica convocado o servidor público municipal Sr. Valdir Alves de Gois , matrícula funcional nº 561031, cargo Agente Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, a comparecer na data de 16/10/2026 (sexta-feira) às 08h30m , na Rua Professora Maria Carolina Wilk, nº 20, Bairro Vila Juliana, Piraquara PR, para realizar Avaliação de Capacidade Laborativa, através de Inspeção Médica, com fundamento e em conformidade com a Lei Municipal nº 863/2006 artigos 81, 82, 83, 84 §3º c/c Portaria nº 007/2026 publicada em 08/10/2026 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
O não comparecimento acarretará o imediato retorno ao trabalho com todos os seus efeitos ou a suspensão do pagamento da remuneração conforme a Lei Municipal nº 863/2006, art. 84 § 3º.
Obs.: Fica a servidora ciente que no dia da Avaliação deverá portar Laudos Médicos, Atestados e Exames atualizados.
Piraquara, 08 de outubro de 2026.
CARLA JULIANE DOS SANTOS VILAR
Superintendente de Gestão de Pessoas Decreto nº 13.068/2025
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: A4ECB26E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.088/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa vigente e altera as metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-
Programa vigente, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º- A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará no(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa abaixo especificado(s):
15.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
| 15.001 – Gabin | ete do Secretário - | SMIN | |
|---|---|---|---|
| 15.001.26.781. | 0010.2.046 – Pavi | mentação de vias | |
| Rubrica | Despesa Fonte |
Descrição | Valor |
| 3.3.32.93.00.00 | 667 31563 |
Indenizações e Restituições | 21.000,00 |
| Total | 21.000,00 |
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 08 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 68F3AEA4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.089/2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 202.350,62 (duzentos e dois mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos),
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 202.350,62 (duzentos e dois mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
15.001 – Gabinete do Secretário – SMIN
15.001.15.452.0010.2046 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 3.3.32.93.00.00 | 33563 | Indenizações e Restituições | 202.350,62 |
| Total | 202.350,62 |
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior .
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