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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 367

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

EXTRATO DE NOMEAÇÃO DE CONTRATO: 005/25 DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO: 07/10/2026 MOTIVO:Rescisão do contrato a pedido do contratado.

EXTRATO DE EXONERAÇÃO N.º 104/2026

PSS 003/2023 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: ADRIANE DE FREITAS OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Professor de Educação Infantil EXTRATO DE NOMEAÇÃO DE CONTRATO: 020/25 DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO: 07/10/2026 MOTIVO: Rescisão do contrato a pedido do contratado.

previstas e a busca de alternativas administrativas para compatibilização das atividades acadêmicas com o vínculo funcional;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico n.º 962/2025 , da Procuradoria-Geral do Município, que, após análise do procedimento, manifestou-se pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar , por ausência de provas aptas a demonstrar violação ao Estatuto dos Servidores do Município;

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município consignou que a aplicação de penalidade disciplinar exige elementos probatórios suficientes quanto à materialidade e à autoria da infração, não tendo sido identificados, no caso concreto, elementos suficientes para responsabilização disciplinar da servidora;

Rio Branco do Sul,08de outubro de 2026.

WELINTON SALES DE LARA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: F9BF9A09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 049/2026

“Dispõe sobre a homologação do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e determina o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n.º 007/2025 – Portaria n.º 015/2025 – SEMSA, e dá outras providências.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SULPARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela , ESTADO DO legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 465, de 09 de dezembro de 1997 – Estatuto dos Servidores do Município de Rio Branco do Sul, que disciplina os deveres, responsabilidades e o regime disciplinar dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n.º 007/2025 , por meio da Portaria n.º 015/2025 – SEMSA , destinado à apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas à servidora matrícula n.º 85621-01 ;

CONSIDERANDO que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, regularmente constituída, realizou a instrução do feito, com análise da documentação constante dos autos, documentos funcionais, registros de frequência, documentos médicos, documentos acadêmicos relacionados ao estágio obrigatório, defesa administrativa e declarações prestadas pelas testemunhas ouvidas;

CONSIDERANDO que, ao final da instrução, a Comissão Processante apresentou Relatório Final , concluindo pela inexistência de elementos probatórios suficientes e seguros para caracterizar a prática de infração disciplinar pela servidora matrícula n.º 85621-01, opinando, consequentemente, pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, sem aplicação de penalidade ;

CONSIDERANDO que a Comissão consignou que as dificuldades de relacionamento, desentendimentos pontuais e demais circunstâncias relatadas nos autos não foram acompanhados de elementos objetivos suficientes para demonstrar infração disciplinar passível de penalização;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de 07 de outubro de 2026 , por meio da qual a autoridade competente, após análise dos autos e considerando o parecer jurídico emitido pela ProcuradoriaGeral do Município, homologou o Relatório Final, acolheu a conclusão da Comissão Processante e determinou o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de formalização do encerramento do procedimento, bem como de adoção das providências administrativas necessárias à baixa, registro e publicação do ato;

R E S O L V E:

Art.1º HOMOLOGAR o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n.º 007/2025 – Portaria n.º 015/2025 – SEMSA , adotando suas conclusões como fundamento do encerramento do procedimento.

Art.2º ACOLHER a conclusão da Comissão Processante, no sentido de que não restaram suficientemente comprovadas, no conjunto probatório produzido nos autos, a materialidade e a autoria de infração disciplinar atribuível à servidora matrícula n.º 85621-01 , não havendo fundamento para aplicação de penalidade administrativa.

Art.3º Em razão do disposto nos artigos anteriores, fica DETERMINADO O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar n.º 007/2025 – Portaria n.º 015/2025 – SEMSA , sem aplicação de penalidade disciplinar à servidora matrícula n.º 85621-01.

Art.4º O arquivamento de que trata está Portaria decorre da insuficiência dos elementos probatórios produzidos no curso da apuração para caracterização de infração disciplinar , não implicando desconsideração dos fatos ou informações que motivaram a instauração do procedimento, os quais foram devidamente submetidos à apuração administrativa, ao contraditório e à análise da Comissão Processante.

Art.5º Fica determinado à unidade administrativa competente que proceda às anotações, registros, baixa e demais providências administrativas necessárias ao encerramento do Processo Administrativo Disciplinar , observadas as normas de gestão documental e de pessoal aplicáveis.

Art. 6º Determina-se a comunicação do teor desta Portaria aos interessados e às unidades administrativas competentes, para ciência e cumprimento das providências decorrentes do arquivamento.

Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que, quanto às ausências funcionais, a análise dos registros de frequência e da documentação médica constante dos autos não permitiu concluir, de forma segura, pela ocorrência de faltas injustificadas, inassiduidade habitual ou abandono de cargo;

Gabinete do Secretário Municipal de Administração do Município de Rio Branco do Sul, em 08de outubro de 2026.

WELINTON SALES DE LARA

CONSIDERANDO que, em relação ao estágio obrigatório realizado pela servidora, os documentos constantes dos autos demonstraram a existência de vínculo acadêmico regular, a realização das atividades

Secretário Municipal de Administração

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