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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 354

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Extrato de Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - n° 117/2025-PMQ

Partes: Prefeitura Municipal de Quitandinha – PR e Ariana Merlen Machado Mendes

Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Data da assinatura: 08/10/2026

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 170EA5DB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - N° 118/2025-PMQ

Extrato de Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - n° 118/2025-PMQ

Partes: Prefeitura Municipal de Quitandinha – PR e Janete Maria Skraba Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Data da assinatura: 08/10/2026

Publicado por:

Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 2580D860

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - N° 119/2025-PMQ

Extrato de Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - n° 119/2025-PMQ

Partes: Prefeitura Municipal de Quitandinha – PR e Regiane Tschoke Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Data da assinatura: 08/10/2026

Publicado por:

Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 5182E33B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - N° 120/2025-PMQ

Extrato de Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - n° 120/2025-PMQ

Partes: Prefeitura Municipal de Quitandinha – PR e Rosiane Vieira Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Data da assinatura: 08/10/2026

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 87FBD3A7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - N° 44/2025-PMQ

Extrato de Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - n° 44/2025-PMQ

Partes: Prefeitura Municipal de Quitandinha – PR e Lucas Allan De Moura Colaço

Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Data da assinatura: 08/10/2026

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 5DAECB96

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2025.

EXTRATO DO 1º TERMO APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2025.

Partes: Município de Quitandinha e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Quitandinha - APAE

Objeto: Alteração do Plano de Aplicação Data de Assinatura: 05/10/2026

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 5939E35C

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE

ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 1973/09/2026

DECRETO N° 1973/09/2026

LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO

EVERTON CASSIO ZANUTO, Prefeito do Município de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o falecimento do Senhor JOSÉ ANTONIO ZANUTO , vereador do Municipio de Rancho Alegre D’Oeste-Pr, pessoa benquista por todos, atuante junto à comunidade, exemplar no seu modo de vida, bem como pelo respeito e apreço por sua família,

CONSIDERANDO , FINALMENTE , que é dever do Poder Público prestar esta justa homenagen,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Rancho Alegre D’Oeste por 03 (três) dias, em homenagem póstuma a Senhor JOSÉ ANTONIO ZANUTO, cujo passamento ocorreu nesta quartafeira, 07 de OUTUBRO de 2026, na cidade de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná.

Art. 2º - Em consequência, não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 08/10/2026.

Parágrafo Único – O estabelecido no “caput” deste artigo não se aplica aos serviços essenciais de limpeza, bem como ao atendimento dos membros do Conselho Tutelar, que estarão de plantão para eventuais atendimentos, o Departamento de Saúde contará com plantão da ambulância para os atendimentos de emergência no período acima citado;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL 20 DE MARÇO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026

EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago de Souza Mourão Código Identificador: 6DBA646C

CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº 23/2026

DECLARA LUTO OFICIAL NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D´OESTE/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, a Sra. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal,

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