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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 368

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 06DEF5E9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PARANÁ PORTARIA 012/2026

PORTARIA Nº 012, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA , em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, Lei Municipal n. 1967, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional desta Casa, em especial o artigo 16, e artigo 103 da Lei Municipal n. 1318, de 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Rio Negro,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder (30) trinta dias de licença prêmio, no período de 13 de OUTUBRO a 12 de NOVEMBRO de 2026, referente ao seu 2º (segundo) quinquênio de função pública, para a servidora Maristela Popper Danieleviz, matrícula n. 507-1, lotada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado pela Portaria n. 004, de 01 de março de 2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

ODAIR PEREIRA Presidente

Publicado por: Wilson Mendes Junior Código Identificador: 668B5911

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL N.º 117/2026

(RE)CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº 01, de 13 de dezembro de 2024, (re)convoca as pessoas, através de suas inscrições abaixo relacionadas, para comparecerem a partir do dia 9 (nove) de outubro do corrente ano, dentro do horário de funcionamento, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Negro, sito à Rua Juvenal Ferreira Pinto, n.º 2070, Bairro Seminário, para assumirem as respectivas vagas no Quadro de Pessoal da Administração da Prefeitura do Município de Rio Negro:

- ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO B Sede (Ampla Concorrência)

Número Nome Classificação
Convocados pelo Edital nº 67, de 14/7/2025, Edital nº 74, de
25/7/2025, Edital nº 124, de 24/10/2025, Edital nº 133, de
5/11/2025, Edital nº 150, de 4/12/2025, Edital nº 15, de
4/2/2026, Edital nº 33, de 25/3/2026, Edital nº 37, de
9/4/2026, Edital nº 42, de 22/4/2026, Edital nº 44, de
23/4/2026, Edital nº 51, de 7/5/2026, Edital nº 59, de
18/5/2026, Edital nº 80, de 22/6/2026, Edital nº 98, de
11/8/2026, Edital nº 109, de 2/9/2026, Edital nº 112, de
10/9/2026 e Edital nº 115, de 15/9/2026. O classificado em
19º lugar requereu que seu nome seja deslocado para final de
lista. Os classificados em 28º e 29º lugares assinaram termos
de desistência.











1º à 35º
0013321 Daniela Maria Lima Bastos Franco (reconvocação) 19º

ATENDENTE DE FARMÁCIA - SEDE (Ampla Concorrência)

Número Nome Classificação
Convocados pelo Edital nº 63, de 3/7/2025, Edital nº 96, de
29/8/2025, Edital nº 102, de 12/9/2025, Edital nº 115, de
9/10/2025, Edital nº 117, de 13/10/2025, Edital nº 121, de
15/10/2025, Edital nº 124, de 24/10/2025 e Edital nº 138, de
13/11/2025. Os classificados em 3º, 4º e 9º lugar
requereram que seus nomes sejam deslocados para final de
lista. O classificado em 10º lugar assinou Termo de
Desistência.
1º à 14º
0011707 Claudia Aparecida de Souza 15º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- SEDE (Ampla Concorrência)

Número Nome Classificação
Convocados pelo Edital nº 63, de 3/7/2025, Edital nº 75, de
28/7/2025, Edital nº 83, de 11/8/2025, Edital nº 88, de
19/8/2025, Edital nº 117, de 13/10/2025, Edital nº 122, de
17/10/2025, Edital nº 30, de 5/3/2026, Edital nº 40, de
30/4/2026, Edital nº 49, de 30/4/2026, Edital nº 56, de
15/5/2026 e Edital nº 71, de 11/6/2026. Os classificados em
1º, 14º e 17º lugar requereram que seus nomes sejam
deslocadospara final de lista.
1º à 18º
0015487 Luci Mara Vargas Terterola 19º

O não comparecimento dos acima convocados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Edital, implicará em reconhecimento da desistência das vagas, autorizando o Município a proceder chamada do próximo classificado.

Rio Negro, 8 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: C735425B

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3532/2026

Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas em meio aberto destinadas a adolescente que pratique ato infracional e revoga a Lei Municipal nº 2.981, de 25 de outubro de 2019.

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, destinadas ao(a) adolescente em medida socioeducativa no Município de Rio Negro – Paraná.

Art. 2º.O SIMASE compreende o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas de acordo com a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), integrado a todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento ao(a) adolescente em conflito com a lei.

Art. 3º. O SIMASE será organizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual caberão as funções executiva e de gestão do Sistema, inclusive o estabelecimento das normas administrativas e complementares necessárias à sua execução, a coordenação, o acompanhamento, o monitoramento e a supervisão administrativa, sem prejuízo das funções deliberativas e de controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

§1ºO(A) Coordenador(a) do SIMASE será indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de Portaria Municipal atendendo os seguintes requisitos:

www.diariomunicipal.com.br/amp 368